O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, órgão colegiado de composição paritária instituído pela Lei nº 12.986/2014, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 12.986/2014, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a implementação do Programa Tolerância Zero (Decreto Municipal nº 58.256/2026) na orla marítima do Rio de Janeiro e com o histórico de violência contra trabalhadores ambulantes na região.
O enfrentamento à criminalidade organizada é um dever do Estado, mas não pode servir de pretexto para a estigmatização e a punição de toda uma categoria profissional. A adoção de políticas puramente repressivas e o uso da expressão “tolerância zero” sinalizam uma lógica de higienismo social e exclusão de populações vulnerabilizadas dos espaços valorizados da cidade. Nesse contexto, este Conselho ressalta os seguintes pontos de atenção:
- Ilegalidade na Gestão das Praias: As praias marítimas são bens de domínio da União. A intervenção estruturante do Município nas orlas do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon ocorreu de forma unilateral, sem a prévia adesão ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) e sem a elaboração de um Plano de Gestão Integrada (PGI), violando competências federativas e as premissas do federalismo cooperativo.
- Violação ao Direito ao Trabalho e ao Mínimo Existencial: O trabalho ambulante é uma atividade profissional reconhecida por lei e essencial para garantir o mínimo existencial de milhares de famílias. A política atual impede o exercício regular dessa atividade sem oferecer caminhos efetivos de regularização, ferindo o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho.
- Violência e Uso Desproporcional da Força: Relatos de movimentos sociais, como o Movimento Unido dos Camelôs (MUCA), denunciam agressões brutais contra trabalhadores, inclusive com o uso indevido de sprays de pimenta contra mulheres migrantes e crianças, configurando graves violações de direitos humanos.
- Impacto Desproporcional em Grupos Vulneráveis: A política atinge majoritariamente pessoas negras, pardas, migrantes e refugiados, que encontram no comércio informal uma alternativa de sobrevivência diante da exclusão do mercado formal. A ausência de políticas específicas para esses grupos ignora tratados internacionais de proteção aos refugiados.
- Ausência de Gestão Democrática: A gestão da orla deve seguir as diretrizes do “Projeto Orla” federal, que pressupõe a participação cidadã e o envolvimento de representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos processos decisórios, o que foi totalmente ignorado pela prefeitura.
Diante do exposto, o CNDH apoia as medidas pleiteadas pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 1.30.001.003612/2026-05, especialmente no que tange à:
- Suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 58.256/2026 no que tange aos trabalhadores ambulantes;
- Criação de uma Mesa de Diálogo permanente para a construção de um plano de ordenamento urbano inclusivo e participativo;
- Estabelecimento de protocolos rigorosos de prevenção do uso da força por agentes públicos.
A construção de uma cidade segura e ordenada não é incompatível com o respeito aos direitos humanos. Pelo contrário, a eficácia das políticas públicas de segurança e ordenamento urbano depende do fortalecimento das instituições democráticas e da garantia de dignidade a todos os trabalhadores.
O CNDH, por fim, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, da democracia e da soberania nacional, destacando que a construção de políticas eficazes de segurança pública deve estar fundamentada no respeito às garantias constitucionais, na redução das desigualdades e no fortalecimento das instituições democráticas.
Brasília, 24 de julho 2026




