MPF aciona Justiça para paralisar obras e impedir demolições em territórios quilombolas de Barcarena (PA)

Ação aponta que duplicação de rodovia e intervenções da prefeitura ocorrem sem consulta prévia às comunidades e sem estudos obrigatórios

Procuradoria da República no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça, nesta quinta-feira (25), com pedidos urgentes contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o estado do Pará e o município de Barcarena (PA). O objetivo da medida é paralisar imediatamente as obras de duplicação da rodovia PA-481 e a construção de uma ponte sobre o Rio Itaporanga, além de impedir o avanço de demolições e remoções compulsórias que atingem comunidades quilombolas na região. As intervenções estatais e municipais vêm ocorrendo sem a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) e sem os estudos ambientais exigidos por lei.

Segundo a ação do MPF, as obras de infraestrutura e as ações da prefeitura incidem diretamente sobre os territórios das comunidades quilombolas Sítio Conceição, São Lourenço, Gibrié de São Lourenço, São João, Burajuba e Sítio Cupuaçu. O órgão aponta que o estado do Pará emitiu licenças e ordens de serviço sem provocar o Incra para a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), etapa obrigatória no licenciamento. O Incra, por sua vez, informou que não pode atuar sem ser formalmente solicitado pelo órgão ambiental estadual.

Paralelamente ao avanço das obras viárias, o município de Barcarena tem promovido ações violentas contra as comunidades. O MPF relata a ocorrência de operações de desocupação compulsória sem ordem judicial, com uso de maquinário para a demolição de moradias tradicionais, especialmente no Quilombo Gibrié de São Lourenço. Além disso, autoridades locais têm classificado publicamente os residentes como ‘invasores’ e o município lançou um edital de licitação (nº 93015/2024) para cercar a área ocupada pelas comunidades com mureta e arame farpado.

Para o MPF, a omissão do estado e as ações da prefeitura configuram racismo ambiental, violação do direito à autodeterminação dos povos e desrespeito à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como aos Protocolos Autônomos de Consulta elaborados pelas próprias comunidades. A instituição destaca que a ausência de titulação definitiva das terras pelo Incra não autoriza o poder público a expropriar ou descaracterizar os territórios tradicionais.

Pedidos urgentes – Diante do risco de danos irreversíveis, o MPF requereu à Justiça Federal a concessão de decisão urgente para determinar a imediata paralisação das obras da rodovia PA-481 e da ponte de 380 metros sobre o Rio Itaporanga, com a suspensão das licenças ambientais vigentes até que a consulta prévia e os estudos quilombolas sejam realizados.

A ação também pede que o município de Barcarena seja proibido de realizar qualquer ato de remoção compulsória ou demolição de moradias nas comunidades afetadas, exigindo a suspensão imediata do edital que prevê o cercamento do território. O MPF requer, ainda, que a prefeitura seja impedida de emitir titulações individuais a terceiros ou conceder áreas públicas incidentes sobre o território tradicional.

Ao estado do Pará, o MPF pede que a Justiça imponha a obrigação de provocar formalmente o Incra no prazo máximo de dez dias. Ao Incra, requer-se que, tão logo provocado, instaure imediatamente os procedimentos para condução dos estudos ambientais necessários. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o MPF solicita a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a cada ente.

Pedidos definitivos e indenização – O MPF pede também que, ao final da ação, seja declarada a nulidade absoluta das licenças ambientais, das ordens de serviço e do edital de licitação de cercamento, em virtude da invisibilização das comunidades nos estudos ambientais. Requer também a obrigação de incluir a variável climática e a mensuração de emissões de gases de efeito estufa nos novos estudos de impacto.

Por fim, o MPF pede a condenação solidária dos réus à reparação integral dos danos materiais sofridos pelas famílias, garantindo a reconstrução das moradias destruídas e a recuperação das áreas degradadas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo e custo climático-ambiental em valor não inferior a R$ 5 milhões. O montante deverá ser revertido em favor da subsistência e do fortalecimento das comunidades quilombolas atingidas.

Ação Civil Pública nº 1040771-64.2026.4.01.3900

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