Em caso de reincidência do ato, decisão também estabelece multa de R$ 300 mil
Ministério Público Federal no Pará
Em resposta a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Barcarena, no Pará, está proibido de realizar invasões e demolições de imóveis e bens nas comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição. Caso a obrigação seja descumprida, a decisão estabelece multa diária de R$ 500 ao Município, além de multa de R$ 300 mil – 20% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 15 milhões – ao responsável pelo descumprimento.
Em maio deste ano, a Justiça já havia concedido liminar determinando que o Município interrompesse imediatamente a emissão de títulos individuais de imóveis localizados nas comunidades quilombolas, sem o consentimento prévio, livre e informado delas.
Mas, segundo denúncia da Associação Quilombola de São Sebastião do Burajuba, no dia 25 de junho, agentes públicos que atuavam em nome do Município demoliram 70 casas de madeira e nove de alvenaria, além de muros de proteção do território quilombola. Integrantes da comunidade e seus bens também foram retirados do local e um dos moradores foi levado à delegacia por não concordar em sair de sua residência. Os agentes denominaram a ação como ‘reintegração de posse’, mesmo sem ordem judicial e contrariando decisão liminar.
Ainda segundo a denúncia, a ação foi realizada com o apoio das Polícias Militar e Civil e os moradores foram indevidamente notificados a desocupar a área em 15 dias.
“Pelo fato de envolver um grupo de quilombolas composto de homens, mulheres, crianças e idosos, o mínimo que se esperaria dos agentes públicos seria a busca da solução pacífica do conflito. Contudo, o que se viu na execução da ação foi o total despreparo das autoridades e agentes policiais envolvidos, resultando na violência narrada e demonstrada contra os quilombolas”, afirma o MPF em manifestação enviada à Justiça.
O MPF também aponta violação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reforça que “os abusos, ilegalidades e ofensas praticadas pelos que cumpriram a reintegração de posse ilegal sob a ordem do gestor municipal transcenderam a esfera individual das vítimas, atingindo integralmente os grupos quilombolas coletivamente considerados, pois outros territórios como o São Lourenço, São João, Cupuaçu e Sítio Conceição se sentiram ameaçados também, gerando um clima de tensão na região”.
Contextualizando – A decisão liminar concedida em maio também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a fase de elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) dos territórios das cinco comunidades no prazo máximo de um ano. Os quilombolas buscam a regularização de seus territórios desde 2016.
Embora tenha começado há mais de sete anos, o processo de regularização das áreas das cinco comunidades ainda está na etapa inicial, de produção de documentos e laudos para elaboração do RTID. Em 2018, a União transferiu para o Município de Barcarena 7,7 milhões de metros quadrados em terrenos que se sobrepõem aos territórios reivindicados pelas comunidades tradicionais.
Apesar de existirem mapas e laudos periciais que apontam a sobreposição e a ocupação tradicional, a Administração Municipal passou a utilizar a área no Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, destinando lotes e imóveis a terceiros. Foram anunciados pelo menos 400 títulos definitivos individuais de terra na área de ocupação tradicional.
Na ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano, o MPF aponta que tanto a cessão da área da União para o Município quanto seu uso em programas municipais de regularização fundiária são irregulares, pois violam direitos das comunidades aos territórios de ocupação tradicional. O MPF sustenta que a demora do Incra em concluir a regularização das áreas fragiliza os grupos tradicionais, que vivem em constante ameaça de perda de seus territórios.
Ação Civil Pública nº 1004516-78.2024.4.01.3900
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Arte: Secom/PGR