MPF recomenda atendimento psicossocial a todas as vítimas de violência de Estado no Brasil

Ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos devem incluir vítimas da ditadura e casos reconhecidos em decisões judiciais e relatórios oficiais

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a ampliação da política nacional de atendimento psicossocial destinada a vítimas de violações de direitos humanos. A medida busca garantir assistência médica e psicológica especializada às pessoas atingidas por casos de violência institucional, como atos, omissões ou negligências, praticados por agentes públicos ou privados no exercício de funções públicas, que resultem em sofrimento físico, psicológico ou revitimização.

O documento ressalta que a política pública deve contemplar expressamente vítimas da ditadura militar de 1964 a 1985 e casos reconhecidos por decisões judiciais e administrativas, relatórios da Comissão Nacional da Verdade e manifestações do Ministério Público, ainda que não tenham sido apreciados por tribunais internacionais.

A recomendação foi expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, e tem como foco ampliar o alcance da Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685/2025. A norma cita apenas as vítimas nominalmente reconhecidas em decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O MPF aponta que o modelo atual é restritivo e deixa de atender famílias que sofreram graves violações praticadas por agentes do Estado, mas que ainda não tiveram seus casos julgados internacionalmente.

A recomendação destaca que desaparecimentos forçados, execuções, torturas e outras formas de violência estatal produzem impactos permanentes na saúde física e mental das vítimas, familiares e comunidades inteiras. Entre os efeitos citados estão transtornos psicológicos graves, especialmente quando a violência é praticada justamente por agentes responsáveis pela proteção da população.

Para Julio Araujo, o reconhecimento da violência institucional não pode depender exclusivamente de condenações internacionais. “Há inúmeros casos já reconhecidos por decisões judiciais, relatórios oficiais e manifestações do Ministério Público que também exigem resposta do Estado”, afirmou.

A recomendação foi encaminhada aos ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos e da Cidadania, que terão prazo de 30 dias para informar se vão acatar a proposta.

Chacina de Acari – A recomendação do MPF dialoga diretamente com a atuação desenvolvida no acompanhamento do cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Chacina de Acari, no Rio de Janeiro. O episódio completa 36 anos em julho e refere-se ao desaparecimento forçado de 11 jovens da Favela de Acari, em 1990, além do assassinato, anos depois, de integrantes do grupo “Mães de Acari”, que lutavam por justiça.

Em 2024, a Corte IDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e punição dos responsáveis pelos desaparecimentos e pelas mortes das mães das vítimas. Desde então, o MPF vem cobrando a implementação de medidas de reparação, incluindo atendimento médico, psicológico e psiquiátrico individualizado às famílias atingidas.

As dificuldades enfrentadas para estruturar um atendimento digno e permanente às famílias passaram a evidenciar, segundo o MPF, a necessidade de criação de uma política nacional mais ampla e acessível para vítimas de violência institucional em todo o país.


Procedimento nº 1.30.001.004083/2025-78

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