STF suspende licença de instalação da Belo Sun por pendências em estudos sobre impactos indígenas

Presidente do STF atendeu parcialmente a pedido do MPF e apontou riscos ambientais na implantação do projeto de mineração na Volta Grande do Xingu, no Pará

No Tapajós de Fato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, da empresa Belo Sun, em Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará. A decisão, assinada na segunda-feira (19), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aponta que ainda existem pendências nos estudos sobre os impactos do empreendimento em comunidades indígenas, além de questionamentos sobre a realização da consulta prévia, livre e informada.

A medida suspende os efeitos de uma decisão individual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia autorizado a retomada do processo de implantação da mineradora. Segundo Fachin, a continuidade das atividades sem a comprovação do cumprimento das exigências ambientais e indígenas pode representar risco à ordem pública e ao meio ambiente. A suspensão foi determinada até uma eventual homologação judicial do acordo discutido entre as partes no TRF-1.

Na decisão, o ministro reconheceu que os argumentos apresentados pelo MPF são juridicamente relevantes e destacou que os estudos apresentados pela empresa ainda são considerados insuficientes pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O órgão identificou a necessidade de complementar informações sobre comunidades indígenas situadas fora de terras demarcadas, possíveis reassentamentos e os impactos acumulados do projeto de mineração com os da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

“Os elementos constantes dos autos evidenciam a persistência de expressiva controvérsia técnica quanto ao efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o restabelecimento da licença de instalação do empreendimento”, afirmou Fachin.

Estudos indígenas e consulta prévia

A disputa judicial sobre o licenciamento da Belo Sun começou com uma ação civil pública apresentada pelo MPF contra a empresa e o Estado do Pará. O processo questiona a validade das autorizações ambientais concedidas ao empreendimento e o cumprimento das medidas destinadas à proteção das populações indígenas potencialmente afetadas.

Em decisão anterior, o TRF-1 condicionou a emissão da licença de instalação à elaboração de um Estudo do Componente Indígena (ECI), com base em dados primários e conforme as exigências da Funai, além da realização de consulta prévia, livre e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a Funai, permanecem pendências relacionadas às comunidades da Ilha da Fazenda, Garimpo do Galo, Vila da Ressaca e São Francisco, que não estariam contempladas adequadamente nos estudos apresentados. Também faltam análises sobre eventuais realocações, impactos cumulativos com Belo Monte e medidas específicas de proteção previstas no Plano Básico Ambiental.

Para Fachin, essas questões impedem uma conclusão segura sobre o cumprimento das exigências judiciais. O ministro ressaltou que a região já sofre os efeitos da implantação de Belo Monte, o que exige maior rigor na avaliação de novos empreendimentos. “O empreendimento possui dimensão excepcional, com potencial para produzir impactos significativos na região afetada”, registrou.

Empresa e governo defendem continuidade do licenciamento

Durante o processo, o Governo do Pará se manifestou contra a suspensão, argumentando que a manutenção da licença permitiria à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) continuar a análise técnica do empreendimento. A Prefeitura de Senador José Porfírio também defendeu a continuidade do licenciamento, embora tenha reconhecido a necessidade de atualizar as medidas de compensação socioeconômica, já que os estudos originais utilizaram dados populacionais de 2010.

A Belo Sun, por sua vez, alegou que não havia demonstração de danos concretos e informou que não previa intervenções físicas antes do segundo semestre de 2027. A empresa também destacou a existência de negociações com a Funai para complementar os estudos indígenas.

Fachin, entretanto, considerou que o acordo parcial firmado em junho de 2026, no âmbito do TRF-1, ainda não havia sido homologado judicialmente. Por isso, o compromisso de suspensão temporária das intervenções físicas não afastava, segundo o ministro, o risco de retomada das atividades.

“Não há, portanto, qualquer provimento judicial vigente que impeça o imediato reinício das atividades de instalação pela empresa”, destacou o presidente do STF ao justificar a necessidade de uma medida preventiva.

Com a decisão, a licença de instalação do Projeto Volta Grande volta a ter seus efeitos suspensos. A determinação não representa um julgamento definitivo sobre a validade do licenciamento ambiental, mas impede que a autorização restabelecida anteriormente produza efeitos enquanto se aguarda a eventual homologação do acordo no TRF-1.

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