Newsletter da Ponte
“Infelizmente escondem drogas nos bebês. Aliás, eu não levaria bebê e crianças a presídios”
“Caraca, um bebê de dois meses numa penitenciária…”
“Quem manda esconder coisas na fralda do bebê”
“Pra que levar um bebê pra um lugar desse?”
“Eu nunca levaria meus filhos a uma prisão. Quem fez a merda que fique lá sem eles”
“Deveriam proibir crianças nesses locais. Se estão fazendo isso é porque já teve inúmeros casos de crianças que entraram com coisas ilícitas lá! É só pesquisarem”
“Vexatório são as mães que usam bebês pra traficar drogas e armas pra cadeia!”
Esses são alguns comentários que recebemos ao termos denunciado, em uma reportagem da Mariana Rosetti, casos de revista íntima vexatória no presídio de Iaras, no interior de São Paulo: a Polícia Penal chegou ao ponto de deixar um bebê de dois meses nu.
E o que há com as pessoas quando existe revolta maior em uma mãe levar seu filho para conhecer o pai que está preso do que com o fato dessa criança, um bebê, ter tido a sua dignidade violada?
Por que é mais fácil culpar uma mãe que escolheu manter o contato com seu companheiro preso e apresentar seu filho do que responsabilizar o Estado que — de forma contumaz, de acordo com as denúncias que recebemos — tem feito mulheres passarem por essa violação à revelia da legislação?
Para variar, parece muito mais simples culpabilizar uma mulher do que refletir sobre as violações que o Estado cometeu. Além disso, são nesses momentos de supostas polêmicas que uma camada se revela até entre quem diz que defende os direitos humanos. O punitivismo penal – geralmente contra pessoas negras e pobres – surge de forma simplista para tentar resolver algo estrutural. Defender que crianças deveriam ser afastadas do convívio dos pais que estão presos não é muito diferente de defender que as pessoas presas não tenham direitos ou que não sejam humanos. Além de não ser muito distante da lógica do bandido bom é bandido morto.
A Constituição Federal (Artigo 5º, inciso XLV) afirma que a pena é da pessoa condenada e não de sua família ou de terceiros. Privar uma família de ter o mínimo de convivência com um ente é puni-los pelo crime alheio. Fico pensando se a família Bolsonaro é revistada assim ao visitar o ex-presidente. Garanto que saberíamos por todos os jornais se isso acontecesse. E mesmo os netos das vovós golpistas do 8 de janeiro jamais passariam por revista, e, se isso acontecesse, um certo grupo de parlamentares estaria gritando a plenos pulmões no Congresso Nacional. Mas estamos falando de pessoas pobres. Para elas, não haverá comoção para que o Estado ofereça as condições para que as visitas aconteçam de forma apropriada.
Com base nos comentários feitos na nossa postagem nas redes sociais, foi normalizado o fato de um bebê ter sido despido por conta de uma decisão de um funcionário do Estado e uma suposta mancha em um scanner corporal. Para esse júri da internet, a solução para isso não acontecer é simples: é só não levar o bebê. Nem mesmo visitar o parente preso. E quase nas entrelinhas parecem dizer: seria melhor se a pessoa presa estivesse morta.
Não foram poucos os comentários insistindo que é preciso a revista íntima por conta de supostos inúmeros casos de pessoas que usam bebês e crianças para entrar com produtos proibidos. Entretanto, ao olharmos para os números, o argumento cai por terra. Um estudo publicado em 2024 pela Rede Justiça Criminal, que citamos na reportagem, revela que apenas uma a cada 3.330 revistas em presídios encontra objetos ilícitos. Essa informação, inclusive, está no post nas redes sociais, mas é complicado validar argumentos que não concordem com a opinião já formada de alguém.
Aliás, vale aqui relembrar um outro trecho da Constituição Federal, o artigo 227. Ele diz o seguinte: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Sim, uma criança é absoluta prioridade. Então, não há suspeita que justifique violar a dignidade de um bebê. “Mas e se esconderem algo?” Bom, você já viu uma metralhadora guardada em uma fralda? Acha mesmo que eventualmente flagrar um cigarro de maconha é mais importante do que priorizar a dignidade de uma criança, do que não submetê-la a uma violência maior do que a de já não ter o pai em casa?
A sanha comentadora das redes sociais e a rapidez do julgamento da internet fazem com que, aparentemente, nem se precise ler a reportagem em sua íntegra. Basta algumas linhas de uma legenda em um post e pronto. Ignora-se, inclusive, o fato de que as mulheres que denunciam as violações cumpriram a lei ao passarem pelo scanner corporal, uma ferramenta de alta tecnologia que é usada em todo o estado, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O órgão até mesmo negou que realize revistas íntimas nos presídios de São Paulo.
Nem mesmo foi considerado o fato de que, ao não encontrar nada na criança, a desculpa do funcionário foi de que a tal mancha detectada no scanner seria uma etiqueta de roupa. Nada de drogas, armas, nada de ilícito. Muito menos que a mãe, ainda grávida, passou inúmeras vezes pela revista íntima durante os plantões do funcionário em questão. Um advogado criminalista acostumado a passar pelo scanner afirmou que o aparelho é tão sensível que consegue mostrar um tumor dentro do corpo de uma pessoa.
Fica claro também que a preocupação com a criança é seletiva. Afinal, quando mães são privadas de liberdade grávidas, ninguém se preocupa com a gestação, parto e puerpério vividos no cárcere. Em que os primeiros dias de vida dessa criança são dentro do sistema prisional. Já denunciamos casos de mulheres que ficaram algemadas durante o trabalho de parto.
Tampouco se preocupam com o fato de que 43% das mulheres privadas de liberdade são mães. Muitas delas presas por crimes não violentos. Alguém se preocupa com quem cuida dessas crianças? Como ela é alimentada? Ou a gente só se preocupa em romper vínculos sem pensar em colocá-la em prisão domiciliar?
E se de fato existir algo escondido no corpo de uma pessoa que visita alguém preso, apenas um profissional de saúde poderia fazer uma revista, desde que fosse também em um local adequado. Isso não é algo para um policial penal fazer em uma salinha qualquer, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, o que a Mariana também menciona.
No entanto, não é surpresa alguma que, quando o assunto é o corpo feminino e suas escolhas, a culpa sempre será da mulher por qualquer violação que ela ou aqueles que estejam sob a sua tutela sofram. Nunca vai ser do Estado ou de homens.
A denúncia de uma mulher está clara na reportagem: “Toda visita eles pedem para eu tirar a roupa. E não sou só eu, fazem isso com várias pessoas”. Uma outra mulher ainda afirma que, quando outros funcionários estão na operação do scanner, não há esse tipo de revista vexatória. Elas também nos relataram que apenas mulheres passam por esse tipo de situação. Mas isso não importa ao Estado e ao júri da internet: a culpa é da mulher, a culpa é sempre da Eva.
É mais fácil e confortável generalizar as exceções e dizer que “visitantes são bem astutos, principalmente as mulheres de presos que gostam de pagar de espertas”, como se houvesse uma epidemia de crianças servindo como aviãozinho para seus pais.
No tribunal da internet e fora dele, errado não é o Estado cometendo crime ao violar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras leis, mas a mulher por cumprir seu papel em manter a relação entre filhos e pais, e reclamar quando o seu corpo e o de seu filho são violados.




