As violações contra indígenas no sistema criminal amazonense são profundas e ocorrem desde o processo judicial até o cumprimento da pena, incluindo: negação da identidade étnica; barreiras linguísticas; falta de assistência; condições degradantes em delegacias; violência física e sexual extrema; e apagamento cultural e espiritual. A Apib protocolou um habeas corpus coletivo no STF buscando garantir o regime de semiliberdade ou prisão domiciliar para indígenas condenados
Por Nicoly Ambrosio, da Amazônia Real
Manaus (AM) – A invisibilidade faz parte da realidade do encarceramento de pessoas indígenas, retrato de um sistema que apaga crenças, línguas e espiritualidades nas celas das unidades prisionais e delegacias brasileiras. Direitos como o acesso a intérpretes, reconhecimento da identidade étnica e aplicação de medidas alternativas à prisão são negados e permanecem como desafios enfrentados por indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade.
Apesar das normas nacionais e internacionais estabelecidas como garantia para tratamento específico, as organizações indígenas ainda lutam para que direitos básicos sejam reconhecidos no sistema criminal. No Amazonas, estado com a maior população indígena do país segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a identidade indígena é quase invisível nos dados oficiais.
O “Relatório Estatístico: Indígenas e Justiça Criminal no Amazonas”, organizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo – Manaus, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, é o primeiro levantamento sobre povos indígenas na justiça criminal, produzido em 2024. O documento, elaborado por Luanna Marley de Oliveira e Silva e equipe de pesquisadores, identificou que, até março daquele ano, havia 136 indígenas privados de liberdade no estado. Desse total, 78 eram presos provisórios, ainda sem condenação definitiva, e 58 cumpriam pena em regime fechado. Entre as acusações estão crimes de ameaça, lesão corporal (leve), desobediência ou posse de drogas para consumo pessoal, além de crimes como homicídio, incluindo feminicídio, roubo, furto e extorsão.
O relatório diz que as 136 pessoas indígenas privadas de liberdade representavam 2,3% da população carcerária do Amazonas, que somava 5.928 presos em março de 2024.
“A nossa maior preocupação é a subnotificação. Mas, para além dela, como a própria penitenciária vai se adequar, por exemplo, a uma separação por povo? Povo Munduruku, povo Sateré, povo Apurinã…Como é que vai trabalhar as cosmovisões de cada povo?”, questiona a advogada Ellen Sateré-Mawé, assessora jurídica da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam).
No Amazonas, são declarados indígenas mais 490 mil pessoas e 259 etnias, incluindo povos em isolamento voluntário, segundo o IBGE. No entanto, o relatório do TJAM destacou a ausência de dados sistematizados sobre essa população. Tratamento homogêneo dos povos indígenas resultam em subnotificação sobre identidade étnica, línguas maternas e localização geográfica dos territórios.
Os casos envolvendo os Yanomami com presença em Barcelos, onde a Apiam acompanha indígenas encarcerados em delegacias, são exemplos de vulnerabilidade enfrentada por povos indígenas nessa situação.
Segundo Ellen, a criminalização de lideranças indígenas na região está relacionada ao contexto de insegurança e conflitos nos territórios. As principais terras indígenas localizadas ou em processo de delimitação e demarcação no município são a Terra Indígena Baixo Rio Negro e Rio Caurés e a Terra Indígena Aracá-Padauiri, mas há também áreas e aldeias do povo Yanomami.
“Trabalhar com monitoramento em território indígena é um pouco complexo, porque há, para além das garantias legais, as facções que atuam nos territórios. E aquela pessoa que está à frente do monitoramento acaba sendo muito visada. Como é uma liderança, a tendência é criminalizar essa liderança”, afirmou em entrevista à Amazônia Real.
Os impactos do encarceramento atingem diretamente a organização social e cultural dos povos indígenas. No caso dos Yanomami, cujas famílias vivem de forma coletiva, a transferência de indígenas para presídios em Manaus rompe vínculos familiares que dificultam visitas e impede a participação em rituais e outras práticas tradicionais.
“A partir do momento em que ele é tirado do seu convívio familiar, em que não consegue participar dos rituais, das festas, das suas cosmovisões, em que a família não consegue visitá-lo e em que ele não fala a língua materna, há uma segregação absurda, uma violência sistemática. Há um choque cultural para ambas as partes, tanto para as famílias quanto para os encarcerados”, disse Ellen Sateré-Mawé.
