Medida considerada histórica beneficia comunidades atingidas em Araçuaí e Itinga e obriga mineradora a depositar R$ 50 milhões em juízo
por Thiago Matos, MAB
A Justiça de Minas Gerais determinou uma série de medidas emergenciais a favor das pessoas atingidas e contra a mineradora Sigma Mineração S.A. em razão dos danos socioambientais causados pela operação do empreendimento minerário Grota do Cirilo, localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.
A decisão, publicizada neste domingo (17), reconhece a gravidade das denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece obrigações consideradas inéditas e históricas para a proteção das comunidades atingidas de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia.
Entre as determinações da juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, estão a criação de um Programa de Reassentamento Opcional Emergencial, a contratação de Assessoria Técnica Independente (ATI) escolhida pelas comunidades atingidas, a suspensão imediata das operações que gerem ruído no período noturno e a garantia de acesso viário para famílias em situação de isolamento social. A mineradora também deverá depositar R$ 50 milhões em juízo como caução judicial para assegurar futuras medidas de reparação.
Poeira, explosões e isolamento: os danos apontados pelas comunidades atingidas
A decisão judicial detalha um conjunto de danos socioambientais causados pela operação da Sigma Mineração no empreendimento Grota do Cirilo. Segundo a decisão, os documentos demonstram um “cenário de severa degradação ambiental e violação de direitos fundamentais”. Entre os principais danos apontados pelo Ministério Público estão a degradação da qualidade do ar, a poluição sonora contínua, rachaduras em imóveis provocadas por detonações e o isolamento de famílias cercadas pela estrutura minerária.
Segundo consta na decisão judicial, os níveis de poeira registrados nas comunidades ultrapassam os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 491/2018. Os próprios dados de automonitoramento da empresa indicariam a presença excessiva de material particulado no ar, enquanto 55% das famílias relataram surgimento ou agravamento de problemas respiratórios.
A ação também aponta que a poluição sonora provocada pela atividade minerária excede os limites permitidos pela norma ABNT NBR 10.151:2020, principalmente durante a noite. Conforme os documentos apresentados, 87,5% das medições noturnas estariam irregulares, prejudicando diretamente o descanso das comunidades atingidas. Os relatos indicam que 66% dos moradores da região sofrem com distúrbios do sono e perturbação constante do sossego.
Outro dano destacado envolve as vibrações causadas pelas explosões realizadas no complexo minerário. De acordo com a investigação, cerca de 50% das residências vistoriadas apresentaram rachaduras, gerando medo permanente entre os moradores quanto à segurança estrutural das casas.
A situação considerada mais grave pela Justiça envolve quatro famílias que vivem praticamente isoladas entre as estruturas da mineração e o Rio Piauí. Segundo a magistrada, essas famílias estão submetidas a uma condição “inadmissível no Estado de Direito”, com restrição cotidiana ao direito de ir e vir, onde o deslocamento dessas pessoas depende da circulação por caminhos internos da planta industrial.
A Sigma deverá apresentar, em até 30 dias, uma solução definitiva de acesso público, seguro e independente das operações da mineração.
Lei de proteção aos atingidos garante Assessoria Técnica Independente
Outro aspecto considerado emblemático é a determinação de contratação de Assessoria Técnica Independente (ATI), custeada integralmente pela mineradora causadora dos danos e escolhida pelas comunidades atingidas. A decisão reconhece a ATI como instrumento fundamental para garantir participação qualificada das populações atingidas pela mineração e reduzir a assimetria técnica e econômica entre pessoas atingidas e mineradora.
Além disso, a Justiça determinou a realização de auditoria técnica independente para verificar os danos causados pela poeira, ruídos e vibrações gerados pela atividade minerária. O objetivo será produzir um diagnóstico imparcial sobre os danos socioambientais e subsidiar futuras medidas de mitigação, reparação e compensação.
A Sigma também deverá custear ações de saúde pública voltadas ao diagnóstico e tratamento de doenças respiratórias e danos à saúde mental das comunidades atingidas, em parceria com os municípios de Araçuaí e Itinga.
Suspensão imediata das atividades que gerem ruído entre 22h e 6h
Entre as medidas de maior impacto operacional está a suspensão imediata das atividades que gerem ruído entre 22h e 6h, incluindo operações industriais e detonações, até que laudo técnico independente comprove conformidade com os padrões da ABNT. As explosões também deverão ocorrer apenas em horários fixos e previamente comunicados às comunidades, com pelo menos 24 horas de antecedência. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada obrigação, limitada inicialmente a R$ 200 milhões.
Ao longo da decisão, a magistrada faz referências diretas aos crimes de Mariana e Brumadinho e reforça que atividades minerárias de grande porte devem observar os princípios da precaução e do poluidor-pagador. A juíza também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à Sigma Mineração demonstrar que suas atividades não provocam os danos denunciados pelas comunidades e pelo Ministério Público.
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