CPT, com informações da Assessoria de Comunicação Terra de Direitos e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu de modo unânime, na última quinta-feira (13), o pedido de diversas organizações sociais e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela realização de uma audiência pública para escuta aos diversos setores sobre os benefícios tributários conferidos ao mercado de agrotóxicos. A decisão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que questiona a isenção fiscal para agrotóxicos.
O pedido foi acolhido pelo ministro e relator da Ação, Edson Fachin, e acompanhado pelos demais ministros. Fachin manifestou que, desde início do julgamento em 2020, surgiram novos estudos na área. Além disso, a Reforma Tributária – em fase de regulamentação – tem impactos diretos para a isenção fiscal dos agrotóxicos. A audiência deve ocorrer em data a ser definida pelo relator.
A ADI 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, que concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. A medida ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.
A medida tem impacto direto na arrecadação de impostos. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a estimativa é de que estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões, somente considerando a comercialização de agrotóxicos no ano de 2021. O valor representa, por exemplo, cinco vezes o orçamento reservado pela União em 2024 para prevenção e combate a desastres naturais (R$ 2,6 bilhões).
Na avaliação da coordenadora de litigância da Terra de Direitos, Camila Gomes, a realização de audiência pública é uma oportunidade de ampliação e aprofundamento do debate com diversos setores sobre matéria de significativo impacto à saúde, meio ambiente e orçamento público.
“O aceite da realização de uma audiência pública é vitória dos setores que estão mobilizados contra a política fiscal que incentiva e beneficia o mercado de agrotóxicos. Um debate amplo que escute ambientalistas, especialistas da área de saúde, de orçamento público e comunidades afetadas é fundamental para que a Corte possa levar em consideração estas realidades quando analisar e julgar a ação”, enfatiza. A Terra de Direitos participa da ação como amicus curiae (amigos da Corte), conjuntamente com a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Associação Brasileira de Agroecologia e Fian Brasil.
Essencial: agrotóxicos ou os alimentos?
Durante a sustentação oral no julgamento, a Terra de Direitos refutou argumentos de entidades defensoras da manutenção do benefício tributário. “É preciso afastar o argumento invocado de que o incentivo aos agrotóxicos precisaria ser mantido para garantir a alimentação da população brasileira, para preservar o valor dos produtos da cesta básica e, assim, garantir segurança alimentar da população”, aponta Camila.
Ela destaca que 84% dos agrotóxicos em uso no Brasil são aplicados nos plantios de commodities, produtos voltados para a exportação e não presentes na mesa da população brasileira. Já a agricultura familiar, voltada para produção de arroz, feijão, mandioca, entre outros, utiliza no máximo 6% do custo de produção com agrotóxicos. Assim, a tributação regular de agrotóxicos não impactaria na produção massiva de alimentos no país, na soberania alimentar da população e nem seria repassada ao consumidor.
“Impactará, sim, os grandes proprietários rurais que destinam a produção para exportação e que – é bom lembrar – já são beneficiados por outros incentivos e benefícios no sistema tributário nacional, como é o caso das desonerações para exportações”, enfatiza ela.
“Estamos falando de atos normativos federais datados um de 1997 e o outro de 2011, com sucessivas reedições ao longo dos anos, mas sem mudança substancial de conteúdo. Estas normativas seguem em vigor ou vem sendo reeditadas, à margem do vasto conhecimento científico produzido no Brasil e no mundo”. Estudos na última década apontam a forte presença de agrotóxicos – alguns proibidos na Europa – no leite materno, alimentos e água. Também evidenciam maior impactos de contaminação entre populações mais empobrecidas e comunidades e povos tradicionais.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin também evocou o princípio da precaução sobre uso dos agrotóxicos para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde. “O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, apontou Fachin.
Mobilização nacional defende Reforma Tributária 3S e a taxação de agrotóxicos
Na quarta-feira, 12, organizações da sociedade civil, especialistas e parlamentares se reuniram em uma mobilização nacional para pautar a reforma tributária 3S, que visa promover um sistema fiscal saudável, solidário e sustentável. A ação, realizada na Câmara dos Deputados, incluiu atividades interativas, distribuição de materiais informativos e um ato público, que culminou no lançamento do “Manifesto por uma Reforma Tributária 3S”, onde foram denunciados os efeitos danosos dos ultraprocessados e dos agrotóxicos para a saúde humana e o meio ambiente.
A coalizão Reforma Tributária 3S, formada por uma rede de mais de 60 organizações, defende a inclusão de produtos nocivos, como álcool, tabaco, ultraprocessados, armas e agrotóxicos, no rol de itens sujeitos ao imposto seletivo. O Imposto Seletivo, criado na reforma tributária, tem como finalidade aumentar a tributação e desestimular o consumo de produtos que causam prejuízos à sociedade. Acompanhe o tema no site: https://contraosagrotoxicos.org/agrotoxico-precisa-pagar-mais-imposto/
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