TRF1 rejeitou, por unanimidade, recursos que alegavam crise financeira e dificuldades logísticas para não cumprir obrigação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de Roraima para construir estrutura física adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, na região do Catrimani, município de Caracaraí (RR). O acórdão, assinado em 17 de junho pela 11ª Turma, confirmou integralmente a sentença proferida pela Justiça Federal e acompanhou o parecer do MPF.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo MPF após a constatação de graves deficiências na estrutura da unidade escolar. Relatórios de inspeção reunidos no inquérito civil instaurado para apurar a situação revelaram que a escola funcionava de forma precária, resumindo-se a um quadro danificado instalado no próprio malocão da comunidade indígena.
Em depoimento prestado nos autos, o professor responsável pela escola relatou que a estrutura havia sido construída pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis, precisava ser refeita anualmente em razão das chuvas e não dispunha de mesas, cadeiras ou materiais didáticos básicos.
Ao recorrer da sentença, a União alegou ilegitimidade para responder pela demanda. O TRF1 rejeitou o argumento, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos na educação escolar indígena: à União cabe o apoio técnico e financeiro, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ao estado cabe a execução e manutenção das estruturas.
O estado de Roraima sustentou que dificuldades financeiras e logísticas — entre elas a decretação de calamidade financeira estadual em 2018 e o acesso exclusivamente aéreo ou fluvial à comunidade — impediriam o cumprimento da obrigação. O TRF1 também rejeitou esses argumentos. O relator do caso destacou que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para afastar a efetivação de direito fundamental integrante do mínimo existencial.
O acórdão ressaltou, ainda, que a localização geográfica das comunidades tradicionais não justifica a limitação do direito à educação. Conforme a decisão, exigir que os jovens da comunidade Hauxiu optem entre estudar e permanecer em sua terra seria impor-lhes restrição sem amparo legal. O tribunal também afastou a alegação de que a determinação judicial representaria interferência indevida em políticas públicas, reafirmando que a atuação do Judiciário é legítima quando a omissão estatal compromete direitos fundamentais.
Com a decisão, ficam mantidos os prazos fixados pela sentença: as obras deverão ser iniciadas em até 120 dias e concluídas em seis meses, conforme projeto básico já apresentado pelo estado de Roraima, sob pena de multa cominatória em caso de descumprimento.
Ação Civil Pública nº 0006430-85.2015.4.01.4200




