Condenação imposta a Edir Macedo e TV Record por programa com teor homofóbico sobe para R$1,5 milhão

MPF e organizações da sociedade civil conseguem aumentar no Tribunal Regional da 4ª Região o valor da sentença de 1º grau

Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com organizações da sociedade civil, obtiveram no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decisão que confirma a condenação de Edir Macedo e da Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por conteúdo considerado homofóbico e preconceituoso. 

Edir Macedo e a TV Record estão agora condenados ao pagamento de R$ 1,5 milhão por uma fala julgada homofóbica veiculada em 24 de dezembro de 2022, num especial de Natal. A transmissão dessas falas motivou o ajuizamento de uma ação civil pública proposta pelo Grupo pela Livre Expressão Sexual (Nuances), a Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), em coautoria com o MPF, por meio  da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.

Magistrados do TRF4 decidiram nesta terça-feira (15), aumentar o valor da indenização por danos morais coletivos após analisar recursos apresentados pelas associações autoras (Nuances e Abrafh) e o MPF, negando provimento às apelações da Rádio e TV Record S.A. e de Edir Macedo.

Segundo Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, “as falas objeto da ação, se constituem em discurso de ódio e intolerância, não protegidas pela liberdade de expressão, afrontando a dignidade da pessoa humana e os princípios direitos humanos da Constituição Federal.

Condenação em 1ª instância – A primeira sentença, dada pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre em novembro de 2024, havia condenado Edir e a Record a pagar indenizações de R$ 500 mil e R$ 300 mil, respectivamente. No final de novembro de 2023, o MPF também já havia obtido na Justiça Federal a retirada do conteúdo ofensivo das redes.

De acordo com a sentença, as falas veiculadas em questão contribuem para a marginalização da comunidade LGBTQIA+. Além de terem sido dirigidas ao grande público, foram feitas por quem ocupa uma posição de líder espiritual – conduta que corresponde a discurso de ódio e vai na contramão do processo de evolução da proteção aos direitos humanos.

Apelação Cível nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS
Ação Civil Pública nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS

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