TRF1 condena União e autarquias por demora na titulação de terras quilombolas no Amapá

Tribunal determinou multa mensal de R$ 100 mil para descumprimento de prazo e fixou indenização de R$ 3,3 milhões por danos morais coletivos

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, por unanimidade, a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) devido à excessiva lentidão na regularização fundiária de 33 territórios quilombolas no Amapá.

A decisão, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), confirma o prazo de três anos para a conclusão de todos os processos de identificação, delimitação e titulação definitiva das comunidades amapaenses, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de atraso.

O Tribunal reverteu decisão de primeira instância para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3,3 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. O colegiado compreendeu que a excessiva lentidão do Estado agrediu os valores imateriais e culturais da coletividade quilombola. Conforme determinado no acórdão (decisão publicada), o valor será integralmente revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com destinação vinculada ao custeio de políticas públicas e à reconstituição de bens lesados das próprias comunidades envolvidas.

O TRF1 também negou a tese da “reserva do possível” – quando o poder público justifica a não efetivação imediata de um direito provando a falta de verba (limite financeiro) ou de estrutura (limite fático) – e tipificou a lentidão estatal como uma violação direta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. Dessa forma, assegurou o direito fundamental das comunidades à intangibilidade de seus territórios tradicionais.

Governança de terras públicas – Além das ordens de titulação e reparação financeira, o resultado do julgamento estabeleceu reflexos práticos na governança de terras públicas na região norte. A União, por meio de seus programas de regularização agrária, não devem fazer qualquer tipo de demarcação ou destinação de terras que gere sobreposição com as áreas habitadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas amapaenses, garantindo-se, assim, a intangibilidade desses territórios tradicionais.

Paralelamente, determinou-se que a Fundação Cultural Palmares atue de forma subsidiária e coordenada, prestando o auxílio necessário ao Incra e ao Imap para finalizar os atos administrativos pendentes, consolidando o entendimento de que a proteção territorial garantida pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) possui eficácia plena e imediata.

Processo n°: 0006890-11.2014.4.01.3100
Consulta processual

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