Empresa não apresentou proposta de acordo para inclusão de novos imóveis no Programa de Compensação Financeira; moradores do Bom Parto vivem situação de vulnerabilidade
Na tarde de ontem, dia 13, um dia após a audiência de conciliação frustrada com a Braskem, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentaram petição ao Juízo da 3ª Vara Federal em Alagoas para:
a) que sejam bloqueadas verbas da Braskem, no montante de R$ 1 bilhão, a fim de garantir o cumprimento efetivo da decisão liminar;
b) em caso de persistência da Braskem quanto ao descumprimento da ordem judicial, o reconhecimento da litigância de má-fé e configuração de ato atentatório à justiça, bem como o encaminhamento dos autos ao MPF, para adoção de providências quanto ao crime de desobediência;
c) aplicação de multa diária ao presidente da Braskem, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de persistência do descumprimento da ordem judicial.
As instituições pediram que o trâmite processual da ACP do mapa v5 fosse acelerado, aproveitando os termos do acordo de indenização, de dezembro de 2019, iniciando-se já na fase de audiência de instrução, com a indicação de testemunhas.
O MPF, a DPU e o MPAL destacaram ainda que o Município de Maceió deve demonstrar o efetivo cumprimento do Plano de Comunicação sobre a atualização do mapa.
Entenda — Na tarde da última terça-feira (12), a audiência de conciliação na Justiça Federal em Alagoas, com participação do MPF, DPU, OAB e Braskem foi encerrada sem a realização de acordo.
A Braskem não apresentou proposta de avanço nas tratativas, assim como deixou de apresentar um cronograma para implementação imediata das medidas determinadas liminarmente, nos autos do processo n. 0813725-97.2023.4.05.8000.
A empresa argumentou que tem discordâncias técnicas e que pretende recorrer da decisão que determinou a indenização dos imóveis das novas áreas abrangidas pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (mapa de risco), seja através do Programa de Compensação Financeira (PCF), seja pela desvalorização do imóvel.
A atualização do mapa inclui imóveis em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saém, além de imóveis no bairro do Farol, todos como área de monitoramento, cuja realocação é opcional.
Diante do descumprimento da decisão liminar, as instituições decidiram peticionar ao juiz para que seja fixada multa para que a empresa dê início à execução da determinação judicial o mais rápido possível.
Para as instituições, a situação dos moradores do Bom Parto é de extrema vulnerabilidade social, sendo necessárias medidas imediatas em relação àquela população.
Diante da inviabilidade de conciliação, as instituições avaliam que o cenário de instabilidade política revelado nos últimos dias tem reflexos na conduta da empresa, alterando sua atuação. Além disso, MPF, DPU e MPAL se preocupam com o fomento de insegurança jurídica propagado, o que pode trazer incertezas aos acordos já firmados e põe em risco todas as obrigações que a empresa assumiu e que vêm garantindo o monitoramento da área e as ações de estabilização das cavidades, entre tantas outras medidas de reparação e compensação ambiental e sociourbanísticas.
Processo n. 0813725-97.2023.4.05.8000