No MarcoZero
É conhecido o histórico de sucessivos golpes, como o que levou à queda da monarquia (1889) em que o Exército brasileiro foi protagonista.
O Exército foi o pilar da “Revolução ” de 1930 (Getúlio Vargas ). No Governo Juscelino Kubitschek nos anos 1950 foram duas tentativas de golpe, ambas frustradas. Uma delas para impedir a posse de JK.
Em 1964, a deposição de João Goulart estabeleceu uma ditadura de 21 anos com repressão, perseguições, torturas e mortes.
A “permissão” silenciosa de acampamentos nas portas dos quartéis e a tentativa de golpe em 2023 trouxe novamente a discussão sobre a politização das tropas e a impunidade, levando à mobilização da sociedade civil e os poderes constituídos, um deles o STF, a prender medalhões das Forças Armadas e julgá-los exemplarmente.
O Caso da Escola de Sargentos do Exército na APA Aldeia Beberibe é, atualmente, um dos maiores pontos de conflito entre o Exército e a sociedade civil (especialmente ambientalistas e acadêmicos).
A área em questão é um dos últimos remanescentes contínuos de Mata Atlântica no Nordeste. O desmatamento para viabilizar a construção desse Complexo Militar ameaça o Aquífero Beberibe, responsável pelo abastecimento de água da Região Metropolitana do Recife. Espécies endêmicas dependem daquele microclima.
A construção vai romper, destruir corredores ecológicos fundamentais.
O Exército Brasileiro por vezes age como um “Estado dentro do Estado”, priorizando projetos próprios em detrimento da preservação ambiental e da estabilidade democrática.
O Brasil precisa lutar para definir o lugar das Forças Armadas em uma democracia plena, onde elas devem ser subordinadas ao poder civil e às leis de proteção ao patrimônio natural do povo brasileiro.
Quando o Estado (ou o Exército, como no caso da Escola de Sargentos) propõe uma obra em área de Mata Atlântica sob o argumento de “segurança estratégica” ou “interesse público”, ele entra em rota de colisão direta com o espírito do artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988.
O “interesse social” de uma escola militar é colocado na balança contra o “interesse difuso” (de todos os cidadãos) à preservação de um bioma do qual resta menos de 12% da sua cobertura original. Pela Constituição, a preservação da biodiversidade e das nascentes não é apenas um desejo ecológico, é um comando, é lei.
Ministério Público Federal
Por fim, trago uma atualização em relação ao processo n° 126.000.000690/2022-59, ação movida pelo Fórum Socioambiental de Aldeia. O procurador Fabio Holanda, do Ministério Público Federal da 5° Região, ainda não acatou a Ação Civil Pública diante de indícios suficientes de dano ambiental que deve ser julgado na Justiça Federal. Qualquer leigo entende que é um magistrado quem terá o poder de conceder, por exemplo, uma liminar para suspender as obras até que o mérito seja julgado, ou decidir se as compensações oferecidas são legalmente aceitáveis ou não.
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*Profissional autônomo, ativista ambiental e fundador do Movimento Gato-Maracajá.




