Por meio de GT interinstitucional, órgão posicionou-se contrário ao PL 2.253/2022, que tramita no Senado Federal
Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que prevê o fim das saídas temporárias de encarcerados do sistema prisional, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu comunicado manifestando-se contrário à proposta legislativa. De autoria do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, a nota destaca a possibilidade de votação do PL pelo Senado Federal ainda neste mês, e aponta que o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional”. O GT, composto por 11 instituições civis e do sistema de Justiça, é vinculado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) e coordenado pelo MPF.
Em tramitação no Congresso desde 2011, o projeto de lei – originalmente PL 583/2011 – revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) acabando com as saídas temporárias dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. A legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, estudo ou participação em atividades que auxiliem no retorno ao convívio em sociedade. O instrumento, segundo o GT Cidadania, é importante ferramenta para garantir a ressocialização dos encarcerados.
No comunicado, o grupo destaca que o Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente. Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício, que é automaticamente revogado quando o preso beneficiado pratica algum fato doloso, é punido com falta grave ou não atende às condições impostas pela legislação. “As chamadas saidinhas são importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, esclarece a nota.
De acordo com o GT, discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade violenta não são embasados em dados da realidade e ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário à reintegração social. Dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que, em 2019, a taxa de fuga do sistema prisional, inclusive em decorrência das saídas temporárias, foi de 0,99%, o que, para o grupo de trabalho “deveria ser considerado um grande sucesso”.
As instituições também reforçaram que o debate sobre o sistema prisional brasileiro seria mais efetivo se fosse pautado em problemas como os apontados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião do julgamento da ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o sistema carcerário representa um estado de coisas inconstitucional, onde há violação massiva de direitos fundamentais com a superlotação de presídios, alto número de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
Grupo de Trabalho – Ligado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF, o GT Interinstitucional de Defesa da Cidadania recebe, acompanha e remete casos de violações de direitos humanos por agentes de segurança pública atuantes no Rio de Janeiro. Ele reúne integrantes das Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada-Fluminense.
–
Arte: Comunicação/MPF