A pedido do MPF, TRF1 mantém sentença para conclusão de reformas na escola indígena Mamaindê, em Comodoro (MT)

Alunos da etnia Nambikwara enfrentam condições precárias de ensino há 20 anos

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recursos da União e do Estado do Mato Grosso e manteve sentença que obriga os condenados a promover reformas na Escola Estadual Indígena Mamaindê, situada na Terra Indígena Vale do Guaporé, no município de Comodoro (MT). Desde o ano de 2004, os indígenas da etnia Nambikwara convivem com uma infraestrutura escolar precária, tendo que dividir uma única sala de aula para todos os níveis de ensino e improvisar estruturas administrativas em casas de pessoas da comunidade para continuar com as atividades.

Já faz quase 10 anos que o MPF tenta garantir uma estrutura educacional digna para as crianças e adolescentes do povo Nambikwara. O órgão moveu uma ação civil pública em 2015, requerendo a condenação tanto da União quanto do Estado do Mato Grosso a promoverem medidas urgentes para regularização da escola. À época, o Ministério Público verificou a inexistência de condições mínimas de funcionamento, a total falta de estrutura e a consequente falta de higiene, de acomodação e de segurança às crianças da comunidade. Identificou-se, naquela ocasião, que cerca de 120 alunos estavam sem estudar e 59 ainda eram analfabetos.

A Justiça Federal reconheceu a urgência do caso e proferiu sentença condenatória em 2018, determinando que o governo estadual apresentasse um projeto para a escola no prazo de 40 dias e procedesse à realização de licitação até 120 dias depois de recebidas as verbas federais. À União, ficou estabelecido o prazo de 40 dias para análise do projeto e remessa dos recursos necessários ao estado mato-grossense.

Ocorre que ambos os entes federativos entraram com recursos de apelação, o que, na prática, estagnou a ação desde 2019, ano em que os recursos foram interpostos, sem que se tenha notícia de qualquer investimento realizado para trazer alguma melhora na condição da escola indígena.

Em parecer, o MPF rebateu a argumentação da União de que a competência do caso seria estadual. O órgão ministerial salientou que a promoção da educação é uma obrigação colaborativa de todos os entes federativos, conforme previsto na Constituição Federal, e que é “dever do Estado”, como um todo, “assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Já em relação ao recurso do Mato-Grosso, que afirmava ser demasiadamente curto o prazo de 40 dias para apresentação de projeto, o MPF ressaltou se tratar de um caso de violação de direito à educação de crianças e adolescentes indígenas, sujeitos em especial condição de vulnerabilidade, o que deve motivar uma atuação estatal com absoluta prioridade. O órgão lembrou, ainda, que desde 2012 o estado mato-grossense havia reconhecido, por meio de sua secretaria de educação, a precariedade experimentada pela comunidade Mamaindê. Havia, portanto, decorrido tempo suficiente para que alguma ação fosse tomada, mas a entidade manteve-se inerte até aquele momento.

Com a decisão unânime do TRF1, ficam mantidos os termos e prazos da sentença original de primeira instância. Em caso de descumprimento, os condenados deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

 

Apelação cível 0002991-20.2015.4.01.3601

Arte: Secom/MPF

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