Chacina de Unaí: TRF6 atende MPF e aumenta pena de Antério Mânica para 89 anos

Tribunal rechaçou alegação de nulidades no julgamento pelo Tribunal do Júri feitas pela defesa e confirmou execução imediata da pena de prisão

Ministério Público Federal

Em julgamento realizado nessa terça-feira (21), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), aumentou a pena de Antério Mânica, de 64 para 89 anos, e determinou a execução imediata da pena.

Antério foi condenado como um dos mandantes do quádruplo homicídio de servidores do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonsalves e Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados quando faziam fiscalização em fazendas do Noroeste de Minas Gerais.

Antério Mânica foi julgado duas vezes pelo Tribunal do Júri em razão dos mesmos fatos. A primeira condenação ocorreu em 2015, quando ele recebeu pena de 99 anos, 11 meses e 4 dias. Porém, cerca de três anos depois (2018), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso da defesa e, por maioria de votos, vencido o relator, anulou o primeiro resultado, determinando a realização de novo júri. No segundo julgamento, realizado em 27 de maio de 2022, o Conselho de Sentença condenou novamente o réu pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime (frustração a direitos assegurados na legislação trabalhista).

No segundo julgamento, porém, o Juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte reduziu a pena para 64 anos e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que motivou a imediata apresentação de recurso pelo MPF. De acordo com a procuradora regional da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde 2004, responsável pela instrução em plenário e uma das autoras da denúncia, “a pena deveria ter sido aplicada no mesmo patamar do julgamento anterior (100 anos) e o nosso recurso sustentou que não foram levadas em consideração as qualificadoras desse tipo de crime”. Além disso, o MPF também sustentou que a lei anticrime previu o cumprimento imediato da pena, quando superior a 15 anos, em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.

A procuradora regional da República Cristiana Koliski Taguchi, em atuação junto ao TRF6, manifestou-se favoravelmente ao recurso do MPF e pela rejeição do recurso da defesa.

Nulidades inexistentes – Na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (21), o TRF6 considerou procedentes os argumentos do MPF quanto à dosimetria da pena e elevou a pena para 89 anos de prisão, reformando ainda a decisão da 9ª Vara quanto ao direito do réu de recorrer em liberdade. Na verdade, Antério Mânica encontra-se preso desde 16 de setembro deste ano, após o mesmo TRF6 determinar o imediato cumprimento da pena.

Na mesma sessão, também foi julgado recurso interposto pela defesa pedindo anulação do segundo júri com base em supostas nulidades, todas rechaçadas pelo TRF6. A procuradora regional da República Maria Cristina Cordeiro combateu, uma a uma, as alegações da defesa, demonstrando sua total improcedência.

Também o desembargador relator, Edilson Vitorelli, afastou as nulidades, apontando não só diversos precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores como o fato de que “não se declara nulidade caso não demonstrado efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal”.

Imagem: Arquivo/EBC

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