Candidaturas indígenas terão cota de recursos eleitorais e de tempo de rádio e TV, decide TSE

Tribunal respondeu à consulta feita pela deputada federal Célia Xakriabá e regulamentação definirá a possibilidade de implementação da regra nas eleições de 2024 ou de 2026

No MPI

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem (27/02) que partidos e federações partidárias com candidaturas indígenas registradas terão direito à distribuição proporcional de recursos financeiros do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como, de tempo gratuito de rádio e televisão.

A decisão do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que analisou três questionamentos apresentados pela Deputada Federal Célia Xakriabá, da Federação Rede-Psol de Minas Gerais, que acompanhou a sessão do Tribunal juntamente com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do Secretário Executivo do Ministério, Eloy Terena.

“Dia histórico para os povos indígenas!”, disse a deputada por meio de suas redes sociais.

“Isso para nós faz uma diferença gigante, para que a gente possa garantir o aumento da representação dos povos indígenas no espaço político. É também uma conquista dos movimentos sociais históricos, que fazem essa luta”, disse a ministra Sonia Guajajara hoje durante a sessão da Câmara de Deputados que comemorou os 40 anos do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Com fundamento no princípio da igualdade e em entendimento firmado pelo TSE quanto à participação feminina e negra na política, com distribuição proporcional de recursos aos partidos e de tempo de rádio e TV, a deputada questionou o Tribunal se não seria possível o mesmo reconhecimento para candidaturas indígenas registradas por partidos e federações.

Além disso, a deputada apresentou outras duas perguntas em sua consulta ao TSE:

“Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?”

“Subsidiariamente, em caso de resposta negativa aos quesitos acima (o que não se espera), é possível o enquadramento das candidaturas indígenas dentro dos parâmetros indicados na Consulta n. 0600306-47.2019.6.00.0000, que visa a promoção de candidaturas negras?”

Segundo o relator, “a deputada consultou o Tribunal da Democracia a fim de potencializar a participação dos povos originários na política, corrigir desigualdades históricas e criar um ciclo virtuoso de inserção e avanço no combate ao racismo estrutural”. Ressaltou ainda, que as formulações irão permitir que o TSE atue em “importante lacuna da nossa democracia sobre a sub-representação dos povos originários”.

A matéria foi tema de audiência pública em outubro do ano passado, durante a qual foram ouvidos representantes do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai, da sociedade civil e de movimentos indígenas. Na ocasião, Célia Xakriabá afirmou que sua consulta era uma provocação para uma reparação histórica, citando o atraso do país ao demorar séculos para ter uma ministra dos Povos Indígenas, e defendendo a necessidade de investir em candidaturas indígenas.

Caberá à Presidência do TSE realizar estudos para a regulamentação do tema e analisar a possibilidade de implementação das regras nas Eleições de 2024 ou de 2026.

Imagem: MPI

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