Cimi Regional NE reafirma compromisso com o povo Tabajara e contesta desinformação sobre processo de demarcação

Audiência na Assembleia Legislativa da Paraíba se tornou palco para a disseminação de mentiras e dados falsos sobre demarcação

No Cimi

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Nordeste vem a público manifestar apoio aos Tabajara e reafirmar a urgência da demarcação do território tradicional reivindicado pelo povo.

Mapas falsos e manipulações grosseiras vêm sendo usados na Paraíba para insuflar a opinião pública contra o direito dos povos indígenas e para levar pânico aos assentados que estão em área sobreposta ao perímetro da demarcação.

O episódio mais recente ocorreu durante audiência pública realizada no último dia 25 de março, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), para discutir o processo de demarcação do território do povo Tabajara. Na ocasião, foram feitas declarações inconstitucionais e inconvencionais (que não observam as Convenções de Direitos Humanos ratificadas pelo Estado brasileiro) por parte de convidados do deputado Branco Mendes (Republicanos), que convocou a audiência, transformando o parlamento paraibano em espaço contrário à própria natureza democrática e púlpito para a proliferação de mentiras com potencial de gerar violência.

A audiência foi iniciada com afirmações equivocadas sobre a extensão da área em processo de demarcação, aumentando-a significativamente. A estratégia visa tornar a extensão absurda, afetando falsamente municípios e bairros inteiros. Posteriormente, durante a audiência, as informações foram corrigidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF também alertou para a circulação de falsos mapas e explicou a situação dos assentamentos sobrepostos, destacando que, em casos de sobreposição total, há consenso entre os próprios Tabajara pela permanência das famílias assentadas.

A existência do povo Tabajara como grupo étnico na Paraíba também foi negada pelos opositores do procedimento demarcatório sob a alegação de que o Cimi e setores da Igreja Católica “estimulam artificialmente” a criação de identidades indígenas. Tal análise, marginal à prática científica, aos ditames administrativos e ao amparo jurídico, buscou ainda desqualificar o trabalho técnico do antropólogo Fábio Mura. Este trabalho, sim, é reconhecido pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA), pelo Estado brasileiro e tem amplo respaldo jurídico.

As afirmações incompetentes e desvirtuadas foram imediatamente refutadas pelo procurador da República José Godoy, que destacou o histórico de violência de grupos que hoje financiam tais narrativas e lembrou que as teses inconstitucionais defendidas durante a audiência pública já foram rejeitadas pela comunidade científica, pela ABA e pelo próprio STF.

Tais declarações, particularmente com relação à existência do povo Tabajara na Paraíba, inserem-se em um conjunto de iniciativas do setor ruralista que busca deslegitimar e invisibilizar a luta dos povos indígenas do Nordeste em seus processos de reconhecimento e reafirmação identitária. Não compete ao Estado ou às instituições definir ou validar a identidade de um povo. A consciência identitária coletiva constitui elemento jurídico e sociopolítico suficiente para sua autodeterminação enquanto grupo étnico diferenciado.

Tal entendimento encontra respaldo normativo amplo, previsto na Constituição Federal de 1988, na Convenção nº 169 da OIT, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na interpretação consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; instrumentos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico do Estado brasileiro.

O Cimi Regional Nordeste entende que mentiras, informações inverídicas e falseamento de dados têm apenas o potencial de gerar conflitos entre grupos historicamente vulnerabilizados, submetidos a violências variadas, e que a legislação brasileira possui recursos suficientes para amparar o direito de todos os lados envolvidos. Manifesta ainda expectativa de que as próximas movimentações da Assembleia Legislativa a respeito do assunto ocorram de forma responsável, com informações e profissionais qualificados e em estrita observância à proteção dos direitos humanos.

Recife, 14 de abril de 2026

Cimi Regional Nordeste

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + 2 =