Com o “PL da Dosimetria”, o que terão em comum um pequeno contrabandista de vinho e o deputado golpista Ramagem, um pobre-diabo que furtou macarrão instantâneo e o general golpista Augusto Heleno?
No Come Ananás
Em agosto do ano passado, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou por crime de descaminho um morador da cidade Santo Ângelo, no noroeste gaúcho, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal entrando no Brasil com 812 garrafas de vinho argentino sem pagar imposto.
Quando foi abordado pela PRF na RS-165, o homem tentou pôr a culpa na própria sogra, que teria uma loja de bebidas e que teria alugado o carro usado para transportar a carga ilícita. Mas logo veio o desmentido. Segundo o Zero Hora de Porto Alegre, “a mulher disse que emprestou o nome para o genro abrir o comércio de bebidas e que foi por meio desse CNPJ que ele conseguiu locar o veículo flagrado com a carga”.
No fim das contas, o homem mudou o depoimento e disse que fazia transporte de ilícitos para terceiros porque seu negócio que faliu na pandemia e precisava de dinheiro para o tratamento oncológico da sua companheira.
Como não transportava dinheiro em caixa de vinho para custear assassinato de presidente eleito da República, o pequeno contrabandista de Malbec, Bonarda e Cabernet foi sentenciado a um ano e três meses de prisão, mesmo tempo de saída da prisão que o “PL da Dosimetria” aprovado na Câmara concede ao deputado Alexandre Ramagem, condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e descaminhado, por assim dizer, para North Miami.
Outro condenado na Ação Penal do Golpe, o general Augusto Heleno foi sentenciado pelo STF a 21 anos de xadrez. Com o “PL da Dosimetria”, a pena do general golpista pode minguar para um ano e sete meses, mesmo tempo de tranca dado em 2021 pela Justiça de São Paulo a um homem que furtou sete Hershey’s, três TicTacs e dois Cup Noodles num terminal rodoviário de Sacomã.
