Abrir a porta dos direitos sociais no Brasil requer, na maioria dos casos, ter, mais que um CPF, um CEP. Mas esta não é a realidade de milhões de brasileiros, que encarnam uma das questões mais centrais da desigualdade no país
Por: IHU e Baleia Comunicação
O déficit habitacional no Brasil chegou a 6 milhões de domicílios em 2022, segundo os dados mais recentes da Fundação João Pinheiro. Um problema que atinge principalmente as famílias com renda mensal de até R$ 2.640, chefiadas por mulheres e pessoas pretas ou pardas. Além disso, ainda há mais de 1,3 milhão de pessoas sob ameaça de remoção à força de suas casas, conforme a Campanha Despejo Zero. Milhares de famílias que estão na iminência de ir morar nas ruas.
Direito fundamental e social, o direito à moradia está previsto na Carta Magna e em outros aparatos legais. Porém, mais do que assegurar um teto, é preciso salvaguardar o direito à cidade, à habitação digna e adequada e à cidadania. “As moradias precárias em locais ainda mais precários porque geralmente são os lugares descartados pelo mercado nas cidades”, pontua o doutor em Direitos Humanos Cristiano Müller. “Nessas áreas não existe nenhuma garantia de direito à cidade porque as moradias uma vez que são informais não têm endereço e seus moradores são excluídos dos serviços públicos da cidade, vivendo em subcidadania e num estado de suspensão de direitos”, assevera o advogado do Centro de Direitos Econômicos e Sociais.
“Justamente aí reside a gravidade da falta de acesso à moradia para milhões de brasileiros, numa ampliação humilhante das condições sociais de quem mora no meio dessa precariedade toda e por isso também a falta de acesso à moradia se traduz numa grave violação de direitos humanos”, esclarece o Müller na entrevista a seguir, concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Sem conseguir cumprir o que determina a legislação, o Estado ainda tenta retroceder nos direitos sociais dos brasileiros. Com 26 projetos de lei correndo nos três níveis da administração pública, em especial o que aguarda votação no Senado, o PL 709/23, que criminaliza ocupações em áreas urbanas e rurais, “a criminalização da luta pelo direito à moradia em andamento é um claro reflexo de que as cidades sempre estão em disputa”, classifica Cristiano. “É uma resposta conservadora à criação de parâmetros mínimos de direitos humanos para o atendimento da população vulnerável que está ameaçada pelos despejos no Brasil como no caso da resolução 510/2023 do CNJ”, assinala.
Cristiano Müller é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1996), doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento – pela Universidad Pablo de Olavide (2007) de Sevilha, Espanha, e tem pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010) e pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNICRUZ) (2019-2020). Atuou como consultor jurídico do Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos – COHRE (2007-2010), como Conselheiro no Conselho Nacional das Cidades(2008-2010) e como Conselheiro no Conselho Estadual de Direitos Humanos do estado do RS (2017-2020). Atualmente é advogado no Centro de Direitos Econômicos e Sociais.
Confira a entrevista.
IHU – Em que sentido a questão da moradia, que no fundo é uma variante da questão da terra, é um dos principais problemas sociais do Brasil?
Cristiano Müller – Existe uma máxima antiga na luta pelo direito à moradia que diz que “a moradia é a porta de entrada para os demais direitos” e isso é bem verdade. A partir do acesso à moradia adequada as pessoas conseguem garantir habitabilidade, serviços de infraestrutura urbana, serviços públicos como educação, saúde, transporte, lazer, enfim todos aqueles direitos que conformam o direito à cidade.
O contrário disso são as moradias precárias em locais ainda mais precários porque geralmente são os lugares descartados pelo mercado nas cidades, como beira de arroios, encosta de morros, áreas em conflitos fundiários, áreas de terras abandonadas e sem qualquer infraestrutura urbana entre outros. Nessas áreas não existe nenhuma garantia de direito à cidade porque as moradias uma vez que são informais não têm endereço e seus moradores são excluídos dos serviços públicos da cidade, vivendo em subcidadania e num estado de suspensão de direitos. Justamente aí reside a gravidade da falta de acesso à moradia para milhões de brasileiros, numa ampliação humilhante das condições sociais de quem mora no meio dessa precariedade toda e por isso também a falta de acesso à moradia se traduz numa grave violação de direitos humanos.
IHU – Por que, mesmo estando expressamente escrito na Constituição que a propriedade privada tem que cumprir sua função social, é tão difícil garantir o direito à moradia digna de milhares de famílias sendo que o número de apartamentos e residências desocupadas é maior que o déficit habitacional?
