Decreto estabelece nove representantes da sociedade civil no comitê, incluindo movimentos da população em situação de rua
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Após mobilização social e recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o governo do estado do Rio de Janeiro instituiu o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua). A medida estabelece a participação paritária de representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil, incluindo movimentos representativos da população em situação de rua.
A publicação do Decreto nº 50.416/2026 estabelece a estrutura e a composição do Comitê PopRua no âmbito estadual, em consonância com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O decreto muda o cenário identificado anteriormente pelo MPF. Segundo apuração, o Rio de Janeiro mantinha instâncias voltadas ao acompanhamento da política para a população em situação de rua sem assegurar a participação da sociedade civil e de movimentos sociais nos moldes previstos pelas normas federais. O novo decreto passa a garantir essa participação na composição do comitê estadual.
Participação paritária — Pelo novo documento, o Comitê PopRua será composto paritariamente por representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil. O segmento da sociedade civil contará com nove representantes titulares e seus respectivos suplentes: quatro indicados por movimentos representativos da população em situação de rua com atuação no estado, três por entidades que tenham como finalidade o trabalho com essa população e dois representantes do MNPR.
Os representantes dos movimentos e das entidades serão selecionados por meio de processo seletivo público, com regras elaboradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assinou a recomendação, ressalta que a participação social é condição essencial para a formulação e o controle das políticas públicas. Segundo ele, a participação da sociedade civil no comitê “é fundamental para atender à realidade das pessoas em situação de rua e para a construção e acompanhamento da concretização dessas políticas, em diálogo democrático com a população diretamente afetada pelas medidas”.
Decisão do STF — A atuação do MPF se apoia na legislação federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um quadro de violação massiva de direitos da população em situação de rua e determinou que estados e municípios adotem, de forma imediata, as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre essas diretrizes está a criação de comitês com participação social efetiva.
Procedimento de Acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74 Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101




