Submeter adolescentes a um sistema penal adulto que mais encarcera do que recupera pode anular a capacidade de reinserção social desses jovens, alerta a advogada
Por: Luana de Oliveira, em IHU
Segundo os dados recentes do Geopresídios (plataforma do Conselho Nacional de Justiça), a ocupação carcerária nos presídios brasileiros é de 150,3%. No sistema prisional, há 483 mil vagas para 726 mil encarcerados. Somente em São Paulo, muitos dos presídios que possuem cerca de 800 vagas encontram-se superlotados com quase duas mil pessoas aprisionadas. As taxas de reinserção social são baixas em um sistema que mais encarcera do que recupera cidadãos no âmbito social.
É a partir desse ponto que as discussões sobre um possível aumento da maioridade penal têm sido vistas por especialistas como um enfraquecimento nos direitos socioeducativos desses adolescentes que costumam ter bons níveis de recuperação sob as condições determinadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Em entrevista especial, concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU, a advogada Thaisi Bauer afirma que “o Brasil possui mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade no sistema prisional e pouco mais de 12 mil adolescentes em medidas de restrição e privação de liberdade no sistema socioeducativo. Ou seja, os adolescentes representam aproximadamente 2% das pessoas privadas de liberdade no país”.
A especialista comenta que grande parte desses jovens residentes no sistema socioeducativo apresentam grandes índices de vulnerabilidade social, algo predominante em meio às desigualdades de nosso tempo. Ao mencionar que parte significativa desses jovens detidos estão envolvidos com o tráfico de drogas, Bauer explica que “esses adolescentes não podem ser vistos apenas como autores de infrações. Eles também são vítimas de exploração econômica. O tráfico recruta adolescentes porque eles vivem em territórios vulneráveis, possuem baixa escolaridade, poucas oportunidades de trabalho protegido e baixa renda familiar”.
Thaisi Bauer é advogada, especialista em Ciências Penais, mestranda em Educação, culturas e identidades na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), consultora do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e secretária executiva da Coalizão pela Socioeducação.
Confira a entrevista.
IHU – Quais as principais consequências de uma possível aprovação da PEC que reduz a maioridade penal? O que explica a aprovação desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados?
Thaisi Bauer – A eventual aprovação da PEC representa uma mudança estrutural no sistema constitucional brasileiro de proteção à infância e à adolescência. Não se trata apenas de reduzir uma idade prevista na Constituição, mas de retirar adolescentes de um sistema especializado de responsabilização, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), para submetê-los ao sistema penal adulto, reconhecidamente marcado por superlotação, violência institucional e baixíssima capacidade de reinserção social.
Além da controvérsia constitucional, a proposta produzirá impactos financeiros significativos para os estados, que serão responsáveis por ampliar vagas, adaptar unidades prisionais, contratar servidores e custear novas estruturas de segurança, saúde, alimentação, educação e assistência. Até hoje, não foi apresentado nenhum estudo de impacto orçamentário capaz de demonstrar quanto custará essa mudança ao poder público.
A aprovação na CCJ não significa que a proposta seja constitucional ou adequada. A comissão limita-se à análise inicial da admissibilidade e sua decisão ocorre em um ambiente fortemente influenciado por pressões políticas e pelo sentimento de insegurança pública. Entretanto, mudanças dessa magnitude exigem debate baseado em evidências e não em casos isolados que geram grande repercussão na opinião pública.
O próprio Levantamento Nacional do SINASE demonstra que o perfil da população atendida pelo sistema socioeducativo é muito diferente daquele frequentemente apresentado no debate público. Em agosto de 2025, havia 12.203 adolescentes em cumprimento de medidas de restrição e privação de liberdade, número significativamente inferior ao contingente do sistema prisional brasileiro, evidenciando que adolescentes representam parcela reduzida das pessoas privadas de liberdade no país.
IHU – Os dados do SINASE indicam que os adolescentes representam cerca de 2% das pessoas privadas de liberdade no país. Em que medida esse percentual é suficiente para desconstruir a percepção de que a juventude é a principal responsável pelo aumento da violência e impedir a redução da maioridade penal?
Thaisi Bauer – Esse talvez seja um dos dados mais importantes do debate.