Cristiano Müller – Essa é a grande contradição e tensão existente na garantia do direito à moradia adequada no Brasil. Mais do que a Constituição, existe um marco jurídico nacional que está direcionado para a garantia de acesso à terra para promoção do direito à moradia representado pelo Estatuto da Cidade, os Planos Diretores e agora o Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal e muitas outras leis federais, estaduais e municipais. Porém o que se verifica na prática e no dia a dia da luta pelo direito à moradia é que não adianta um marco jurídico e recursos orçamentários, se não existe um pacto social mínimo no Brasil que reconheça que o acesso à moradia é uma prioridade.
Ao longo do tempo se verificou que o mercado cooptou os instrumentos jurídicos e políticos do Estatuto da Cidade para proveito próprio e um exemplo claro disso são os planos diretores que passaram de um acordo local para as disputas territoriais para um simulacro de iniciativas nunca implementadas pelos poderes públicos que ficam à reboque dos projetos especiais que tem prioridade sobre o que determinam os próprios planos ou ainda à reboque de Conselhos Municipais de Planos Diretores com baixa representativa social e comunitária.
Outro exemplo disso também é a lei 13465/2018 que trata sobre a regularização fundiária um dos temas mais importantes da temática urbana, já que poderia retirar da ilegalidade formal inúmeros assentamentos precários e que, ao contrário disso, inaugurou uma série de processos de regularização de interesse específico (não social) que não refletem a demanda prioritária das cidades e que tem potencial de regularização de áreas de terras com precariedade documental. De uma vez por todas, é preciso que se estabeleça a moradia como prioridade de investimentos e de destinação de recursos por um bom período de tempo, na expectativa de se tentar combater um déficit aproximado de 5 milhões de moradias segundo dados da Fundação João Pinheiro.
IHU – Em que sentido o direito à cidade é um direito humano fundamental? Como o poder público pode atuar para garantir esse direito?
Cristiano Müller – O direito à cidade propõe cidades plurais para usufruto de todos os seus moradores sem exceção e muito menos sem separação de classes, raças, etnias e gêneros. É nesse sentido que o direito à cidade é um direito humano. Usufruir da cidade significa, portanto, ter acesso a todos os recursos que uma cidade deveria disponibilizar para os seus moradores, como ter um lugar onde viver adequadamente, conforme estabelecido pelo Comentário Geral nº 4 do Comitê DHESC das Nações Unidas, ter acesso ao trabalho e renda, ao lazer, a mobilidade na cidade, não ser discriminado, acesso aos serviços públicos e a infraestrutura urbana e muitos outros. Da mesma forma que a cidade deve garantir espaços de participação para decisão sobre os assuntos da cidade, como, por exemplo, o seu orçamento e planejamento.
O poder público é responsável pela garantia do direito à cidade em nível municipal, estadual e federal. Lamentavelmente, a cidade que se apresenta é a cidade cooptada pela financeirização, isto é, a cidade construída para investidores reproduzirem cada vez mais o seu capital que se beneficiam sempre das melhores áreas das cidades para os seus empreendimentos. Isso faz com que o poder público municipal imediatamente redirecione seus investimentos públicos para o entorno desses empreendimentos os quais via de regra não garantem grandes contrapartidas à cidade – no máximo uma precária ciclovia que liga nada a lugar nenhum.
Outro ponto importante de se refletir nas cidades é a apropriação dos espaços públicos pelo mercado, geralmente espaços de lazer como praças e parques das cidades que de uma hora para outra passam de lugares de convívio comum, arborizados, de paisagem natural e de fauna para lugares de estacionamentos de veículos e de exploração econômica para gerar renda para os seus administradores com apresentações sempre pagas na maioria das vezes de baixa qualidade artística e cultural e de flagrante poluição sonora.
A cidade dos direitos e a cidade dos investidores precisam em algum momento dialogar e chegar a acordos mínimos para possibilitar a sobrevivência da própria cidade e do que é comum a todos e todas e é município quem tem o dever de aproximar esses dois mundos e buscar esses acordos.
IHU – O senhor poderia falar um pouco sobre a campanha “Despejo Zero”? Do que se trata e como esta articulação política é fundamental no contexto brasileiro?
