Decisão do STJ favorece chacareiros de Vilhena (RO)

Por Josep Iborra Plans (Zezinho) / CPT Rondônia
Publicado originalmente no blog Notícias da Terra

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal (TRF-1) favorecem 320 pequenos agricultores da Associação dos Chacareiros do Aeroporto (APCSA) e da Associação da Nascente do Rio Pimenta (ASPRONP), da cidade de Vilhena, situada no Cone Sul de Rondônia.

Eles ocupam 3.000 hectares dos Lotes 77 e 78 do setor 12 da Gleba Corumbiara, no município de Vilhena. A área está ocupada desde 2007 por famílias de pequenos agricultores, mas estava titulada por terceiros por Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), títulos provisórios emitidos na época da colonização, na década de 1970.  

As CATPs são títulos que podem ser revertidos, pois estão sujeitos a diversas cláusulas resolutivas, estando condicionados a efetuar atividades de colonização nas áreas de terra, cedidas a preço de terra nua pelo INCRA. Muitos dos titulares de CATPs foram moradores do sul ou sudeste, que sequer pisaram nos lotes e apenas usaram os títulos para garantia nos bancos ou para retirar a madeira.  Pelo contrato, quem não pagasse as parcelas ou não realizasse o projeto de colonização na área, após cinco anos, a terra tinha que ser retomada pelo INCRA. Mas passou o tempo e muitas CATPs permaneceram nas mãos dos titulares, apesar de incumprimento dos pagamentos ou de outras cláusulas. 

Em 2018 e 2019, diversos destes CATPs foram cancelados administrativamente pelo programa Terra Legal, por falta de trabalho nas terras ou de pagamentos, mas muitos cartórios se negaram a registrar a retomada das áreas pelo INCRA, passando a ser objeto de diversos processos judiciais, primeiro no estado e depois na esfera federal. 

Como no caso dos Lotes 77 e 78, o Terra Legal procedeu ao cancelamento administrativo dos mesmos, mas houve recusa do cartório para registro na matricula, assim como posteriormente pelo juiz corregedor dos cartórios de Rondônia. Enquanto isso, muitas das áreas de CATPs abandonadas de fato tinham sido ocupadas por posseiros, como os chacareiros dos Lotes 77 e 78, que estavam impedidos de regularizar suas posses e ainda passaram a ter que se defender judicialmente de ameaças de reintegração de posse judicial. 

Os titulares dos títulos provisórios do Lote 77 eram Valdir Colatto e Jayne Beider. Valdir se tornou deputado federal ruralista de Santa Catarina, com grande influência política.

Os chacareiros já tinham recebido em 2013 ajuda do Desembargador Gercino José da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional, e da Defensoria Pública. O pedido foi reiterado ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários (DEMCA) do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na Missão ao Estado de Rondônia realizada de 6 a 9 de março de 2024, relatando o anseio das famílias pela regularização da área e que viviam em clima de insegurança sob ameaças de despejos.

Eles contaram sempre com o apoio e defesa do escritório de advogados Josemário Secco, em Vilhena, que impediu os despejos e conseguiu na justiça estadual o reconhecimento da posse inequívoca dos chacareiros, na primeira e segunda instância estadual e no STJ.

A decisão de 27/04/2026 de Agravo no STJ foi defendida pelos advogados Dr. Anderson Ballin e Dr. Josemário Secco do mesmo escritório de Vilhena, em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, de Nº 2565517 (RO 2023/0298343-9), resultando a favor do reconhecimento da posse de dezenove anos dos pequenos agricultores do Lote 77.

Segundo informações do secretário da Associação dos Chacareiros do Aeroporto, Ricardo Lincoln, conselheiro da CPT/RO, a vitória no STF-1 foi graças a intervenção da Defensoria Pública da União (DPU), pelo Defensor Thiago Mioto  e do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Especializada do INCRA.

No processo no TRF-1 de Nº 0003253-06.2007.4.01.4100 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0003253-06.2007.4.01.4100) a União apelou de sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Vilhena/RO, que, nos autos de ação ordinária ajuizada originariamente pelo INCRA, julgou improcedentes os pedidos de resolução do Contrato de Alienação de Terras Públicas nº CLE 03/75/32/0.522, cancelamento de registro imobiliário e consolidação da propriedade em favor da União.

Esta decisão favorável ao cancelamento da CATP do dia 08/05/2026 da Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu por unanimidade a procedência do retorno das terras para o domínio público da União, abrindo assim as portas para regularização fundiária do Lote 77 para propriedade dos pequenos agricultores, o que representa uma grande vitória para o povo, que há duas décadas tenta a regularizar as terras, assim como um ótimo precedente para o Lote 78 e outras CATPs, que e encontram em parecidas circunstâncias. 

Esta vitória contou também com com apoio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Vilhena, ligado à Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia (FETAGRO), que realizou levantamento socioeconômico na área, precedendo o levantamento do projeto AMARIS, do INCRA, e do mesmo escritório de advocacia, que forneceram a DPU subsídios para o recurso no TRF1.

O Professor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Afonso das Chagas, e a Comissão Pastoral da Terra de Rondônia, pela assessoria jurídica de Welington Lamburghini, assim com outros agentes de pastoral da região, acompanham há décadas numerosos grupos da região do Cone Sul com o mesmo tipo de problema e aproximou as Associações do Lote 77 da DPU e do MPF.

É de esperar que estas decisões façam avançar favoravelmente a titulação de centenas de famílias que há anos moram e trabalham na região do Cone Sul e outros municípios de Rondônia e da Amazônia que vivem o mesmo conflito fundiário.

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