MPF recomenda correção de cadastros ambientais em terras indígenas no estado de Santa Catarina

Secretaria do Meio Ambiente tem 90 dias para ajustar os registros de imóveis rurais que se sobrepõem a territórios indígenas

Procuradoria da República em Santa Catarina

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina (Semae) para que adote medidas efetivas e corrija administrativamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 225 imóveis que sobrepõem terras e reservas indígenas no estado. O MPF fixa o prazo de 90 dias para que o órgão estadual retifique as informações nas propriedades localizadas na região Oeste do estado e garanta que não haja mais qualquer sobreposição aos territórios já homologados ou regularizados.

A medida foi tomada no âmbito de um inquérito civil instaurado após o levantamento da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) apontar irregularidades no sistema catarinense. A recomendação tomou por base laudo da Assessoria Técnica em Geoprocessamento do MPF que confirmou a existência de 136 imóveis com sobreposição direta e inequívoca sobre as terras indígenas. Outros 82 cadastros estão situados na faixa de incerteza cartográfica, uma vez que a margem metodológica usada é de 30 metros. Nesse caso, os cadastros deverão passar por avaliação individualizada.

Embora o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a legislação nacional vedem o registro de CAR privado sobre áreas indígenas, o sistema estadual catarinense continuou permitindo esses cadastros devido a falhas de integração com o sistema nacional (Sicar). Por isso, desde 2021 o MPF tenta sanar o problema de forma administrativa junto aos órgãos ambientais estaduais, mas as análises declaratórias não avançaram e as solicitações de informações enviadas à Semae não foram respondidas.

Com a expedição do documento, assinada nesta terça-feira (8) pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, a secretaria estadual tem 30 dias para informar ao MPF se acatará as orientações e quais providências foram adotadas. O não cumprimento dentro do prazo fixado será interpretado como recusa e poderá motivar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis.

Recomendação GABPRM3-AATD n.º 1/2026

Procedimento n.º 1.33.002.000194/2022-41

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × três =