Delegacia vira presídio
O encarceramento indígena no Amazonas se concentra principalmente no interior do estado, segundo o relatório do TJAM. Pessoas indígenas privadas de liberdade foram identificadas em 18 dos 62 municípios amazonenses. Do total, 69 permaneciam custodiadas em delegacias do interior, enquanto outras 67 estavam em unidades prisionais, sendo 34 delas nos presídios de Tabatinga, Tefé, Coari e Maués e 33 em unidades localizadas em Manaus.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça para entrevistar os pesquisadores do relatório, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O documento aponta que, nos municípios onde existem unidades prisionais, pessoas presas deixam as delegacias após os procedimentos iniciais e, caso a prisão seja mantida em audiência de custódia, são transferidas para o presídio local. Atualmente, a Unidade Prisional de Tabatinga é a única do Amazonas que possui celas exclusivas para pessoas indígenas privadas de liberdade.
Nos municípios, as delegacias acabam funcionando como presídios onde pessoas indígenas permanecem por meses a fio, embora esses espaços sejam destinados apenas à custódia temporária de pessoas presas em flagrante ou aguardando audiência de custódia.
Na maioria dos casos, a Apiam identifica que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) não dispõe de recurso financeiro para fazer transferências de presos sentenciados para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), presídio de referência para regime fechado no Amazonas.
Ellen Sateré-Mawé relembrou o caso de uma mulher indígena do povo Kokama que foi vítima de estupro de vulnerável e tortura por quase nove meses, entre 2022 e 2023, dentro da Delegacia Interativa de Polícia de Santo Antônio do Içá, município no interior do Amazonas, distante a 881 km de Manaus. Mesmo após receber sentença condenatória e aguardar transferência para uma unidade prisional, a indígena permaneceu na delegacia por falta de vagas. Mantida em uma cela masculina, ela foi violentada por quatro policiais militares e um guarda municipal.
“Nossos parentes ficam nas delegacias em condições degradantes, porque a delegacia não tem estrutura de presídio. Se há previsão de um atendimento médico, não tem; se precisa de uma alimentação diferenciada por conta de algumas comorbidades, como diabetes ou pressão, também não tem. É um descaso muito grande”, denunciou a advogada.
Marcas da prisão
De acordo com o defensor público João Gustavo Fonseca, em geral os casos envolvendo indígenas que chegam à Defensoria Pública do Estado do Amazonas estão relacionados a pequenos delitos contra o patrimônio, violência doméstica e tráfico de drogas. Fonseca explica que os registros de violência doméstica refletem o fortalecimento dos canais de denúncia e da rede de acolhimento às mulheres, tanto indígenas quanto não indígenas, por meio de Delegacias Especializadas e unidades da Defensoria no interior do estado.
Já os crimes relacionados ao tráfico estão ligados ao aumento da vulnerabilidade dos povos indígenas e à crescente presença de não indígenas em seus territórios, o que favorece o consumo de entorpecentes e o aliciamento de jovens por facções criminosas.
“Em resumo, o desafio recorrente é sensibilizar instituições, seja do Sistema de Justiça, seja de Segurança Pública, a respeito da necessidade de conferir ao custodiado indígena tratamento adequado”, definiu.
No cárcere a pessoa indígena é submetida a intenso sofrimento, segundo o defensor, porque a estrutura prisional, além da desumanização que direciona a todo custodiado, não possui condições para garantir o respeito ao modo de vida próprio dos indígenas. As dificuldades enfrentadas têm a ver com a identificação indígena e o tratamento diverso e específico que daí deveria decorrer.
“Raramente se permitem perícias antropológicas, que visam garantir julgamento mais justo, e mais raramente ainda mecanismos próprios da comunidade indígena são adotados pelo Sistema de Justiça, no caso de punição de pessoa indígena. Mesmo a adequada participação no processo criminal às vezes é obstaculizada, pois alguns juízes, alegando falta de recursos do Judiciário para deslocar-se até às aldeias e comunidades mais distantes, deixam de garantir a intimação pessoal dos réus”, explicou.