O Brasil possui mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade no sistema prisional e pouco mais de 12 mil adolescentes em medidas de restrição e privação de liberdade no sistema socioeducativo. Ou seja, os adolescentes representam aproximadamente 2% das pessoas privadas de liberdade no país. Esse dado desmonta uma narrativa muito difundida de que a violência brasileira seria impulsionada principalmente por adolescentes. O próprio SINASE 2026 demonstra que o homicídio corresponde a apenas 9,8% dos atos infracionais registrados, percentual que caiu em relação ao levantamento anterior, quando representava 12,6%. Em contrapartida, roubo responde por 29% dos registros e tráfico de drogas por 27,9%.
Esses números mostram que a maior parte das medidas socioeducativas decorre de crimes patrimoniais e de envolvimento com mercados ilícitos, e não de crimes contra a vida.
Também é importante observar que 71,7% dos adolescentes estavam em sua primeira vinculação ao sistema socioeducativo. Isso demonstra que não estamos diante de uma população composta majoritariamente por adolescentes com inúmeras passagens pelo sistema, como frequentemente se afirma no debate público. Assim, não há evidências de que reduzir a maioridade penal produziria impacto relevante na redução da violência letal no país.
IHU – Qual é a relação entre evasão escolar, vulnerabilidade social e criminalidade juvenil?
Thaisi Bauer – Os dados do SINASE mostram que essa relação é profunda. Em 2025, 63% dos adolescentes em medidas socioeducativas apresentavam distorção idade-série. Entre os estudantes brasileiros, esse percentual era de apenas 14%. Isso significa que esses adolescentes já haviam experimentado repetência, atraso escolar, interrupções no percurso educacional e exclusão muito antes do ato infracional O levantamento também revela que 84,6% dos adolescentes com informação de renda pertenciam a famílias sem rendimento ou com renda de até dois salários mínimos.
Além disso: 73,7% eram negros, 93,4% eram meninos; mais da metade cumpria medida fora do município de residência. Esses dados demonstram que o sistema socioeducativo não seleciona qualquer adolescente. Ele alcança predominantemente jovens marcados por desigualdades raciais, econômicas e educacionais. Isso não significa que a pobreza produza criminalidade. Significa que trajetórias de exclusão escolar, ausência de oportunidades, racismo estrutural, trabalho infantil, violência nos territórios e desigualdade aumentam a exposição desses adolescentes às situações de conflito com a lei.
IHU – O sistema penitenciário brasileiro está preparado para receber adolescentes de 16 e 17 anos?
Thaisi Bauer – Não. O sistema penitenciário brasileiro enfrenta déficit estrutural de vagas, superlotação, violência, presença de organizações criminosas e enorme dificuldade para garantir educação, trabalho e assistência. Transferir adolescentes para esse sistema significaria ampliar sua exposição a organizações criminosas, aumentar o risco de reincidência e reduzir suas possibilidades de reinserção social. Além disso, haveria um enorme impacto financeiro.
Os estados precisariam construir novas vagas, adaptar unidades, ampliar equipes, garantir atendimento especializado e cumprir normas nacionais e internacionais relativas à separação entre adolescentes e adultos. Até hoje não foi apresentado nenhum estudo demonstrando quanto custaria essa mudança.
A pergunta que precisa ser respondida é simples: quem pagará essa conta?
IHU – A redução da maioridade penal poderia enfraquecer as políticas de ressocialização de adolescentes? Como o fato anula o trabalho socioeducativo?
Thaisi Bauer – Sim. O sistema socioeducativo foi concebido justamente porque adolescentes estão em condição peculiar de desenvolvimento. Sua finalidade não é apenas punir. É responsabilizar preservando direitos e criando condições para reconstrução dos projetos de vida. Quando um adolescente é enviado ao sistema prisional adulto, toda essa lógica desaparece.
Ele deixa de ser acompanhado por equipes especializadas e passa a integrar um ambiente organizado para execução de penas de adultos. Os próprios dados do SINASE mostram que ainda existem desafios importantes na implementação da socioeducação. Uma resposta adequada deveria fortalecer esse sistema, ampliar o acesso à educação e profissionalização, promover medidas em meio aberto e um atendimento individualizado, e não substituí-lo pelo cárcere adulto.
