Anexo I.1 contendo prazos, diretrizes e relatórios técnicos referentes ao acordo de reparação já está disponível para consulta pública
Procuradoria da República em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), instituições de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do Acordo de Reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, informam que disponibilizaram, em seus portais oficiais, o conjunto de documentos relativos ao andamento do Anexo I.1. A medida tem como objetivo principal promover a transparência e facilitar o acesso da população atingida às informações sobre a implementação do programa.
Entre os documentos publicados, constam a Ata de Entendimentos entre a Entidade Gestora e as Instituições de Justiça, o relatório técnico sobre a divisão intrarregional de recursos e os ofícios que norteiam as diretrizes para os projetos comunitários.
Além disso, as instituições comunicam que, em 25 de março de 2026, foi protocolado na Justiça o pedido de homologação dos Termos de Compromisso com o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) e a Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai), referendadas como as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) responsáveis pelas Regiões 1 e 2. A escolha das novas assessorias técnicas ocorreu em fevereiro deste ano e foi marcada por ampla mobilização popular. Mais de seis mil votos válidos foram registrados, consolidando a maior eleição já realizada para escolha de uma ATI em Minas Gerais.
O que é o Anexo I.1? – O Anexo I.1 é um dos programas estruturantes do acordo de reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Com um montante de R$ 3 bilhões, destina-se a projetos comunitários e linhas de crédito solidário, visando reparar danos coletivos e fomentar o desenvolvimento territorial. O diferencial do programa é o protagonismo das comunidades, que definem, elaboram e propõem os projetos a serem executados. O projeto-piloto, com R$ 326,7 milhões, serve como base para a execução total do programa, que abrange áreas como geração de renda, cultura, saúde e lazer.
Ata de Entendimentos entre a Entidade Gestora (EG) e as Instituições de Justiça




