Lei do Pantanal é aprovada e vai à sanção do governo do Mato Grosso do Sul

Texto começou a ser costurado em agosto, quando o governador Eduardo Riedel criou grupo para discutir o regramento de preservação e exploração econômica do bioma.

ClimaInfo

Quinze dias após ser apresentada, a Lei do Pantanal – projeto de lei que trata da conservação, proteção e exploração do bioma – foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (ALEMS). Um dos objetivos da lei é combater as queimadas que atingem o bioma.

O texto prevê a criação de um fundo para promover o desenvolvimento sustentável; proíbe plantio de soja, eucalipto e cana-de-açúcar; e também veta a instalação de hidrelétricas e carvoarias, detalha a Folha. A expectativa é que a lei seja sancionada na próxima semana pelo governador Eduardo Riedel, entrando em vigor em 60 dias, a partir da publicação em Diário Oficial.

Na primeira votação, em 7 de dezembro, o texto recebeu o aval dos deputados estaduais e cinco emendas que pouco alteraram o texto original. Apenas um parlamentar, o deputado estadual João Henrique Catan, do PL (surpresa!!!), foi contrário à lei. Ele questionou a proibição de confinamento de gado no bioma e a necessidade de autorização do uso do leito dos rios.

Nos bastidores da ALEMS também há a ansiedade de receber a ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, no dia da sanção. Para ambientalistas e especialistas no bioma, a lei surge como um marco na legislação para proteção e exploração sustentável do Pantanal, destaca o g1.

O diretor-presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Angelo Rabelo, afirmou que a criação de uma lei específica para o bioma é fundamental para o equilíbrio entre a proteção e a conservação da natureza local e a produção econômica, informam Correio do Estado e Campo Grande News.

“Ela [Lei do Pantanal] vai, por meio principalmente do Fundo Clima, criar oportunidade de valorar e pagar pelas boas práticas. É um mecanismo que o mundo vem adotando, por meio da inteligência e da abordagem técnica do que chama pagamento de serviços ambientais”, esclareceu Rabelo.

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