Nota Pública sobre o cerco imposto pelo Governo do Pará e as violações de direitos humanos no PA Maria da Glória

CPT

A Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará, junto com outras organizações e movimentos populares, emitiram Nota Pública denunciando as violações de direitos humanos cometidas pelo governo do Estado do Pará contra cerca de mil famílias que ocupam, desde a sexta-feira (1º de maio), uma área de 4.869 hectares – terras conhecidas como “Fazenda Entre Rios” – que o governo federal pretende transformar no Assentamento Maria da Glória, no município de Marabá.

A União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sustentam na Justiça que a gleba pertence ao patrimônio público federal, e pedem autorização para assumir o controle das terras. Em dezembro do ano passado, o Incra chegou a anunciar a criação de um assentamento no local, com capacidade prevista para 194 famílias. No entanto, até agora, ninguém foi assentado, pois a implementação depende de etapas administrativas e judiciais, incluindo a imissão na posse da área e a seleção das famílias beneficiárias.

O Incra também destaca que o imóvel encontra-se sob exploração irregular de particulares, que já tentaram, entre 2023 e 2025, burlar o limite legal de 2.500 hectares para regularização fundiária, buscando a titulação das terras de forma fracionada e fraudulenta, verificada após vistoria do órgão público em 10 de abril de 2025.

Imediatamente após a ocupação da área, a governadora do estado enviou um aparato desproporcional de policiais civis e militares, bloqueando a entrada da ocupação para que não entrasse água, alimentos e atendimento médico às famílias. Em meio à reivindicação de famílias por uma terra pública em processo de regularização, o poder público acabou ficando do lado de ocupantes ilegais, alegando “segurança jurídica e respeito ao direito à propriedade”.

Após 48h de via bloqueada, em negociação, foi acordada a entrada de algumas caminhonetes com água e alimentos. Ems seguida, a Justiça determinou que a Polícia Militar cessasse imediatamente qualquer ação que impedisse o fornecimento de donativos, principalmente se tratando de mulheres com crianças, pessoas idosas e gestantes.

Confira a Nota:

Nota Pública sobre o cerco imposto pelo Governo do Pará e as violações de direitos humanos no PA Maria da Glória

As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar as graves e ilegais violações de direitos humanos cometidas pelo governo do estado do Pará e suas forças policiais contra as famílias do Assentamento Maria da Glória, no município de Marabá. Trata-se de uma situação alarmante, marcada por intimidação policial, cerceamento de direitos básicos e uso desproporcional da força estatal contra populações vulneráveis — em sua maioria mulheres e crianças.

Manifestamos nosso apoio às famílias do PA Maria da Glória, área pública federal onde foi criado um assentamento pelo INCRA, através da Portaria no 1.529 publicada em 24 de dezembro de 2025. Trata-se, portanto, de área já destinada à Reforma Agrária. No dia 01 de maio, cerca de mil famílias organizadas no MST ocuparam a área, exercendo seu direito à luta pela terra e por condições dignas de vida em um território já afetado ao interesse público.

Logo após a ocupação da área, a governadora Hana Ghassan Tuma, sob a justificativa de defesa de um suposto direito à propriedade privada, enviou um aparato desproporcional das polícias civil e militar para intimidar os acampados. As famílias relatam a imposição de um cerco policial que, por horas, impediu o acesso a água e comida, configurando uma situação de tortura e tratamento desumano.

Essa atuação não é apenas cruel, mas flagrantemente ilegal. A ação do governo estadual fere o interesse público e ignora a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, que estabelece um regime de transição e protocolos obrigatórios para qualquer ação do poder público em ocupações coletivas.

Trata-se de uma situação inadmissível sob qualquer perspectiva jurídica ou humanitária. O cerceamento de acesso a bens essenciais à sobrevivência configura violação direta de direitos fundamentais, como o direito à vida, à dignidade humana e à alimentação adequada, todos protegidos pela Constituição Federal. O bloqueio de acesso à água e alimentos pela população civil representa violação de direitos humanos de tamanha gravidade que, em contextos de conflito armado, é considerado crime de guerra.

A ocupação reivindica a efetivação da destinação da área, para que as famílias beneficiárias da reforma agrária possam ser assentadas pelo INCRA. A ação do Estado, ao contrário, revela mais uma vez a aliança espúria existente entre o latifúndio e o governo do Pará, colocando em risco a integridade física e a sobrevivência de centenas de pessoas.

A gravidade é ainda maior por se tratar de uma área já destinada à reforma agrária pelo INCRA. A propriedade do imóvel é da União, afetada a um interesse público. Se a governadora do Estado estivesse de fato preocupada em assegurar o direito de propriedade, deveria usar as forças policiais para garantir o acesso do INCRA ao imóvel e a segurança para a implementação do assentamento, e não para proteger um particular que permanece ali ilegalmente.

Há, ainda, denúncias de atuação conjunta entre forças policiais e fazendeiros da região, o que agrava a situação e levanta sérias preocupações sobre a instrumentalização do aparato estatal para proteção de interesses particulares. Tal fato, se comprovado, configura o crime de constituição de milícia privada, tipificado no Art. 288-A do Código Penal, e o crime inafiançável e imprescritível previsto no Art. 5o, XLIV, da Constituição Federal, que trata da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Tudo isso ocorre em um cenário de agravamento dos conflitos no campo. O relatório “Conflitos no Campo 2025”, publicado pela CPT, mostra que foram registrados no Brasil 1.593 conflitos no campo em 2025, sendo a região Norte a que concentra o maior número de ocorrências. Os conflitos por terra foram historicamente acompanhados por violências de diversos tipos e o nosso estado já foi palco de inúmeros massacres. Apenas no ano passado, 7 pessoas foram mortas no Pará.

A situação reflete a perversidade do latifúndio no chão paraense, que busca perpetuar seu poder sobre a terra com o uso da violência. Não podemos mais tolerar a impunidade diante de tantos assassinatos e atos de violência. Reiteramos a urgência em desarticular o cerco policial e garantir a entrada de forma irrestrita dos bens essenciais à vida. Como podem as forças policiais do estado do Pará infringirem à sua própria população de maneira tão cruel e desumana?

Diante do exposto, requeremos ao Governo do Estado do Pará e à Governadora Hana Ghassan Tuma:

  1. A imediata cessação do cerco policial e a retirada das tropas da área, garantindo o livre e irrestrito acesso de água, alimentos, medicamentos e equipes de apoio humanitário e jurídico às famílias.
  2. A instauração de investigação rigorosa para apurar os abusos cometidos pelos agentes públicos, incluindo o cerceamento de direitos básicos, e a apuração da denúncia de atuação conjunta de policiais com fazendeiros, com a devida responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos.
  3. Que o Estado garanta a integridade física e psicológica de todas as famílias acampadas, prevenindo qualquer forma de hostilização por parte de agentes estatais ou grupos privados.

Provocamos ainda o INCRA para que tome as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reaver a posse plena da área do PA Maria da Glória e garantir a sua destinação final às famílias beneficiárias da Reforma Agrária.

  • MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA – MST
  • COLETIVO VEREDAS
  • COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/Pará
  • MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
  • TERRA DE DIREITOS
  • SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – SDDH
  • REDE NACIONAL DE ADVOGADOS POPULARES – RENAP/PA
  • ASSOCIAÇÃO MAPARAJUBA DIREITOS HUMANOS
  • INSTITUTO ZÉ CLÁUDIO E MARIA – IZM
  • MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA – MNLM-PA

Marabá, 03 de maio de 2026

Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional),
com informações do MST e Tapajós de Fato

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