Justiça Federal atende MPF e paralisa licenciamento de terminal de gás natural liquefeito em Barcarena (PA)

Objetivo é que comunidades tradicionais sejam devidamente consultadas e o Estudo do Componente Quilombola seja concluído

Procuradoria da República no Pará

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal paralisou o avanço do licenciamento ambiental e a implantação do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Barcarena, no Pará. Emitida na segunda-feira (1º), a decisão liminar (urgente) busca resguardar os direitos das populações quilombolas e das demais comunidades tradicionais da região que, segundo ação do MPF, estão sendo invisibilizadas no processo conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas).

A ação, apresentada em 2023 contra o estado do Pará, a empresa Termogás e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontou que o megaempreendimento possui relevante potencial de impacto ambiental, territorial, social e cultural.

Segundo o MPF, o licenciamento avançava sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e sem a devida elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) relacionado às comunidades potencialmente afetadas, com destaque para São José/Sítio São João e São Sebastião de Burajuba.

Risco de danos irreversíveis – A decisão judicial reconheceu a consistência dos argumentos do MPF e o risco de danos irreversíveis aos modos de vida das comunidades caso o projeto avançasse sem os estudos adequados.

A Justiça Federal destacou que a regularidade formal do procedimento não pode se sobrepor à necessidade de assegurar a adequada análise dos impactos socioambientais sobre comunidades quilombolas, sob pena de esvaziamento das garantias conferidas às comunidades tradicionais.

A decisão também ressaltou que a realização de uma audiência pública comum (já ocorrida no final de 2023) não supre a exigência legal da CPLI aos povos tradicionais, que deve respeitar os costumes, a adequação cultural e ser capaz de influenciar efetivamente a tomada de decisão antes da emissão de qualquer licença.

Determinações da Justiça – Para evitar a consolidação de danos, a Justiça Federal estabeleceu as seguintes obrigações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento:

Ao estado do Pará/Semas: fica proibido de emitir Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação ou qualquer ato autorizativo equivalente para o Terminal de GNL de Barcarena até nova deliberação judicial.

À Termogás S/A: fica proibida de iniciar ou prosseguir com atos materiais de instalação, obra ou operação diretamente vinculados ao empreendimento. Foram abertas exceções apenas para atos estritamente necessários à realização de estudos técnicos, levantamentos ambientais, reuniões preparatórias e da própria CPLI.

Provocação do Incra: a Semas tem o prazo de 60 dias para promover a regular provocação do Incra, apresentando os documentos técnicos pertinentes para a adoção das providências relativas ao Estudo do Componente Quilombola, caso ainda não o tenha feito de forma completa.

Além disso, a Semas, a Termogás e o Incra têm um prazo de 15 dias para apresentar à Justiça um relatório detalhado informando o estágio atual do licenciamento, se há obras no local, o status do Estudo do Componente Quilombola, quais comunidades foram identificadas como afetadas e se há necessidade de complementação dos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) com avaliação antropológica.

Ingresso do Incra e contexto – A decisão judicial também autorizou a entrada do Incra no processo, na qualidade de assistente do MPF. A autarquia federal reconheceu a necessidade de proteção das comunidades quilombolas e a relevância da consulta prévia.

O caso chegou a ser remetido à Justiça Estadual no início da tramitação, mas um recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o retorno do processo à Justiça Federal. A 12ª Turma do TRF1 reconheceu a competência federal devido à atuação efetiva que o Incra deve ter no licenciamento e à incidência da Convenção nº 169 da OIT na proteção das comunidades quilombolas impactadas.

O MPF embasou seus pedidos, entre outros documentos, em um relatório técnico produzido por pesquisadores vinculados à Universidade Federal do Pará (UFPA), que apontou possíveis insuficiências no licenciamento, invisibilização de comunidades tradicionais e riscos de aprofundamento de processos históricos de desterritorialização em Barcarena devido aos impactos cumulativos na região.

A análise de outros pedidos feitos pelo MPF, como a exigência imediata de complementação do EIA/RIMA por equipe de antropólogos e a apuração de danos, foi postergada pela Justiça para um momento posterior, após o recebimento das informações técnicas solicitadas aos órgãos e à empresa.

Tutela Cautelar Antecedente 1058722-76.2023.4.01.3900

Consulta processual

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