Tribunal entende que dúvida sobre atribuições de órgãos públicos não justifica extinguir ação de proteção da posse
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão que determinou a retomada de ação civil pública que trata da posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, em Barcarena (PA).
A ação foi proposta pelo MPF contra a União e um particular apontado como responsável por ocupações na área usada pela comunidade. O MPF pedia a manutenção da posse dos quilombolas, a desocupação da área, a proibição de novas invasões, medidas de proteção pela União e indenização por danos morais coletivos.
A Justiça Federal concedeu liminar para proteger a posse, mas exigiu que fosse incluída a Fundação Cultural Palmares (FCP) como ré. O MPF recusou, por entender que a fundação não era indispensável à ação, já que ela não trata de identificar, delimitar ou titular o território. Com a recusa do MPF, a Justiça extinguiu o processo, em 2016, e a liminar foi revogada. O MPF recorreu e, em parecer apresentado no tribunal, defendeu o prosseguimento da ação.
O TRF1 concluiu que não ficou demonstrado que a FCP fosse indispensável para a Justiça Federal decidir os pedidos. Segundo o acórdão, dúvidas sobre as atribuições de diferentes órgãos não bastam para obrigar a inclusão de uma instituição como ré em ação de proteção da posse de comunidade ainda não titulada e, menos ainda, para encerrar todo o processo. O juízo poderia, por exemplo, solicitar informações e documentos à fundação ou avaliar sua participação sem torná-la ré. A inclusão contra a vontade do autor só seria possível se fosse demonstrada a indispensabilidade da fundação, o que não ocorreu.
Com a decisão, o processo volta ao juízo de origem, que deverá conduzir a instrução com contraditório e informações atuais.
Processo nº 0002093-46.2016.4.01.3900




