Na Abrasco
A Justiça Federal reafirmou a proteção à liberdade de expressão científica ao julgar improcedente a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a pesquisadora associada à Abrasco e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ligia Bahia. Na sentença, o juiz federal José Carlos Motta reconhece que as manifestações da pesquisadora ocorreram no contexto de um debate público sobre temas de relevante interesse social e científico e estão amparadas pela liberdade de expressão. O magistrado também rejeitou os pedidos de indenização, retratação pública e retirada da entrevista que deu origem ao processo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destaca que a liberdade de expressão constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e condição essencial para o desenvolvimento do debate público, da ciência e do escrutínio das instituições. A sentença ressalta ainda que autarquias como o CFM, em razão do papel que exercem e do impacto de suas decisões sobre a sociedade, estão submetidas ao escrutínio público, sendo legítimo que pesquisadores, profissionais da saúde e a sociedade em geral critiquem suas posições e cobrem responsabilidade por suas escolhas institucionais.
Em fevereiro de 2025, a Abrasco divulgou nota pública em apoio à pesquisadora, classificando a ação movida pelo CFM como uma tentativa de silenciar vozes em defesa da ciência e do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, a Associação afirmou que Ligia Bahia era alvo do processo em razão de sua defesa das melhores práticas científicas e sanitárias e de seu compromisso com os direitos humanos, com a liberdade acadêmica e o debate público fundamentado em evidências.
Ao longo da tramitação do processo, Ligia Bahia apresentou aos autos a nota da Abrasco, além de manifestações de solidariedade emitidas pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Academia Brasileira de Ciências (ABC), Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS). Na sentença, o juiz registra que essas entidades consideraram infundada a ação movida pelo CFM e defenderam a liberdade de expressão científica.
Ao analisar os pedidos formulados pelo Conselho, o magistrado também afirma que “não se pode impedir, judicialmente, que pesquisadora titular de universidade federal expresse suas opiniões sobre temas de saúde pública de relevância manifesta, especialmente quando, como demonstrado, tais opiniões encontram lastro em fatos e em consensos científicos reconhecidos”.
Para Ligia Bahia, a decisão representa um importante reconhecimento das garantias que sustentam a atividade científica e o papel crítico da universidade. “Considero que a sentença é cristalina quanto à proteção do direito de expressão e divulgação de evidências científicas. Desde sempre acreditei no reconhecimento pela Justiça de atividades acadêmicas que são inerentemente críticas. É uma decisão exemplar, vale muito para mim. Mas tenho certeza que será bem recepcionada por todos que estão às voltas com ameaças relativas à exposição de reflexões fundamentadas sobre a realidade nacional.”, afirma a pesquisadora.
O presidente da Abrasco, Rômulo Paes de Sousa, avaliou a decisão como uma importante vitória para a ciência, para a Saúde Coletiva e para a democracia.
“A Abrasco esteve ao lado de Ligia Bahia durante todo esse processo e celebra este desfecho. A sentença deixa uma importante mensagem para todos aqueles que tentam calar cientistas e restringir o debate científico. No Brasil, devem prevalecer os princípios democráticos, a liberdade de expressão e o respeito ao conhecimento científico. Fez-se justiça a Ligia Bahia, à Saúde Coletiva e à ciência brasileira.”
Ao reafirmar a proteção à liberdade de expressão, à autonomia acadêmica e ao debate público fundamentado em evidências, a decisão representa um importante precedente para a defesa da produção científica e do direito de pesquisadoras e pesquisadores de contribuir criticamente para a construção de políticas públicas e para o fortalecimento da democracia.




