A pedido do MPF, Justiça determina avaliação e prazo para regularização de imóvel que abriga famílias de baixa renda em Sepetiba (RJ)

Em um ano, União e município do Rio de Janeiro deverão finalizar análise do requerimento de regularização do imóvel que pertence à União

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Em ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que o município do Rio de Janeiro e a União finalizem, no prazo máximo de um ano, a análise do requerimento de regularização fundiária de um imóvel em Sepetiba (RJ), que abriga famílias de baixa renda. A atuação do MPF foi necessária considerando a demora dos órgãos responsáveis em dar seguimento aos trâmites da regularização. Agora, no prazo determinado pela Justiça, os entes deverão realizar todos os estudos, procedimentos e diagnósticos necessários para finalização do processo.

Desde 2006, o MPF acompanha as tratativas em relação ao imóvel que pertence à União, localizado próximo à Praia de Sepetiba. De acordo com informações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a regularização fundiária é uma possibilidade para o terreno, pois o imóvel é habitado por pessoas de baixa renda, que demandam políticas habitacionais. No local, com área aproximada de 380 metros quadrados, foram construídas oito edificações que abrigam 11 famílias.

Porém, mesmo preenchidos os requisitos necessários, ainda não houve a regularização do imóvel em favor dessas famílias em razão da demora da SPU e da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro em dar andamento ao processo. Nos últimos anos, o MPF fez diversas tentativas extrajudiciais para solucionar a demanda, como reuniões com os órgãos envolvidos e encaminhamento de documentos e ofícios cobrando providências. Desse modo, coube ao MPF ajuizar a ação civil pública solicitando agilidade para o processo de regularização da área.

Para o MPF, além de estar previsto na Constituição Federal como um direito social, o direito à moradia demonstra-se como uma garantia relevante para a dignidade humana e o mínimo existencial dos indivíduos. “Compreendendo o direito à moradia como um direito essencial para a obtenção de outros direitos e defendendo que o direito à propriedade deve observar a sua função social, o núcleo urbano informal aqui em questão deve ser beneficiado pela legitimação fundiária, por meio da Regularização Fundiária Urbana, nos termos do que dispõe a Lei 13.465/2017”, diz trecho da ação proposta pelo MPF.

Ação Civil Pública 5094780-66.2023.4.02.5101

Fonte: Canva. Arte: Comunicação MPF

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