TRF-1 suspende reintegração de posse em área reivindicada pelos povos Akroá Gamella e Gueguê do Sangue no PI

Decisão considera possibilidade de sobreposição com territórios tradicionalmente ocupados e determina suspensão até julgamento de recurso da DPU

Cimi Nordeste

A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu os efeitos de uma ordem de reintegração de posse que determinava a retirada de indígenas de uma área localizada no Loteamento Novo Paraíso, em Uruçuí, no Piauí. A decisão, assinada em 11 de setembro de 2026, atende parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e mantém suspensa a medida até o julgamento do recurso.

A área é reivindicada pelos povos Akroá Gamella e Gueguê do Sangue como parte de seus territórios tradicionalmente ocupados. O processo envolve o município de Uruçuí, que afirma ser proprietário do imóvel e pretende implantar no local um empreendimento habitacional destinado à população de baixa renda.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 1048346-23.2025.4.01.0000, apresentado pela DPU contra uma decisão da Vara Federal da Subseção Judiciária de Floriano, também no Piauí. O processo tem como referência a ação de reintegração de posse nº 1005851-17.2024.4.01.4003.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo município de Uruçuí contra Raimundo Alves dos Santos e outros réus, incluindo pessoas identificadas como desconhecidas ou incertas. Segundo o relato apresentado pela DPU ao TRF-1, a Prefeitura alegava que ocorria uma invasão de imóvel situado no Loteamento Novo Paraíso, registrado sob a matrícula nº 4.151 no Cartório do 1º Ofício João Estevam Júnior.

A DPU recorreu ao TRF-1 e pediu a suspensão da reintegração até a conclusão dos estudos antropológicos e dos trabalhos de identificação e delimitação das terras reivindicadas

O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, na Vara Única da Comarca de Uruçuí. A competência foi posteriormente transferida para a Justiça Federal após a manifestação de interesse da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Funai identificou a ocupação como parte de um movimento de retomada de território tradicional dos povos Akroá Gamella e Gueguê do Sangue, segundo a Informação Técnica nº 12/2025/Sedisc-CR-NE-II, mencionada na decisão do TRF-1. A DPU sustentou que a ocupação não deveria ser tratada apenas como uma invasão de propriedade, mas analisada à luz das reivindicações territoriais indígenas.

Na primeira instância, o juízo federal concedeu tutela de urgência em favor do município de Uruçuí e determinou a reintegração de posse da área. A decisão considerou que não havia provas suficientes da ocupação histórica do imóvel pelos indígenas nem demonstração de que a área estivesse incluída em processo demarcatório em andamento na Funai.

A DPU recorreu ao TRF-1 e pediu a suspensão da reintegração até a conclusão dos estudos antropológicos e dos trabalhos de identificação e delimitação das terras reivindicadas pelos povos Akroá Gamella e Gueguê. Como alternativa, solicitou que a medida permanecesse suspensa até o julgamento definitivo da ação possessória.

Reivindicações territoriais na Funai

Na decisão, a DPU informou a existência de dois processos administrativos na Funai relacionados às reivindicações territoriais dos povos indígenas no Piauí. O primeiro, de nº 08087.001108/2019-37, trata da qualificação da demanda fundiária do povo Gueguê. O segundo, de nº 08087.000613/2020-06, refere-se à demanda do povo Akroá-Gamella nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí.

Segundo as informações apresentadas pela DPU, as reivindicações foram qualificadas pela Funai, mas ainda não haviam resultado na constituição de Grupos Técnicos especializados para a realização dos estudos necessários à identificação e delimitação das áreas reivindicadas.

A decisão do TRF-1 também menciona o Parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou favoravelmente ao recurso da Defensoria

Esses grupos, previstos no Decreto nº 1.775/1996, são responsáveis por estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário. A DPU argumentou que a ausência desses estudos não poderia ser utilizada como fundamento suficiente para retirar os indígenas da área antes da apuração de seus direitos territoriais.

A decisão do TRF-1 também menciona o Parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou favoravelmente ao recurso da Defensoria. O órgão apontou a existência de processos administrativos reivindicatórios na Funai e no Instituto de Terras do Piauí (Interpi), impulsionados pela Ação Civil Pública nº 1005927-41.2024.4.01.4003, que podem abranger a área objeto da reintegração de posse.

Risco de retirada e implantação de loteamento

Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann considerou que não havia, naquele momento, certeza sobre os limites e a localização da área ocupada em relação ao imóvel reivindicado pelo município.

