Órgão aponta não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas pela mineração de urânio na região
Procuradoria da República na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada no município de Caetité, no sudoeste da Bahia. A medida visa a suspender a renovação até que seja feita uma consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento URA/Caetité, operado pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
De acordo com o documento, ao menos 14 comunidades quilombolas localizadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios baianos de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca foram submetidas ao processo de consulta, apesar de o empreendimento estar em operação desde 1999, e de a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estar em vigor no Brasil desde 2004.
O MPF aponta que a norma da OIT exige que povos tradicionais sejam consultados sempre que medidas administrativas, como o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, possam afetar diretamente seus territórios e modos de vida.
“O direito à consulta prévia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para que as comunidades tradicionais decidam sobre os impactos em seus territórios. A ausência de titulação formal da terra não pode servir de pretexto para ignorar a voz dessas populações em processos de licenciamento tão sensíveis”, destacou o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, titular do ofício estadual de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF.
O MPF ressalta ainda que a ausência de titulação definitiva dos territórios quilombolas não impede o direito à consulta. Segundo a recomendação, há pelo menos 13 procedimentos de regularização fundiária em tramitação no Incra envolvendo comunidades da região, alguns iniciados há mais de uma década.
Renovação exige nova análise – O MPF argumenta também que a renovação da licença ambiental não constitui um ato automático, pois envolve nova análise técnica e eventual imposição de condicionantes ambientais e sociais. Por isso, segundo o órgão, a renovação da autorização também exige a observância do direito à consulta das comunidades potencialmente afetadas.
O documento lembra ainda que já existem tratativas entre o MPF e as INB para a realização de um acordo extrajudicial voltado à implementação da consulta junto às comunidades quilombolas da área de influência direta do empreendimento.
O Ibama tem o prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.




