MPF entra com ação para que Hospital Albert Einstein (SP) implemente política de cotas na residência médica

Instituição tem desrespeitado diretrizes do Ministério da Saúde apesar de atuar no SUS e receber benefícios fiscais

Procuradoria da República em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, implemente a política de cotas em seus programas de residência médica. Os pedidos incluem a abertura de editais complementares no atual processo seletivo de 2026, com a destinação de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais definidos pelas normas vigentes.

O órgão ressalta que a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado. Isso porque tais programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo regulamentados pelo governo federal. Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).

Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira. Os dados mais recentes mostram que, embora os negros representem a maioria da população, eles ocupam apenas 27,5% das vagas de residência, segundo o estudo “Demografia Médica no Brasil 2023”, coordenado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com a Associação Médica Brasileira. Em contrapartida, cerca de 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.

Na ação, o MPF também destaca que o Hospital Albert Einstein é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal. “Tal fato afasta qualquer alegação de que seus programas de residência médica seriam atos de gestão puramente privados ou imunes ao controle estatal”, ressalta a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora do documento.

Por possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e por atuar ativamente no SUS, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), o Hospital está isento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.

“Trata-se, portanto, de um duplo reconhecimento estatal que não apenas qualifica a atuação da instituição no campo da saúde e da educação, mas também lhe impõe deveres específicos de alinhamento às políticas públicas e aos objetivos constitucionais voltados à promoção de direitos fundamentais. O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.

Normas vigentes – Segundo a Portaria nº 5.801/2024, do Ministério da Saúde, para além das seleções promovidas diretamente pela pasta, os programas executados por entidades parceiras também são obrigados a assegurar a política de cotas. A norma determina a reserva de 30% das vagas para negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas trans.

Tal obrigação é reforçada pela recente Portaria 8.995/2025, dos Ministérios da Saúde e da Educação. O documento, que criou a Política Nacional de Residências em Saúde, impôs às instituições que oferecem tais programas o dever de aplicar as ações afirmativas em seus processos seletivos.

Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino.

Para o MPF, a medida está incluída nas mudanças trazidas pela Lei nº 14.723/2023, que tornou obrigatória a implementação de ações afirmativas nos programas de pós-graduação stricto sensu. A exclusão dessa política causaria relevante retrocesso social, interrompendo processos de inclusão que já apresentam resultados mensuráveis na democratização do ensino superior.

Ação civil pública nº 5017466-22.2026.4.03.6100

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