A própria decisão de primeira instância havia reconhecido a ausência de provas suficientes para assegurar que o imóvel ocupado estivesse dentro dos limites da área abrangida pelo processo demarcatório. Para a relatora, essa incerteza reforçava a necessidade de suspender a reintegração enquanto o recurso não fosse julgado.

Outro elemento considerado foi o risco de irreversibilidade da medida. O município de Uruçuí informou que o imóvel seria destinado à implantação de uma política pública habitacional para pessoas de baixa renda, com previsão de infraestrutura urbana, e que procedimentos licitatórios para a realização das obras já haviam sido iniciados.

A desembargadora avaliou que a execução da reintegração, diante desse cenário, poderia produzir consequências difíceis de reverter caso os estudos administrativos confirmassem a inclusão da área em território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas.

A suspensão impede, neste momento, a execução da ordem de retirada dos ocupantes indígenas da área do Loteamento Novo Paraíso

O MPF também destacou que o conflito não envolvia apenas a posse de um imóvel municipal, mas poderia alcançar o direito dos indígenas à ocupação de uma terra tradicionalmente ocupada, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

Com base nesses elementos, a relatora concedeu parcialmente a tutela recursal solicitada pela DPU. A decisão suspendeu especificamente os efeitos da ordem de reintegração de posse proferida na primeira instância.

O juízo federal de origem foi intimado para cumprir imediatamente a determinação. A decisão não encerra o processo nem reconhece, de forma definitiva, que a área integra um território indígena. O julgamento do agravo de instrumento ainda deverá examinar os argumentos apresentados pelas partes.

A suspensão impede, neste momento, a execução da ordem de retirada dos ocupantes indígenas da área do Loteamento Novo Paraíso. A definição sobre a posse do imóvel e sobre a eventual relação da área com os territórios reivindicados pelos povos Akroá Gamella e Gueguê do Sangue dependerá do andamento do processo judicial e dos procedimentos administrativos de identificação e delimitação.

A luta contra as reintegrações

Em novembro de 2024, a Prefeitura de Uruçuí informou que havia ingressado com uma ação de reintegração de posse contra a retomada Vão Seco, ocupada pelos povos Akroá-Gamella e Guegue do Sangue. Conforme reportagem do Cimi publicada em 8 de novembro daquele ano, a administração municipal pretendia implantar um loteamento na área, enquanto os indígenas denunciavam o avanço da grilagem e a divisão de lotes no território reivindicado. A Associação do Povo Indígena Akroá Gamella do Uruçuí afirmou que a Justiça havia proibido atividades de loteamento na área, onde já tramitava procedimento de identificação e delimitação pela Funai.

Em julho de 2024, o Cimi já havia registrado a oposição da Prefeitura à retomada Vão Seco e a busca de uma reintegração de posse pela via judicial. A reportagem também relatou que o prefeito Francisco Wagner Pires Coelho havia registrado um boletim de ocorrência contra a liderança indígena Guegue do Sangue Raimundo Delmiro, acusando-o de violação e depredação do patrimônio público. O episódio ocorreu em meio às disputas sobre uma área que incluía terras públicas.

O Cimi voltou a cobrar da Funai a constituição dos Grupos Técnicos responsáveis pelos estudos de identificação e delimitação dos territórios reivindicados

Em outubro de 2025, o Cimi Regional Nordeste publicou uma nota de apoio aos povos Guegue do Sangue e Akroá Gamella, informando que as retomadas Vão Seco e Toco Preto enfrentavam um processo de reintegração de posse movido pela Prefeitura de Uruçuí. A entidade afirmou que acompanhava as comunidades desde 2024 e relacionou a disputa territorial à expansão do agronegócio e à pressão sobre o Cerrado. A nota reiterou a reivindicação de demarcação das áreas e a necessidade de respeito aos direitos territoriais indígenas.

Em junho de 2026, ao registrar os dois anos de resistência das retomadas, o Cimi informou que Vão Seco e Toco Preto continuavam ameaçadas por pedidos de reintegração de posse apresentados pela Prefeitura de Uruçuí. A organização descreveu as áreas como espaços de resistência dos povos Akroá Gamella e Guegue do Sangue e voltou a cobrar da Funai a constituição dos Grupos Técnicos responsáveis pelos estudos de identificação e delimitação dos territórios reivindicados.

Em agosto de 2026, o Cimi voltou a tratar das ameaças de despejo e informou que uma tentativa de reintegração de posse envolvendo a comunidade Akroá Gamella havia sido suspensa pela Justiça Federal. A reportagem também registrou que a Prefeitura havia ingressado com ação contra a retomada Vão Seco e que a Justiça proibiu o loteamento da área enquanto estivesse em andamento o procedimento de identificação e delimitação da Funai.

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