Inclusão do Oxê no STF: igualdade de tratamento e o reconhecimento do multiculturalismo religioso

por Hédio Silva Jr. e Ana Luíza Teixeira Nazário, em ConJur

A recente iniciativa promovida pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), juntamente com diversas Iyalorixás e lideranças religiosas, trouxe à tona um debate relevante sobre a inclusão de símbolos religiosos em espaços públicos. O pedido oficial, protocolado perante o Supremo Tribunal Federal no dia 5 de fevereiro, solicita a afixação do Oxê, símbolo da Justiça na cultura Yorubá, no plenário da Suprema Corte.

O Oxê possui profunda relevância espiritual e cultural, estando relacionado à divindade Xangô, tradicionalmente considerada o Rei da Justiça. A solicitação, além de destacar a importância do reconhecimento da diversidade religiosa no Brasil, busca materializar a igualdade de tratamento entre diferentes tradições religiosas, já que símbolos de outras crenças, como o crucifixo, estão presentes em muitos espaços públicos.

Esse pleito ocorre em meio à recente decisão de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.249.095, em que o STF fixou a tese de que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”. Essa orientação jurisprudencial consolida o entendimento de que a presença de tais símbolos, quando justificada por seu valor cultural e histórico, é compatível com o regime constitucional brasileiro de Estado laico.

A relevância do pedido também se insere no contexto de intensificação da intolerância religiosa contra religiões de matriz africana. A crescente depredação de templos, ameaças a sacerdotes e a imposição de práticas religiosas específicas em escolas públicas, noticiadas em várias regiões do país, revelam a necessidade urgente de garantir proteção efetiva aos direitos fundamentais dessas comunidades. A exclusão histórica das religiões afro-brasileiras de espaços de representação institucional reflete um preconceito que ainda persiste, apesar das previsões constitucionais de igualdade e liberdade religiosa.

Em busca de equidade

A jurisprudência do STF já reconheceu a necessidade de proteção especial a essas tradições religiosas, como destacado no julgamento do RE 494.601, no qual foi reafirmado, por unanimidade, que a proteção dos cultos de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, em razão da perseguição sistemática e crônica que historicamente os afeta.

Dessa forma, o pedido de inclusão do Oxê no plenário do STF não é uma pretensão de privilégio, mas sim de equidade. A presença desse símbolo no mais alto tribunal do país seria um marco no reconhecimento do pluralismo religioso e na reafirmação do compromisso constitucional com a diversidade cultural. Para a comunidade jurídica, tal medida reforça o papel do Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais, especialmente no que se refere à tutela das minorias sociológicas, e fortalece o princípio do Estado Democrático de Direito.

A inclusão do Oxê no STF simbolizaria um avanço na proteção dos direitos culturais e religiosos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva. Esse debate, portanto, transcende o aspecto meramente simbólico e assume uma dimensão normativa central na consolidação do respeito à dignidade humana e à igualdade de condições para todas as tradições religiosas.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Diogo Rocha.

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