MPF recomenda ao estado do Rio inclusão da sociedade civil em comitê para população em situação de rua

Governo estadual tem 45 dias para garantir participação de movimentos sociais no monitoramento de políticas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas, no prazo de 45 dias, para implementar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua) com a efetiva participação da sociedade civil e de movimentos sociais. A medida foi encaminhada ao governador e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e busca corrigir a atual estrutura estadual, que funciona sem a presença desses segmentos.

O MPF identificou que o estado do Rio de Janeiro ainda não implementou o Ciamp-Rua nos moldes exigidos pelas normas federais, nem assegurou a presença de representantes da sociedade civil e de movimentos sociais, como previsto no Decreto nº 9.894/2019. Atualmente, o estado conta com o chamado Comitê PopRua e com um Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), ambos compostos majoritariamente por órgãos governamentais.

Para o MPF, essa configuração não atende às diretrizes nacionais e compromete a efetividade das políticas públicas, ao excluir a participação direta da população afetada e de entidades da sociedade civil. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assina a recomendação, ressalta que a participação social é condição essencial para a formulação e o controle dessas políticas.

Segundo ele, a participação da sociedade civil no Ciamp-Rua “é fundamental para a formulação de políticas públicas que atendam à realidade das pessoas em situação de rua e para a fiscalização e acompanhamento da concretização dessas políticas, em diálogo democrático com a população diretamente afetada pelas medidas”.

Recomendação – Diante de fatos recentes identificados no acompanhamento do caso – ausência de participação social nas instâncias existentes e o atraso na regulamentação do comitê estadual – o MPF avaliou a necessidade da recomendação. O documento faz parte do procedimento que acompanha a execução de políticas públicas voltadas à população em situação de rua e o andamento de ação civil pública sobre o tema.

Dessa forma, o MPF estabeleceu prazo de 10 dias para o governo do Rio de Janeiro informar se acatará ou não a recomendação. Em caso positivo, deverá comprovar, em até 45 dias, a adoção das medidas necessárias para a implementação do Ciamp-Rua com a participação da sociedade civil.

Decisão do STF – A atuação do MPF se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um quadro de violação massiva de direitos da população em situação de rua e determinou que estados e municípios adotem, de forma imediata, as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre essas diretrizes está a criação de comitês com participação social efetiva.

Procedimento de Acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74
Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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