TRF1 rejeita argumentos de falta de recursos e interferência do Judiciário; procedimento administrativo se arrasta há mais de vinte anos
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) a dar andamento imediato ao processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, em Macapá (AP). O acórdão, proferido em 18 de junho, negou pedidos de recurso das autarquias federais no âmbito de um cumprimento definitivo de sentença promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).
O colegiado confirmou a decisão da Justiça Federal de primeira instância, que determinou ao Incra e à FCP a apresentação, no prazo de 30 dias, de cronograma e plano de trabalho para a execução das etapas do procedimento administrativo de identificação, delimitação e titulação do território quilombola. Além disso, foi estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O procedimento de regularização da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios foi iniciado em março de 2004. Diante da ausência de avanços concretos, o MPF ajuizou ação civil pública em 2015. A sentença favorável ao MPF transitou em julgado em março de 2022, mas as providências necessárias não foram concluídas, levando o MPF a dar início à fase de cumprimento da sentença.
No agravo de instrumento apresentado ao TRF1, o Incra e a Fundação Cultural Palmares alegaram inexistência de mora administrativa, além de limitações orçamentárias e complexidade do procedimento, para tentar suspender as determinações e os prazos impostos. Também argumentaram violação aos princípios da separação dos poderes e da chamada reserva do possível, segundo o qual a efetivação dos direitos sociais estaria condicionada à disponibilidade de recursos econômicos e orçamentários do Estado.
Demora injustificada – Ao votar pela manutenção da decisão, o relator do caso destacou que o procedimento tramita há mais de vinte anos sem conclusão, situação que caracteriza demora administrativa incompatível com a Constituição. Segundo o acórdão, embora a regularização fundiária de territórios quilombolas seja um procedimento complexo, a demora excessiva viola os direitos das comunidades tradicionais e justifica a atuação do Judiciário para assegurar a duração razoável do processo.
O tribunal também afastou a alegação de escassez de recursos, reafirmando que a reserva do possível não pode servir de fundamento para impedir a efetivação de direitos constitucionalmente garantidos.
Atuação do MPF – Nas contrarrazões apresentadas ao TRF1, o MPF sustentou que o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas integra a proteção conferida ao patrimônio cultural brasileiro.
O órgão argumentou, ainda, que a demora superior a duas décadas viola o direito fundamental à razoável duração do processo administrativo e compromete a sobrevivência física, cultural e social da comunidade. Além disso, o MPF ressaltou que atuação judicial não representa interferência indevida na atividade administrativa, mas instrumento legítimo para garantir o cumprimento de obrigação constitucional diante da omissão prolongada do Estado.
Ação Civil Pública nº 0000024-50.2015.4.01.3100
Agravo de Instrumento nº 1043596-75.2025.4.01.0000