Cristiano Müller – A Despejo Zero nasceu da necessidade de se proteger a dignidade humana e o direito à moradia ameaçados por uma ordem administrativa ou judicial, pelo crime organizado ou pelo mercado. No mundo todo um contingente enorme de pessoas vive sob essa ameaça e no Brasil não é diferente. O que ocorreu durante a pandemia da Covid-19 no país foi o somatório de tudo isso num contexto de despejos fatais, quando a remoção das famílias pobres de suas casas significava a exposição a um vírus que levou a morte ao redor de 700 mil pessoas só no Brasil, quando a ordem da Organização Mundial de Saúde era ficar em casa! Nesse contexto então surge a Campanha Despejo Zero em Defesa da Vida na cidade e no campo. Ela foi fundamental nesse momento primeiro para denunciar os casos de violações aos direitos humanos por conta dos despejos mediante ações concretas de quantificação dos casos e de exposição pública, além de campanhas e atos nacionais que pediam a suspensão dos despejos na pandemia. E teve um êxito formidável com o julgamento da ADPF 828 pelo STF e a expedição da Resolução 510/2023 do CNJ que pela primeira vez estabelece regras de política judiciária para esses casos e demanda estruturas locais nos TJs e TRFs para sua implementação desde o ponto de vista da mediação e de garantia de alternativas habitacionais às populações vulneráveis.
Quando a regra era o despejo de contingentes enormes de pessoas de suas casas via ordem judicial que requisitava aparato policial e de guerra para a realização das remoções, existe agora um certo entendimento de que é preciso recuar e garantir mediação para esses casos. E isso realmente é um avanço! Isto porque, o último levantamento da Campanha identificou um número ainda enorme de pessoas ameaçadas de despejos pelo Brasil afora, já que 1,5 milhões de pessoas sofreram com despejos ou ameaças de despejos de outubro de 2022 até julho de 2024. [1]
IHU – Está em tramitação no Senado, aguardando votação, o PL 709/23, que criminaliza ocupações em áreas urbanas e rurais. Qual a constitucionalidade do projeto e quais as consequências caso ele seja aprovado?
Cristiano Müller – A criminalização da luta pelo direito à moradia em andamento é um claro reflexo de que as cidades sempre estão em disputa. É uma resposta conservadora à criação de parâmetros mínimos de direitos humanos para o atendimento da população vulnerável que está ameaçada pelos despejos no Brasil como no caso da resolução 510/2023 do CNJ.
É flagrante a inconstitucionalidade dessas leis estaduais, municipais ou federal que estabelecem outra categoria de cidadãos no Brasil, aqueles que passam a ser excluídos dos programas sociais por que viverem numa área irregular nas cidades. É um verdadeiro escárnio. Porque as consequências num curto prazo é levar mais subcidadania pra essas populações pobres, já que não terão acesso mais ao programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e tantos outros programas sociais justamente criados para atender esse público. Ao invés de se compreender as realidades das ocupações urbanas e rurais e se buscar entendimentos dentro dos padrões de direitos humanos, esse processo de criminalização opta por perseguir as pessoas e deixá-las em situações de ultra vulnerabilidade.
IHU – Como o senhor avalia a postura, até o momento, do executivo federal na condução das questões fundiárias?
Cristiano Müller – É realmente impensável como seria o tema da moradia e dos despejos num cenário de continuidade do executivo federal anterior. A eleição do governo Lula renasceu com a esperança de milhões de pessoas que vivem sem moradia ou em moradias precárias por todo o país. A retomada do processo de participação popular através dos Conselhos e das Conferências é fundamental, assim como a reinauguração do programa Minha Casa Minha Vida são exemplos de como se deu uma guinada em direção ao direito à cidade no Brasil. No entanto, é preciso avançar e construir mais políticas públicas para quem precisa.
A captura do orçamento público pelas emendas parlamentares é um problema que precisa ser superado, isto é, um não pode inviabilizar o outro porque o destinatário sempre deve ser as populações vulneráveis que demandam a proteção do estado. Nesse ano e meio de governo realmente se esperava mais, porém há que se levar em conta as coalizações de governo e os limites que ela impõe para a implementação dessas políticas que são de suma importância e urgentes para as cidades.
IHU – Até que ponto a não criação da Comissão Nacional de Mediação de Conflitos Fundiários, uma promessa de campanha do PT, prejudica os desalojados e trava o avanço de uma questão urgente e fundamental?
Cristiano Müller – O trancamento da instalação da Comissão de Mediação é um exemplo da timidez do governo federal no tema fundiário. Porque é importante essa Comissão? Porque será a Comissão o espaço nacional de discussão da construção de uma política nacional de mediação de conflitos fundiários em nível federal, estadual e municipal. Será nesse espaço que se discutirá a implementação da Resolução 10/2018 que fala sobre soluções garantidoras de direitos humanos nos conflitos fundiários e 17/2021 que trata de ações concretas contra os despejos administrativos, ambas do CNDH, por exemplo, e porque não, da resolução 87/2009 do Conselho Nacional das Cidades que estabelece uma Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários. Será nessa Comissão que se discutirá o fortalecimento da Resolução 510/2023 do CNJ que trata sobre soluções fundiárias nos casos das possessórias. Enfim, será nessa Comissão que se discutirá o avanço e fortalecimento das institucionalidade na garantia de acesso à terra para os indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, sem terra, sem tetos e muitos outros coletivos que demandam espaço nas cidades.