IHU – Como garantir a proteção dos direitos dos adolescentes e a demanda social por mais segurança? Quais alternativas são apontadas pela Coalizão pela Socioeducação que se opõem à redução da maioridade penal?
Thaisi Bauer – Segurança pública e proteção de direitos não são objetivos incompatíveis. Pelo contrário. A experiência internacional demonstra que as respostas mais eficazes são aquelas que combinam prevenção, responsabilização e inclusão.
Entre as medidas prioritárias estão: o fortalecimento do SINASE; a ampliação das medidas em meio aberto; a expansão da aprendizagem profissional; o combate à evasão escolar; o investimento em educação integral; o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); a prevenção da violência nos territórios; políticas de saúde mental; o enfrentamento ao racismo institucional; o fortalecimento da política de proteção à infância.
Também é necessário cumprir integralmente o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes. A redução da maioridade penal atua exatamente no sentido contrário.
IHU – A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) classificou o envolvimento de crianças e adolescentes com o tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil. O que essa classificação revela sobre o perfil desses jovens e sobre as responsabilidades do Estado?
Thaisi Bauer – Esse é um ponto frequentemente ignorado. Quando a Convenção nº 182 reconhece o recrutamento de crianças e adolescentes para atividades relacionadas ao tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil, ela desloca completamente a perspectiva do debate.
Esses adolescentes não podem ser vistos apenas como autores de infrações. Eles também são vítimas de exploração econômica. O tráfico recruta adolescentes porque eles vivem em territórios vulneráveis, possuem baixa escolaridade, poucas oportunidades de trabalho protegido e baixa renda familiar.
O Estado tem a obrigação de impedir esse recrutamento. A resposta prevista pelas normas internacionais não é aumentar a punição, mas fortalecer a proteção social, a educação, a aprendizagem profissional, a assistência social e a geração de oportunidades.
IHU – Que alternativas poderiam impedir o ingresso e o envolvimento dos jovens menores de 18 anos no mundo do crime?
Thaisi Bauer – Os próprios dados do SINASE apontam o caminho. Quando 63% apresentam distorção idade-série, a prioridade precisa ser a permanência escolar. Quando 84,6% pertencem a famílias de baixa renda, é indispensável fortalecer políticas de proteção social. Quando 38,5% não exercem atividade remunerada e nem sequer existem informações sobre trabalho para mais da metade dos adolescentes, é necessário ampliar a aprendizagem profissional e a inclusão produtiva.
Também são fundamentais o fortalecimento das políticas de primeira infância; a expansão do ensino integral; cultura, esporte e lazer; a redução da letalidade policial; o fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto; a regionalização do atendimento socioeducativo; o apoio às famílias; e a prevenção ao recrutamento por organizações criminosas. Essas políticas custam menos que ampliar o sistema prisional e produzem resultados mais consistentes na redução da violência.
IHU – Deseja acrescentar algo?
Thaisi Bauer – A redução da maioridade penal costuma ser apresentada como uma resposta simples para um problema extremamente complexo. Os dados oficiais mostram outra realidade. O sistema socioeducativo atende pouco mais de 12 mil adolescentes em todo o país. A maioria está em sua primeira vinculação, é negra, vive em situação de vulnerabilidade econômica, apresenta graves déficits educacionais e responde, principalmente, por atos infracionais relacionados a roubo e tráfico, e não por homicídios.
A pergunta que o Congresso Nacional precisa responder não é se esses adolescentes devem ser responsabilizados, porque eles já são responsabilizados. A verdadeira questão é se o Brasil pretende substituir um sistema especializado, previsto pela Constituição e reconhecido internacionalmente, por um sistema prisional que já enfrenta grave crise estrutural, com alto custo financeiro e baixíssima capacidade de reinserção social.
A proteção da sociedade passa, necessariamente, pela redução da violência. Mas ela também depende da capacidade do Estado de impedir que adolescentes sejam recrutados pelo crime organizado, garantir educação, trabalho, proteção social e fortalecer um sistema socioeducativo que cumpra efetivamente sua função constitucional de responsabilizar sem abrir mão da proteção integral.




