Recurso ao TRF2 pede anulação ou reforma de sentença que considerou improcedente ação voltada ao fortalecimento do programa
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para assegurar a continuidade e a estruturação de longo prazo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) no estado do Rio de Janeiro.
O recurso, que aguarda apreciação do TRF2, contesta sentença da Justiça Federal que julgou improcedentes os pedidos de ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU). Na ação, os órgãos buscam obrigar a União a estruturar adequadamente a política pública que instituiu o PPDDH.
Inicialmente, o MPF pede, no recurso, que o TRF2 declare a nulidade da sentença para que os autos retornem à primeira instância. De forma alternativa, caso a nulidade não seja reconhecida, o órgão requer a reforma integral da decisão para condenar a União a apresentar um plano de estruturação e planejamento de longo prazo para o PPDDH e o Programa Estadual de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas (PEPDDH-RJ).
O plano deve conter metas e alocação de recursos garantidos para os próximos dez anos. Em caso de descumprimento da tutela recursal eventualmente concedida ou das obrigações impostas por ocasião do cumprimento de sentença, foi requerida a aplicação de multa diária.
Falhas na sentença – No recurso, o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, aponta que a sentença, proferida pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, apresenta vício por ter deixado de analisar pedidos formulados pelas partes, além de ausência de fundamentação, o que acarreta a sua nulidade.
De acordo com o MPF, o juízo extinguiu o processo sem analisar o pedido específico de publicação de um novo edital de chamamento público para a seleção de uma organização da sociedade civil apta a gerir o programa. A primeira tentativa de contratação, realizada por meio do Edital nº 5/2024, não foi bem-sucedida. O órgão destaca que a mera publicação do certame negativo não extingue o objeto da ação, persistindo a necessidade de novas convocações até a obtenção de um resultado efetivo.
Ação Civil Pública nº 5087567-72.2024.4.02.5101