Na avaliação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), os problemas do encarceramento indígena envolvem tanto as condições materiais de encarceramento quanto a falta de observância de normas e procedimentos específicos para o processamento de indígenas no sistema de justiça criminal.
Um dos principais desafios, segundo a Coiab, é a permanência de práticas consideradas coloniais no Judiciário, com a utilização de conceitos integracionistas e racistas como “não aldeados” para negar direitos relacionados à identidade, à autodeterminação e ao pertencimento étnico de povos indígenas.
“Percebemos uma falta de atualização dos magistrados e compreensão do sistema com a realidade prática e necessidade de atendimento diferenciado aos povos indígenas do Brasil, especialmente os que se encontram em vias de persecução e processo criminal” declarou a assessoria jurídica da organização à reportagem.
Os não identificados
A falta de identificação étnica nos processos judiciais continua sendo um dos principais obstáculos para garantir os direitos previstos na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. A norma busca assegurar o respeito à identidade cultural, aos costumes e aos direitos fundamentais dos povos indígenas, em conformidade com a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No Amazonas, o levantamento do TJAM identificou indígenas de 24 povos entre a população privada de liberdade no Amazonas. Os povos com maior representação no sistema prisional são Baré, Kokama, Tikuna, Tukano e Apurinã. O estudo também registrou um indígena venezuelano sem identificação étnica e uma pessoa que se autodeclarou indígena, mas informou não pertencer a nenhuma etnia ou povo.
Como regra, as instituições ainda não respeitam as garantias previstas na resolução do CNJ, ressaltou o defensor público João Gustavo Fonseca. Para ele, a norma ainda se mostra “como horizonte distante das práticas institucionais”. Entre os obstáculos estão a falha na identificação da identidade indígena, a ausência de informações sobre pertencimento étnico e língua materna nos cadastros institucionais, a resistência à realização de perícias antropológicas e o descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão.
“Se há resistência à realização de perícias antropológicas, menos ainda se pode dizer que haja chance, como regra, de a responsabilização de pessoas indígenas considerar mecanismos próprios da comunidade a que pertence a pessoa, conforme previsão do art. 7º da Res. 287 do CNJ. Isso, sim, é prática bastante excepcional, que, quando ocorre, certamente vira notícia”, afirmou o defensor.
Ellen Sateré-Mawé concorda que a realidade está distante do que é previsto na legislação. Embora a subnotificação seja um dos principais problemas, os desafios vão muito além. A alimentação, por exemplo, frequentemente não respeita os hábitos alimentares dos diferentes povos indígena. “Costumes, crenças e calendários de tradições não são respeitados dentro das delegacias ou dos presídios. Um ritual de passagem ou de um ritual de cura não pode ser realizado dentro de uma delegacia. As nossas cosmovisões não são levadas para dentro das delegacias e dos presídios”.
A língua materna é outra barreira. Segundo o estudo do TJAM, dois homens indígenas presos no Amazonas foram identificados como pessoas que não falam ou não compreendem português, o que demandaria o uso de intérpretes durante o processo judicial. Porém, o próprio relatório alerta que esse número pode estar subnotificado em razão das dificuldades de identificação dos povos indígenas e de suas especificidades culturais.
“Quando uma pessoa é acolhida, seja por uma delegacia ou por um presídio, existe um questionário prévio com diversas questões sobre a vida pregressa. E não tem como, por exemplo, um indígena que só fala a língua materna responder, porque não tem quem faça a tradução. Isso é invisibilizado, apesar de existir normativa relacionada ao indígena encarcerado”, disse Ellen.
O que dizem as autoridades
A SEAP e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas foram procuradas pela reportagem, mas não responderam aos pedidos de informação até a publicação desta matéria.
Em nota enviada à reportagem, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que atua em colaboração com o sistema de justiça criminal por meio da interlocução, da mediação e do acompanhamento de casos envolvendo pessoas, famílias e comunidades indígenas. Segundo o órgão, as Coordenações Regionais articulam ações com o sistema prisional e a assistência social para apoiar o deslocamento de indígenas de estabelecimentos penais às suas aldeias.
