Ação do MPF quer garantir que imóvel abandonado do INSS no RJ seja destinado à habitação de interesse social

Atualmente, mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade ocupam edifício localizado no centro da cidade e sem manutenção há 40 anos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que um edifício da autarquia, localizado no centro do Rio de Janeiro (RJ), seja transferido para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Segundo o MPF, o imóvel não é utilizado para atividades finalísticas do Instituto e foi abandonado há 40 anos, sem cumprir a sua função social.

Na ação, o MPF solicita à Justiça Federal que determine prazo de 60 dias para que o prédio seja destinado à habitação de interesse social, além de requerer que a União e o INSS elaborem um conjunto de medidas de planejamento para a estruturação do imóvel para essa finalidade, inclusive com reformas e outros reparos.

A peça processual destaca que o quadro de abandono do imóvel, sem a realização de obras de manutenção e conservação pela autarquia, tem gerado a deterioração do edifício, promovendo um prejuízo para o patrimônio público, conforme laudos da defesa civil. Também em razão do abandono, o prédio de sete andares, localizado na Avenida Venezuela, na Praça Mauá, já foi ocupado por diversas vezes por famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

“A ocupação foi adensada por famílias impactadas pelos efeitos da pandemia da covid-19 e atualmente é composta por mais de 100 pessoas”, salienta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior, responsável pelo caso.

Omissão – O representante do MPF aponta, ainda, omissão do INSS e da União no caso. Julio Araujo destaca que o INSS não agiu para evitar as invasões sucessivas, mesmo após obter a reintegração de posse em diversas ocasiões. Atualmente, o imóvel é objeto de mais uma ação de reintegração de posse proposta pelo Instituto contra ocupantes indeterminados. Tal ação tramita na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que intimou a autarquia para indicar expressamente a destinação que dará ao bem e as providências que adotará logo após a desocupação forçada. Em resposta, o INSS informou, em 2021, que a gestão do imóvel seria transferida para a SPU em cumprimento à legislação.

Após tentativa de incluir definitivamente o imóvel no programa Minha Casa Minha Vida das famílias da ocupação já cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Habitação do Rio de Janeiro, até o momento, nenhuma medida concreta para destinar o imóvel para fins habitacionais foi adotada. Segundo o MPF, a destinação do edifício permanece sem definição, “com risco de alienação direta do INSS para o município do Rio de Janeiro parafavorecimento de empreendimentos que não atendem à finalidade de habitação de interesse social”.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, a possível venda do imóvel a um particular viola a Lei 14.474/2022, que possibilita à SPU opinar pela inviabilidade onerosa do imóvel que tiver a ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda. Para Julio Araujo, o INSS não analisou corretamente a situação do caso concreto, deixando de atentar para as inovações legislativas que possibilitam a manifestação da SPU para esse tipo de situação.

Íntegra da Ação Civil Pública

Arte: Comunicação/MPF

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