MPF participa de acordo para regularização fundiária da comunidade quilombola do Charco, no Maranhão

Posse de duas fazendas passará para o Incra, que deverá concluir o processo de reconhecimento de titularidade em favor do povo tradicional

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) participou do acordo entre particulares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em benefício da comunidade quilombola do Povoado Charco, para regularização fundiária dos territórios conhecidos como Fazenda Juçaral e Fazenda Juçaral II, no município de São Vicente Férrer, no Maranhão. Com o acerto, a posse das terras ficará a cargo da autarquia, responsável pelo processo de regularização fundiária das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.

O acordo foi homologado no dia 18 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no âmbito de duas ações de desapropriação de imóvel por interesse social movidas pelo Incra, uma para cada fazenda. As ações chegaram a ser negadas em primeira instância, mas a autarquia federal recorreu à Corte regional, onde as partes enfim alcançaram entendimento.

Os termos pactuados incluem justa indenização pelas benfeitorias realizadas, desobrigação de pagamento de impostos federais, declaração de plena quitação de todos os direitos relativos aos imóveis por parte dos expropriados, entre outros. O acordo visa encerrar um contexto de sérios e graves conflitos fundiários entre os membros da comunidade quilombola, trabalhadores rurais e proprietários de terras na área, que resultaram inclusive no assassinato do líder quilombola Flaviano Pinto Neto, em 2010.

Reconhecimento – A celebração do acordo é um importante passo no sentido de reconhecer o território da comunidade do Charco como de ocupação tradicional quilombola. A desapropriação dos imóveis é um obstáculo a menos para que o Incra possa concluir o processo administrativo de titularização das terras, que se arrasta desde 2009.

A autarquia foi condenada judicialmente a concluir o processo demarcatório em 2016, a pedido do MPF. Para o órgão, trata-se de uma demora injustificável que colaborou para o crescimento das tensões no local.

O direito do reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas historicamente por comunidades remanescentes de quilombos é previsto expressamente na Constituição Federal. Nesse sentido, a Carta Magna determina ao Estado o dever de emitir os títulos respectivos.

De acordo com dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o quilombo do Charco existe há mais de duzentos anos. No povoado, atualmente, vivem cerca de 70 famílias.

Processos 1005674-65.2019.4.01.3700 e 1005675-50.2019.4.01.3700

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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