STF não enxerga inconstitucionalidade na política ambiental brasileira, mas cobra plano de proteção da Amazônia

Ações analisadas fazem parte da pauta ambiental do Supremo, uma reação ao desmonte de políticas públicas no governo do inominável, sobretudo quanto ao desmatamento amazônico.

ClimaInfo

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou ser desnecessário declarar um “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental do país. A medida permitiria ao Poder Judiciário estipular medidas em relação ao tema para o Executivo e o Legislativo, bem como acompanhar sua implantação e resultados.

As ações analisadas pela corte fazem parte da chamada pauta ambiental do Supremo, cujo julgamento começou em março de 2022. Ela é vista como uma reação ao desmonte de políticas públicas para clima e meio ambiente [sem falar em outras áreas] na gestão do inominável, em especial as relacionadas ao desmatamento da Amazônia.

Por unanimidade, o STF reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” durante o governo anterior, informam Observatório do Clima e ((o))eco. Para os ministros, houve violação maciça de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente.

No entanto, na conclusão do julgamento na 5ª feira passada (14/3), a maioria dos ministros considerou que a declaração de inconstitucionalidade da política ambiental brasileira não seria mais necessária. A corte reconheceu que, há pouco mais de um ano, a partir da posse do presidente Lula, há um processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, em matéria de proteção ao meio ambiente e ao bioma amazônico, detalha a Folha.

Ainda assim, o STF decidiu que o governo federal deve realizar uma série de ações para a preservação da Floresta Amazônica. O Executivo deverá apresentar um plano para controle de fiscalização e combate a crimes ambientais, e com medidas para reduzir o desmatamento e proteger as Terras Indígenas, entre outras atividades, destacam g1 e Valor.

Tais medidas já estão previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), retomado pelo governo Lula após o total abandono do inominável, cuja versão atual foi lançada em junho do ano passado. Mas, pela decisão do STF, o governo deverá ter um cronograma com metas, objetivos e prazos, que vai ser monitorado pelo Poder Judiciário.

A corte ainda determinou a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais na Amazônia, com notificação ao Congresso Nacional e vedação de contingenciamento. Tal sugestão foi levada pelo ministro Flávio Dino.

Para Suely Araújo, especialista Sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima, a decisão muda a forma como o judiciário encara as questões ambientais no país. “É uma ação judicial histórica que mudou a forma como o STF analisa causas ambientais. A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do poder público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”, disse.

Em tempo: O governo corre para tentar conter o desmatamento no Cerrado, mas um estudo lançado pela Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio) revela que o principal mecanismo de controle da destruição no bioma está fora de controle. Os pesquisadores analisaram a forma como as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) são geridas pelos estados e pelo governo federal e identificaram várias lacunas, informam ((o))eco e O Globo. “Atualmente não há gestão do desmatamento legal. As autorizações estão sendo emitidas? Se sim, estão sendo emitidas corretamente? Estão cumprindo a legislação? A supressão está sendo feita para que uso? Está sendo puxada pela atividade agrícola? Não dá pra saber, porque a gente não tem acesso aos dados”, diz Cristiane Leme Lopes, gerente sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio.

Gustavo Moreno/SCO-STF

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