MPF ajuíza ação para que MEC regulamente verificação de autodeclarações de cotistas na concessão de bolsas do Prouni

Ação aponta que falta de regulamentação atrapalha a aplicação da política pública da forma correta

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que o Ministério da Educação (MEC) estabeleça mecanismos de heteroidentificação (aferição por banca) para a concessão de bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) aos candidatos negros e mecanismos de comprovação de pertencimento étnico-comunitário aos indígenas.

O órgão aponta que a falta de mecanismos obrigatórios e uniformes de aferição das informações prestadas pelos candidatos compromete diretamente a efetividade da política afirmativa e o direito de seus legítimos beneficiários à destinação das vagas reservadas pela legislação.

A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. O documento pede que a União regulamente, no prazo de 90 dias, os mecanismos de comprovação das autodeclarações dos candidatos.

De acordo com o MPF, a regulamentação deve prever, no mínimo, que todas as instituições de ensino superior participantes do Prouni constituam as suas comissões de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas). As comissões devem ser compostas por um número ímpar de membros, de reputação ilibada, residentes no país, com comprovado conhecimento e capacitação na área étnico-racial e representatividade plural quanto a gênero e raça/cor.

A regulamentação também deve prever a utilização exclusiva do critério fenotípico na avaliação de pessoas negras, consideradas as características físicas visíveis do candidato ao tempo do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O MPF também pede a obrigatoriedade de verificação documental complementar da autodeclaração de pessoas indígenas por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.

A ação ainda pede que a Justiça estabeleça multa diária no valor de R$ 10 mil no caso do descumprimento.

Recomendação – Em julho de 2025, o MPF já havia recomendado ao Ministério da Educação e às universidades privadas no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro a criação de bancas de heteroidentificação para evitar falhas nas seleções. 

No entanto, algumas das instituições responderam que cabe ao Ministério da Educação, na qualidade de órgão regulador, estabelecer diretrizes nacionais claras para a aferição das cotas raciais no momento da inscrição ou matrícula.

Nesse contexto, o MPF ingressou com ação civil pública para garantir a máxima efetividade da política pública da ação afirmativa por meio da destinação das vagas aos seus legítimos beneficiários e uniformizar os mecanismos de confirmação da autodeclaração racial.

Para o MPF, as bancas são a melhor forma de garantir a correta implementação das ações afirmativas com a destinação das bolsas aos candidatos cotistas, como forma de assegurar que os beneficiados efetivamente sejam pessoas negras e indígenas, evitando ainda possíveis fraudes.

A ação foi assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que integram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, e pela procuradora da República Aline Mancino Caixeta, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.

Ação Civil Pública n° 5050681-66.2026.4.04.7100

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