Comunidade da Lagoa do Tapará foi prejudicada por cultivo irregular de cana-de-açúcar nas proximidades
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar (decisão urgente) que impede um produtor rural de manter culturas de cana-de-açúcar nas fazendas São Geraldo e Talismã, entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal (RN). O cultivo vinha trazendo riscos à aldeia da Lagoa do Tapará, do povo Tapuia Tarairiús, localizada vizinha às propriedades.
A liminar foi concedida junto do recebimento da ação do MPF, que aponta uma série de crimes ambientais cometidos pelo agrônomo em áreas próximas à aldeia indígena. Ele promoveu desmatamentos e queimadas frequentes para o cultivo de cana-de-açúcar, na região, sem as devidas licenças ambientais e descumprindo normas legais.
As atividades atingiram áreas de preservação permanente (APPs) e plantios da comunidade indígena, afetando cerca de 155 famílias da aldeia. “Assim, a permanência irrestrita da atividade imputada ao denunciado revela-se incompatível com a necessidade de preservação da ordem pública ambiental e da proteção aos direitos territoriais indígenas, justificando a adoção da medida postulada”, destaca a decisão judicial.
Incêndio – Queimadas realizadas nas duas fazendas geraram fumaça e fuligem intensas, expondo os moradores a poluentes tóxicos e riscos à saúde, além de prejuízos materiais. Em dezembro de 2021, a situação se agravou com princípios de incêndio que atingiram terrenos da aldeia, forçando famílias a abandonarem suas casas temporariamente. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar precisaram intervir para conter o fogo.
O MPF aponta que a Fazenda São Geraldo e a Fazenda Talismã têm operado sem licença válida, conforme comunicação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN). Houve também omissão do agrônomo, que deixou de registrar a existência de áreas de preservação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo feito desmatamentos não autorizados de vegetação em área de Reserva Legal.
Ele também descumpriu orientações técnicas com relação à realização das queimadas, como a necessidade de respeitar a distância mínima de 500 metros em relação a povoados – algumas residências se situam a menos de dez metros de áreas onde ocorreram queimadas – e a de realizar essa queima apenas em horários com temperaturas mais baixas.
Prejuízos – A denúncia recebida pela Justiça se baseou em informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em elementos levantados tanto em inquérito da Polícia Federal, quanto em diligências do próprio MPF, que confirmaram a degradação da vegetação nativa (Mata Atlântica) e outros danos ao ecossistema local.
O réu deverá responder por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo poluição atmosférica e destruição de florestas preservadas, e pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal.
Ação Penal nº 0002642-76.2026.4.05.8400
