MPF pede à Justiça cumprimento de decisões para acelerar regularização de 12 territórios quilombolas em MG

Pedidos cobram execução provisória de sentenças e rebatem alegação do Incra sobre falta de orçamento

Procuradoria da República em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal com oito pedidos de cumprimento provisório de sentença para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a avançarem na regularização de 12 comunidades quilombolas em Minas Gerais. As medidas visam fazer com que o poder público cumpra decisões judiciais anteriores e finalize os processos de demarcação e titulação desses territórios tradicionais, interrompendo atrasos que se estendem há anos.

Os pedidos protocolados alcançam as comunidades de Genipapo Pintos, em Itinga; Água Limpa e Córrego Carneiro, em Ouro Verde de Minas; Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro, em Mariana; Biquinha, Água Limpa e Almas, em Virgem da Lapa; Candendês, em Barbacena; e Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha.

Para que essas populações tenham acesso à propriedade definitiva de suas terras tradicionais, a principal etapa é a elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID), documento que define os limites geográficos do território e identifica as famílias que têm direito à terra. Embora os processos administrativos tenham sido abertos há décadas, a falta de andamento por parte dos órgãos federais tem impedido o avanço para a conclusão da demarcação e entrega dos títulos definitivos.

Demora excessiva – Para ilustrar a gravidade dessa lentidão, o MPF destaca o caso da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha, onde os atrasos administrativos se arrastam no órgão federal desde 2007, completando mais de 19 anos de espera por parte das famílias. Desse total, o procedimento sofreu uma paralisação contínua e injustificável por mais de 16 anos sem que atos de titulação fossem realizados. 

Situação semelhante ocorre na Comunidade Quilombola Córrego Carneiro, em Ouro Verde de Minas, cujo processo tramita há 18 anos na autarquia federal sem que se tenha chegado a uma conclusão definitiva.

Direito fundamental e eficácia plena – Em suas defesas, o Incra costuma alegar limitações financeiras, operacionais e falta de orçamento para justificar a demora. O MPF, contudo, rebate esses argumentos sob o entendimento de que a falta de recursos ou dificuldades técnicas não podem ser usadas como justificativa para descumprir prazos judiciais ou manter a inércia administrativa.

De acordo com as manifestações enviadas à Justiça, o direito das comunidades quilombolas à titulação de suas terras é um mandamento constitucional de eficácia plena. Além disso, as determinações da Justiça não criam despesas novas, mas exigem apenas uma reorganização de prioridades governamentais para cumprir obrigações preexistentes na Constituição.

Decisões confirmadas pelo TRF6 – O MPF também destaca que decisões favoráveis aos territórios quilombolas foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A corte de segunda instância tem rejeitado seguidamente os recursos da União e da autarquia federal, reforçando que a intervenção do Poder Judiciário é legítima para estabelecer prazos e multas diárias quando há omissão contínua do poder público na proteção de direitos fundamentais.

Atuação contínua – O esforço para garantir a posse das terras faz parte de uma atuação contínua do MPF. Outras comunidades tradicionais, como União dos Rosários, em Virgem da Lapa, e Pimentel, em Pedro Leopoldo, também já foram objeto de pedidos semelhantes de titulação, nos quais se cobrou celeridade na elaboração dos estudos técnicos e na demarcação definitiva.

De acordo com o procurador da República Helder Magno da Silva, a tentativa de suspender as ordens ou adiar os trabalhos prejudica o cumprimento da lei. “O Incra, ao tentar suspender as decisões judiciais ou adiar o início dos trabalhos, apenas prolonga uma situação grave de insegurança jurídica e de vulnerabilidade possessória para essas comunidades. Diante de atrasos que já passam de uma década em muitos territórios, é urgente dar andamento imediato ao que foi determinado pela Justiça”, ressalta o procurador.

Comunidade Quilombola de Almas, de Virgem da Lapa/MG – ACP 1000306-18.2019.4.01.3816. Cumprimento de Sentença 60242420220264063816.

Comunidade de Quilombola de Candendês, de Barbacena/MG – ACP 1001515-88.2020.4.01.3815. Cumprimento de Sentença 60043180820264063815.

Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antônio do Morro Grande, de Ressaquinha/MG – ACP 1001516-73.2020.4.01.3815. Cumprimento de Sentença 60043172320264063815.

Comunidade Córrego Carneiro, de Ouro Verde de Minas/MG – ACP 1003088-27.2021.4.01.3816. Cumprimento de Sentença 6023391-60.2026.4.06.3816.

Comunidade Quilombola Genipapo Pintos, de Itinga/MG  – ACP 1002495-95.2021.4.01.3816. Cumprimento de Sentença 6017533-48.2026.4.06.3816.

Comunidades Quilombolas de Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro, de Mariana/MG – ACP 6003678-18.2025.4.06.3822. Cumprimento de Sentença 6002637-79.2026.4.06.3822.

Comunidade Quilombola Água Limpa, de Ouro Verde de Minas/MG – ACP 1000280-54.2018.4.01.3816. Cumprimento de Sentença 6017237-26.2026.4.06.3816.

Comunidades de Biquinha e Água Limpa, de Virgem da Lapa/MG – ACP 1000240-04.2020.4.01.3816. Cumprimento de Sentença 6019783-54.2026.4.06.3816.

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