Entre os eixos dessas políticas, conforme informações da Funai, estão: a prevenção de infrações penais; a produção e sistematização de dados estatísticos; a ressocialização da pessoa indígena segundo seus costumes e tradições; a formação e sensibilização sobre culturas indígenas; e a promoção socioassistencial a indígenas presos e egressos do sistema prisional
“Cabe ainda às unidades descentralizadas da Funai dialogar com os órgãos de Segurança Pública, do Sistema de Justiça Criminal e da Proteção Social, visando à construção de políticas públicas culturalmente adequadas às diferentes etnias”, diz um trecho da nota.
Por causa dos casos concretos de violações de direitos, o órgão pretende ampliar sua atuação por meio da criação de fluxos permanentes de articulação com as instituições do sistema de justiça. Recentemente, a Funai promoveu ações culturais, educacionais e de garantia de direitos para mulheres indígenas privadas de liberdade no Mato Grosso do Sul.
O “Relatório Estatístico: Indígenas e Justiça Criminal no Amazonas”, do TJAM, conclui que melhorar o tratamento de pessoas indígenas no sistema de justiça passa por reconhecer suas especificidades culturais e o contexto em que vivem. O relatório aponta a necessidade de aplicar efetivamente a Resolução nº 287 do CNJ garantindo a autodeclaração da identidade indígena, o registro de informações como etnia e língua, e a consideração das vulnerabilidades sociais e culturais durante o processo criminal. O tribunal também defende o fortalecimento de políticas públicas voltadas aos povos indígenas, especialmente nas áreas de proteção territorial, educação, saúde e cultura, para enfrentar as causas estruturais do encarceramento e da invisibilidade dessa população.
Luta por direitos institucionais
Considerando o cenário de violações de direitos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou um habeas corpus em maio deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando regime de semiliberdade para todas as pessoas indígenas condenadas à detenção ou reclusão. Em caso de impossibilidade, a organização pede a concessão de prisão domiciliar, mediante consulta à comunidade indígena à qual pertence.
O pedido é baseado na garantia da excepcionalidade da privação de liberdade e na adoção do regime especial de semiliberdade, conforme previsto no Estatuto do Índio, na Convenção nº 169 da OIT e na Resolução nº 287 do CNJ. A ação, no entanto, não busca a concessão automática de liberdade a todas as pessoas indígenas privadas de liberdade, nem significa que indígenas presos por crimes graves, como homicídio, feminicídio ou violência sexual, serão colocados em liberdade.
Conforme Ricardo Terena, advogado e assessor jurídico da Apib, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se recentemente pelo reconhecimento da ação como um processo estrutural, com o objetivo de promover mudanças na forma como o sistema de justiça aplica as garantias previstas às pessoas indígenas, e não apenas decidir sobre casos individuais.
“Temos visto uma crescente na criminalização de lideranças indígenas, principalmente após as mudanças relacionadas aos processos de reintegração de posse decorrentes do último julgamento do marco temporal. É importante uma reforma do sistema carcerário como um todo, voltada às especificidades das comunidades indígenas. Isso inclui a realização de mutirões carcerários e, quem sabe, até a possibilidade de liberação de alguns indígenas dentro desse escopo”, disse o advogado
Para subsidiar o habeas corpus coletivo, a Apib produziu a pesquisa “Desconstituição da identidade indígena pelos tribunais brasileiros”, coordenada pela jurista Eloísa Machado, da Fundação Getúlio Vargas. O estudo analisou 1.781 decisões colegiadas proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores entre 1988 e 2025. As decisões revelam uma prática sistemática do Judiciário brasileiro de desconsiderar o pertencimento étnico indígena e adotar uma visão discriminatória, onde fatores como escolaridade, conhecimento da língua portuguesa e uso de aparelhos celulares são tratados como provas da ausência de identidade indígena.
Todos os tribunais brasileiros afastam a aplicação do regime especial de semiliberdade às pessoas indígenas com base em uma visão integracionista e racista sobre os povos indígenas, um dos principais pilares da violação de direitos no sistema de justiça.
“O sistema judiciário brasileiro acaba ignorando plenamente a questão da identidade indígena. Por mais que a pessoa se declare indígena, fale sobre a necessidade de um laudo antropológico, fale sobre a necessidade de ter um acompanhamento de um tradutor, essa identidade é negada sob o argumento de que a pessoa está usando telefone, trabalha, tem CPF, sabe escrever”, detalhou Ricardo Terena.




