Incorporação de imóveis ao PNRA encerra conflitos agrários em áreas de Pernambuco e Paraíba

No Incra

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na 5ª Região (PRFN5) firmou um acordo com o Grupo Cruangi para recuperar R$ 217 milhões em dívidas tributárias. A Usina em recuperação judicial possuía cobranças inscritas na Dívida Ativa da União há mais de 25 anos. A atuação do Incra no acordo assegura também a criação de assentamentos nos estados de Pernambuco e Paraíba pondo fim a um conflito agrário que já perdurava por mais de uma década.

A transação judicial negociou o passivo inicial de R$ 600 milhões, com 65% de abatimento de valores baseado na baixa capacidade de pagamento do grupo. Além disso, parte do saldo remanescente poderá ser pago com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL e pagamento em até 120 meses. Em contrapartida, o Grupo Cruangi se comprometeu a reconhecer todas as dívidas negociadas e desistir de processos administrativos ou judiciais, com reconhecimento do grupo econômico e responsabilização mútua de todas as empresas.

O acordo também garantiu que a dívida de FGTS do Grupo Cruangi, de aproximadamente R$ 60 milhões, fosse resolvida judicialmente, embora não tenha sido incluída formalmente na transação, assinada em agosto de 2023.

Os termos englobam, ainda, a aquisição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos imóveis correspondentes aos engenhos Folguedo e Paraguassu, situados nos municípios pernambucanos de Goiana e Itambé, respectivamente, e a adjudicação do Engenho Dois Rios, em Pedra de Fogo, na Paraíba.

O Engenho Folguedo é avaliado em R$ 19,8 milhões; o Engenho Paraguaçu, em R$ 9,1 milhões; e Engenho Dois Rios, em R$ 21,3 milhões.

As áreas somam 3,5 mil hectares e são alvo de conflitos agrários há mais de uma década. A implantação de assentamentos beneficiará cerca de 530 famílias de trabalhadores rurais que vivem na região.

Para se chegar ao resultado obtido, houve atuação conjunta e inédita com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). Os instrumentos utilizados pela autarquia a fim de incorporar as áreas à reforma agrária estão previstos no Programa Terra da Gente, instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024. São 17 modalidades.

Segundo a procuradora-chefe do Incra, Maria Rita Reis, “a incorporação dos imóveis por meio da alienação judicial e da adjudicação previstas na transação fiscal e autorizadas judicialmente foram a maneira mais célere e eficaz para viabilizar a criação dos assentamentos”.

A adjudicação ocorre quando as propriedades são adquiridas por meio de processos judiciais, em casos em que o devedor não consegue quitar suas dívidas e, assim, o imóvel pode ser transferido diretamente ao credor ou a terceiros interessados.

Impacto social

O procurador da Fazenda Nacional responsável pelas negociações, Bruno Dias Alves, avalia que o assentamento deve contribuir não só para a pacificação dos conflitos, mas também para o desenvolvimento regional: “O impacto social do acordo é muito relevante, contribuindo para a segurança alimentar da região, uma vez que as famílias que vivem nestes imóveis produzem alimentos que são, inclusive, utilizados no programa de merenda escolar”, explica.

O presidente do Incra, César Aldrighi, considera a estratégia um marco. “Os instrumentos jurídicos utilizados permitem superar diversos entraves existentes para incorporar esses imóveis ao Programa de Reforma Agrária, o que era um desejo da população rural dos municípios nos quais se situam e do Incra. Com a criação dos assentamentos, será possível garantir dignidade e acesso a políticas públicas as famílias.”

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