IHU – O que explica a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS de reintegração de posse do Hotel Arvoredo que hoje abriga cerca de 40 famílias vítimas das enchentes ocorridas recentemente no RS?
Cristiano Müller – Lamentavelmente, essa decisão não é uma decisão isolada no Brasil, porém felizmente existem exceções. Essa decisão e tantas outras nesse sentido fazem lembrar um texto do jornalista e advogado Luís Gama que lutou contra a escravidão no Brasil no século XIX. O texto fala da negra e tornada escrava Brandina que vivia numa Fazenda de Plantação de Café na cidade do Rio de Janeiro e que decidiu com base na lei da época juntar dinheiro para comprar sua escravidão junto ao seu dono. Segundo Luís Gama, o fazendeiro:
“’para evitar maus exemplos’ contra seu direito patrimonial, não aceitou a libertação de Brandina. O caso chegou ao tribunal. Os juízes, que não apreciam monomania emancipadora e dão razão ao sr. Barbosa Pires, não depositaram a libertanda, deixaram-na em poder do senhor”, conta Gama.
Brandina, no entanto, não aceitou a decisão judicial injusta!
“Brandina, a desgraçada velha candidata à mortalha, para evitar os rigores do cativeiro, no derradeiro quartel da vida, fugiu da casa do senhor, meteu-se pelos matos, já que não encontrou juízes humanos nas povoações, no seio das sociedades civilizadas”, escreveu Luís Gama.”[2]
IHU – O que sustentou a decisão do STF de revogar a reintegração de posse das famílias do Hotel Arvoredo, uma vez que a suspensão das reintegrações válida durante a pandemia não está mais em vigor?
Cristiano Müller – Foi realmente uma decisão muito acertada, porém que se adequou a um contexto específico de calamidade por conta das enchentes e também por haver uma negociação em curso e com possibilidade de êxito não justificando o despejo coletivo naquele momento. Por isso, nessa decisão, se relevou a questão do marco temporal da decisão da ADPF 828. Todavia, temos que aplicar nesses casos, imediatamente, a Resolução 510/2023 do CNJ que prevê a remessa de todos os processos que podem redundar em despejo para Comissões de Mediação nos TJs e TRFs e dispõe muito mais! Trata-se efetivamente de definir que não queremos mais despejos como foram os despejos da Ocupação Sonho Real em Goiânia/GO [3] no ano de 2005 que despejou 14 mil pessoas com força policial militar na chamada Operação Triunfo com 1.8000 policiais e onde foram mortos Pedro Nascimento da Silva então com 27 anos de idade e Wagner da Silva com 20 anos de idade, 40 pessoas feridas a bala e 800 pessoas presas.
Não queremos mais despejos como o despejo do Pinheirinho em São José dos Campos/SP [4] no ano de 2012 onde foram despejadas 1.483 famílias ou 6.500 pessoas às 4hs da madrugada de um Domingo e também não queremos despejos como foi o despejo da Ocupação Lanceiros Negros na cidade de Porto Alegre/RS [5] no ano de 2017 ocorrido durante a noite quando as famílias ocupantes estavam numa audiência pública na Assembleia Legislativa do RS e foram despejadas sem alternativa habitacional nenhuma.
IHU – De que ordem são as políticas públicas que precisam ser construídas e implementadas no país para garantir o acesso universal à moradia digna?
Cristiano Müller – A primeira medida se dúvida alguma seria de fortalecer o programa Minha Casa Minha Vida e garantir efetiva produção habitacional nas cidades em todas as suas faixas. Garantir processos de regularização fundiária, urbanística e de qualificação habitacional para as áreas ocupadas que são inúmeras no país. Fortalecer o sistema de justiça, principalmente as defensorias públicas na perspectiva de proteção das populações vulneráveis ameaçadas de despejos, e também o poder judiciário numa perspectiva de se evitar os despejos e se garantir mediações que tenham como centro as populações vulneráveis. Fortalecer a participação cidadã nas cidades na discussão do orçamento e do planejamento da cidade. Garantir a reserva de áreas nas cidades bem localizadas para produção de habitação de interesse social. Garantir espaços comuns nas cidades de cultura, lazer, contemplação, convívio e felicidade. Reconhecer os territórios e os seus modos de relação com o externo como o caso dos catadores de materiais recicláveis, os quilombos, os indígenas, a ocupações culturais entre tantas outras formas de existir na cidade. São inúmeras as ações determinantes do direito à cidade, ações que inclusive precisam ser pensadas e adaptadas aos contextos vividos. É preciso avançar!
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Cristiano Müller (Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil)