Por que a Argentina está em greve geral

Avança, no Congresso, projeto de desmonte de Milei – pior que o vivido pelo Brasil. Permite jornadas de até 12 horas. Legaliza “autônomos” precarizados e reduz indenização por demissões. Quase elimina acordos coletivos. Trabalhadores respondem em luta

Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras

Direitos desfeitos entre a madrugada e a manhã seguinte

Na madrugada de 12 de fevereiro de 2026, enquanto canhões de água e gás lacrimogêneo dispersavam manifestantes na Plaza de los Dos Congresos, o Senado argentino aprovou por 42 votos a 30 o projeto de reforma trabalhista do governo de Javier Milei. A votação ocorreu após 14 horas de debates e 50 concessões negociadas com governadores provinciais e setores do peronismo. Do lado de fora, cerca de 300 pessoas foram feridas e ao menos 70 detidas. A imagem de trabalhadores, aposentados e estudantes enfrentando a polícia de choque não é apenas o registro de um conflito pontual. Ela diz algo sobre como direitos conquistados ao longo de décadas podem ser desmontados numa única sessão legislativa, sob a proteção de forças de segurança armadas contra os próprios cidadãos que aquelas leis deveriam proteger.

O texto aprovado modifica a legislação trabalhista argentina vigente desde a década de 1970 e segue agora para a Câmara dos Deputados. As mudanças incluem a ampliação do período de experiência para até 12 meses em microempresas, a criação de um banco de horas que autoriza jornadas de 12 horas diárias, a fragmentação das férias em blocos mínimos de sete dias a critério exclusivo do empregador e a redução do cálculo de indenizações por demissão, que passa a excluir o 13º salário e a limitar a antiguidade a dez anos. A reforma cria um Fundo de Assistência Laboral financiado por contribuições patronais entre 1% e 3%, muito inferiores aos 8% do FGTS brasileiro. Permite o parcelamento de indenizações em até 18 vezes para microempresas. E classifica os trabalhadores de plataformas digitais como autônomos por força de lei, retirando-os da proteção da legislação trabalhista. Quem se lesionar ou adoecer fora do horário de trabalho receberá apenas 50% do salário.

Para entender o alcance dessas medidas, é preciso escutar as vozes de quem vive e estuda o mercado de trabalho argentino. Daniel Schteingart, diretor do think tank Fundar e doutor em Sociologia, documentou que a economia argentina cresceu em 2025 enquanto o emprego formal privado encolheu, algo que, segundo ele, não ocorria há pelo menos três décadas. Schteingart argumenta que a reforma pode alterar quantos empregos formais cada ponto de crescimento gera, mas que a geração de empregos depende do ciclo econômico, não da redução de direitos. Sebastián Etchemendy, professor da Universidad Torcuato Di Tella e também pesquisador da Fundar, organizou uma proposta alternativa intitulada “Una reforma laboral para la inclusión y el crecimiento”, na qual defende que reformas trabalhistas eficazes são aquelas que melhoram a qualidade do emprego, e não as que rebaixam proteções. Etchemendy comparou a direção adotada por Milei com a tendência oposta observada na Espanha, no Chile, no México e nos Estados Unidos, onde reformas recentes fortaleceram sindicatos e direitos dos trabalhadores.

A crítica se estendeu ao campo jurídico. A Asociación de Abogadas y Abogados Laboralistas (AAL), presidida por Guillermo Pérez Crespo, emitiu comunicado afirmando que nenhum dos conteúdos do projeto é compatível com os tratados internacionais ratificados pela Argentina, as convenções da OIT e a Constituição Nacional. Matías Cremonte, presidente da Asociación Latinoamericana de Abogados y Abogadas Laboralistas (ALAL), organizou audiência internacional no Congresso argentino com juristas de dez países e declarou que a magnitude da reforma terá consequências trágicas se transformada em lei. Roberto Pompa, ex-juiz da Câmara Nacional de Apelações do Trabalho e presidente da Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo, citou estudo da OIT envolvendo 63 países para afirmar que nenhuma reforma trabalhista que rebaixou direitos conseguiu aumentar o emprego. O Centro de Economía Política Argentina (CEPA) publicou relatório demonstrando que a reforma transfere recursos do trabalho para o capital e estimou que a redução de contribuições patronais representaria um custo fiscal de mais de dois bilhões de dólares anuais, desfinanciando o sistema previdenciário e a saúde pública.

O Brasil conhece esse roteiro. A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) alterou mais de 100 dispositivos da CLT com promessas de geração de empregos e formalização do mercado de trabalho. Passados oito anos, o balanço é desigual. Krein (2018) argumentou que a reforma brasileira promoveu o desmonte de direitos e o esvaziamento da ação coletiva, com impacto direto na capacidade dos sindicatos de negociar em condições minimamente equilibradas. Galvão et al. (2019) demonstraram que a precarização do trabalho se aprofundou e os sindicatos enfrentaram perdas de receita superiores a 80% com o fim da contribuição sindical obrigatória. O contrato intermitente, peça central da promessa de formalização, representou menos de 2% dos novos vínculos formais após três anos de vigência. Druck, Dutra e Silva (2019) analisaram como a terceirização irrestrita, liberada para todas as atividades inclusive a atividade-fim, consolidou a precarização como regra nas relações de trabalho brasileiras. O paralelo com a Argentina é direto, mas a reforma de Milei avança em pontos onde a brasileira parou.

A tabela a seguir permite visualizar as diferenças e semelhanças entre as duas reformas. Alguns elementos saltam aos olhos. O período de experiência argentino, de até 12 meses para microempresas, não encontra paralelo no Brasil, onde os 90 dias da CLT permaneceram intactos. A classificação legal dos trabalhadores de plataformas como autônomos é uma novidade argentina que o Brasil ainda não formalizou em nível federal. E a eliminação da ultratividade dos acordos coletivos na Argentina vai além do “negociado sobre o legislado” brasileiro, pois remove a proteção que mantinha as condições anteriores vigentes até a celebração de novo acordo. São dois países que compartilham a mesma receita de austeridade aplicada aos direitos trabalhistas, mas com dosagens distintas.

Tabela 1. Comparativo entre a reforma trabalhista argentina (2026) e a reforma trabalhista brasileira (2017)

A economia política da precarização e suas promessas vazias

A história dos direitos trabalhistas na América Latina não pode ser contada apenas pela perspectiva das instituições que os criaram. Ela precisa ser compreendida a partir da experiência concreta de quem os conquistou. Na Argentina, as leis trabalhistas que datam da década de 1970 não caíram do céu burocrático. Foram arrancadas por gerações de trabalhadores organizados em sindicatos, movimentos e greves que moldaram a vida social do país. Quando uma reforma propõe desmontar essa legislação em nome da “modernização”, o que está em jogo não é uma mera atualização técnica. É a reconfiguração das relações de poder entre quem trabalha e quem lucra com esse trabalho. Filgueiras, Lima e Souza (2019) mostraram, no contexto brasileiro, que reformas trabalhistas flexibilizadoras não produzem os efeitos prometidos sobre o emprego e que os impactos recaem de forma desproporcional sobre os trabalhadores mais vulneráveis.

Os dados do mercado de trabalho argentino sob Milei revelam o que o discurso oficial tenta ocultar. Segundo levantamentos da Fundar e do CEPA, a Argentina perdeu cerca de 300 mil empregos formais assalariados desde dezembro de 2023, quando Milei assumiu a presidência. O setor privado respondeu pela maior parte dessas perdas, com quase 200 mil postos eliminados. A construção civil, duramente atingida pela política de obra pública zero, perdeu mais de 76 mil vagas formais. A indústria manufatureira encolheu em mais de 55 mil postos. Schteingart documentou um fenômeno inédito na história econômica recente da Argentina, em que o PIB cresceu ao mesmo tempo em que o emprego formal privado caiu, configurando o que analistas chamaram de recuperação em formato de K. Os setores voltados à exportação e com poucos empregos, como agricultura, energia e mineração, cresceram, enquanto os setores intensivos em mão de obra permaneceram em recessão.

O CEPA estimou que a redução de contribuições patronais prevista na reforma custaria mais de dois bilhões de dólares anuais ao sistema previdenciário argentino, ao PAMI (sistema público de saúde para idosos) e às asignaciones familiares. A compensação fiscal não está prevista. Na prática, o Estado financia a redução de custos para empregadores com recursos que deveriam sustentar aposentadorias e saúde pública. Fontainha, Rodrigues e Fernandes (2021) demonstraram que a reforma brasileira de 2017 produziu efeito semelhante sobre a Justiça do Trabalho, com queda de 34% no fluxo processual do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), indicando não a redução de conflitos, mas a inibição do acesso à justiça por parte dos trabalhadores.

A questão sindical é outro ponto de convergência entre as duas reformas. Abílio (2020) analisou como a uberização do trabalho produz uma nova forma de controle da força de trabalho, na qual o trabalhador assume os riscos e os custos da atividade produtiva enquanto a plataforma concentra o poder de organização e remuneração. A reforma argentina formaliza essa lógica ao classificar motoristas e entregadores de aplicativos como autônomos. A eliminação da ultraatividade dos acordos coletivos e a possibilidade de sindicatos de empresa substituírem os sindicatos setoriais fragmentam a organização dos trabalhadores e enfraquecem a negociação coletiva. Galvão et al. (2019) descreveram processo análogo no caso brasileiro, onde o fim da contribuição sindical obrigatória e a prevalência do negociado sobre o legislado produziram um esvaziamento da capacidade de ação coletiva dos sindicatos.

A promessa de que a redução de custos trabalhistas gera empregos formais se repete de país em país, de década em década. A experiência argentina dos anos 1990, sob as reformas flexibilizadoras daquele período, oferece evidência concreta do contrário. Aquelas reformas coincidiram com desemprego superior a 24% e informalidade próxima a 50%. A reforma brasileira de 2017 também não entregou a geração de empregos prometida. O que se repete é o padrão de transferência de custos dos empregadores para os trabalhadores e para o sistema público, enquanto os indicadores de emprego formal permanecem estagnados ou em queda. A Argentina de Milei, ao aprovar essa reforma no mesmo momento em que destrói 300 mil postos formais, não está resolvendo a crise do mercado de trabalho. Está aprofundando as condições que a produziram.

Os corpos que pagam a conta. Juventude, gênero e raça no mercado de trabalho

Quem mais sofre com a precarização do trabalho são os jovens. Na Argentina, o desemprego entre pessoas de 15 a 24 anos alcança 19,4%, quase o triplo da média geral. Mais de 62% dos jovens empregados trabalham na informalidade. E 60% dos jovens argentinos vivem abaixo da linha da pobreza. Esses números existiam antes da reforma e não há razão para supor que a flexibilização de direitos os reduza. Pelo contrário, o período de experiência de até 12 meses cria uma porta giratória institucional, na qual o jovem trabalhador pode ser dispensado e substituído sem custo algum para o empregador. A rotatividade se torna a norma, a estabilidade desaparece do horizonte, e a experiência concreta de trabalho se transforma numa sequência de empregos descartáveis.

A dimensão de gênero está ausente do texto da reforma, e essa ausência não é acidental. As mulheres argentinas ganham em média 27% menos que os homens, estão mais concentradas no trabalho informal e doméstico, e respondem por 68% do trabalho de cuidados não remunerado. Uma reforma que fragmenta férias, permite jornadas de 12 horas e transfere ao empregador o poder de definir quando o trabalhador descansa atinge de forma desproporcional quem já carrega a dupla jornada do trabalho produtivo e reprodutivo. A precarização não é neutra em termos de gênero. Ela se distribui de maneira desigual e aprofunda assimetrias que as leis trabalhistas anteriores, mesmo imperfeitas, tentavam mitigar. Mulheres jovens foram as mais atingidas pela crise do governo Milei, com perda de 4 pontos percentuais de participação no emprego e aumento de mais de 11 pontos percentuais na informalidade no segundo trimestre de 2024.

A questão étnico-racial é ainda mais invisibilizada. A Encuesta Permanente de Hogares do INDEC argentino não desagrega dados por raça ou etnia, produzindo um silêncio estatístico sobre populações indígenas, afro-argentinas e imigrantes que compõem parcela expressiva da força de trabalho precarizada. Dados da Organização Internacional para as Migrações indicam que 60% dos trabalhadores imigrantes na Argentina, em sua maioria de origem boliviana, paraguaia e peruana, trabalham na informalidade. O colapso do setor de construção, que eliminou mais de 76 mil vagas formais, atingiu desproporcionalmente esses trabalhadores. Uma reforma que não reconhece a composição real da classe trabalhadora argentina opera como se a desigualdade não existisse e, ao fazer isso, a reproduz.

A repressão que acompanhou a votação no Senado não é acessória ao processo legislativo. Ela é parte da mesma lógica. Desde que assumiu, Milei enfrentou três greves gerais, um recorde para qualquer presidente argentino desde a redemocratização de 1983. O Protocolo Antipiquetes, implementado cinco dias após a posse, trata qualquer protesto de rua como delito flagrante. Em dois anos, mais de 2.500 pessoas foram feridas em manifestações segundo dados da Anistia Internacional. A jornalista Érika Gimenez, que cobriu os protestos de 11 de fevereiro para a ARG Medios, relatou ao Brasil de Fato que a violência contra a imprensa foi terrível e que jornalistas e fotojornalistas são os alvos preferenciais da repressão policial. Quando o Estado reprime com essa intensidade o direito de protestar, está dizendo que os trabalhadores não têm voz nem na lei, nem na rua.

A história das relações de trabalho na América Latina nos ensina que direitos não são concessões espontâneas de governantes. São conquistas arrancadas pela luta organizada de quem depende do próprio trabalho para viver. A reforma trabalhista de Milei, assim como a brasileira de 2017, tenta inverter essa equação, apresentando a retirada de direitos como modernização e o rebaixamento de proteções como incentivo ao emprego. O que a experiência concreta de milhões de trabalhadores na Argentina e no Brasil demonstra é que essa promessa não se cumpre. O que se cumpre é a transferência de renda e de riscos para quem já ocupa a posição mais frágil na relação de trabalho. Discutir reformas trabalhistas sem considerar gênero, raça, idade e classe é operar numa abstração que convém a quem legisla de cima para baixo, mas que não corresponde à vida de quem trabalha, adoece, é demitido e precisa recomeçar.

Referências


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MILEI faz concessões e consegue aval do Senado à reforma trabalhista na Argentina. O Globo, Rio de Janeiro, 12 fev. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/12/javier-milei-faz-concessoes-e-consegue-aval-do-senado-a-reforma-trabalhista-na-argentina.ghtml. Acesso em: 12 fev. 2026.

SENADO argentino dá sinal verde à reforma trabalhista de Milei em meio a protestos violentos. Folha de S.Paulo/UOL, São Paulo, 12 fev. 2026.

Polícia avança contra manifestantes durante ato contra a reforma trabalhista em Buenos Aires. Foto: Reprodução

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