Tempos brancos demais, Justiça e democracia em xeque: a conjuntura do impeachment e os direitos humanos, a partir das instituições em crise

“Entregar dez medidas de combate à corrupção nas mãos do parlamentar que a Força Tarefa e o PGR, em dezembro, entendeu que usava o cargo para evitar ser punido, significa o quê, realmente?”

Por César Augusto Baldi, em Combate Racismo Ambiental

Boaventura de Sousa Santos recordava, no seu “Discurso sobre as ciências”, em 1989, que tempos de transição “são difíceis de entender e de percorrer”, sendo necessário voltar às coisas simples, “à capacidade de formular perguntas simples”, perguntas que só uma criança pode fazer, mas que, “depois de feitas, são capazes de trazer uma luz nova à nossa perplexidade”.

Sugerem-se algumas perguntas iniciais para salientar o quadro atual e os dilemas em relação aos processos de democratização da sociedade e das instituições.

  1. O processo da Cláudia Cunha e filha, envolvendo as mesmas contas do presidente da Câmara e já analisadas pelo MP… da Suíça está com o aguerrido juiz Moro desde 15 de março ( quase um mês!), sem qualquer pedido de “condução coercitiva” ou prisão por parte do MPF. A instituição está muito atarefada com outras personalidades ou não deve ter visto motivos, que, em outros casos, os viu, inclusive, para meros esclarecimentos? (interessante “double standard”);
  1. Não é o juiz Moro, que tanto quer julgar o ex-presidente Lula, sinônimo de que não vai haver impunidade? Provavelmente, não se pronuncia porque o aguerrido MPF não conseguiu formular nenhum pedido nesse sentido.
  1. Nos últimos 4 meses, o PGR não reiterou nenhuma vez, nem fez alarde quanto ao pedido de prisão de Cunha, enviado ao STF em 19 de dezembro do ano passado e, desde então, o parlamentar já apareceu em mais duas listas de corrupção, incluindo Panama Papers. Então, porque, às vésperas do recesso judiciário, entregou um longo pedido de 190 páginas, entendendo que o deputado tem “utilizado, há muito, posicionamentos absolutamente incompatíveis com o devido processo legal, valendo-se de seu cargo de presidente da Câmara dos Deputados unicamente com o propósito de autoproteção de práticas espúrias?” Não tinha ficado comprovado nada do que foi realizado em todo este período de 2016?
  1. Na Islândia, a divulgação da lista causou renúncia do primeiro ministro e, na Inglaterra, pedidos no mesmo sentido. Por que motivos, aqui no Brasil, há silêncio absoluto tanto da imprensa, quanto dos aguerridos combatentes do MP, quanto do PGR, todos empenhados no combate veemente à toda forma de corrupção, se o país é que mais políticos tem integrando a referida lista? Aliás, um deles sendo o presidente da Câmara dos Deputados?
  1. Entregar dez medidas de combate à corrupção nas mãos do parlamentar que a Força Tarefa e o PGR, em dezembro, entendeu que usava o cargo para evitar ser punido, significa o quê, realmente? Ausência de outra pessoa ou instituição para entregar o documento ou é algo muito mais que simbólico, mostrando o empenho na aprovação de tais medidas? Ou seria a comprovação de que uma imagem vale mais que mil palavras, ou melhor, mais que dois milhões de assinaturas?
  1. Se o combate da operação Lava Jato é contra todas as formas de corrupção em todos os âmbitos de competência da justiça federal, a ausência de políticos do PSDB, em dois anos de operação, significa um atestado de idoneidade ou é mera coincidência?

As respostas podem parecer evidentes, mas fica o benefício da dúvida. Salientem-se, em compensação, alguns pontos sobre a conjuntura que merecem especial atenção.

O papel do Judiciário e também do STF neste contexto.

  1. Continuamos assistindo a um Judiciário -em especial, um STF que sempre se arvorou em ser “guardião da Constituição”- que não está à altura mínima da crise institucional. E mais que isso: que imagina que a crise -que é de todo o sistema democrático nacional- não lhe diz respeito. Ou que sequer existe uma crise na instituição judiciária.
  1. A leitura das “jornadas de junho” de 2013 foi, em parte, aquela narrativa que a imprensa monopolizada quis prevalecer: havia uma crise de governança por parte do Executivo e, em parte de representação do Congresso Nacional.
  1. Não houve, contudo, em relação a este, opção firme em relação à reforma política, ignorando a “narrativa hegemônica” que, no plebiscito de 7 de setembro seguinte, mais de oito milhões de assinaturas foram apresentadas com um projeto nunca analisado. No entanto, dois milhões de assinatura a favor de “dez medidas contra a corrupção”, que sequer atingem o próprio sistema, mas apenas cerceiam muitos dos direitos fundamentais, foram tidas como um esforço da sociedade no sentido de moralizar o país. Oito milhões alterando as regras de representação não foram tidas como importantes para a instituição Ministério Público Federal, que, aliás, não chegou a tempo -foi a OAB quem propôs- de propor uma ADI sobre financiamento de campanha. Isso ainda na gestão Gurgel-Duprat.
  1. As jornadas de junho, portanto, apontavam para limites do sistema político nacional e, talvez, inclusive para limites de democratização que não tinham sido obtidos com a Constituição de 1988. Nesta chave de interpretação, ao contrário do que imaginavam, também Ministério Público e Judiciário estavam a ser questionados, porque incompletamente democratizados.
  1. A letargia de atuação do STF, que continua reiterando seu discurso de “última palavra” ou de “quem pode errar por último” é a evidência cabal de uma absoluta falta de autocrítica e de que as reformas de 2004 não chegaram a atingir pontos essenciais para uma efetiva prestação jurisdicional atenta à cidadania e um Poder não eleito, sujeito, no entanto, necessariamente a outros controles sociais e prestação de contas.
  1. A tanto, porém, o autocentramento da instituição não permite enxergar. De lá para cá, assistiu-se à proliferação de corporativismos por parte da instituição, de que o auxílio moradia é apenas uma parte da crise que não é reconhecida.
  1. Poderiam ser citados, ainda, a falta de transparência em relação à pauta de julgamentos, a falta de efetivo controle por parte do CNJ em relação a abusos e ilegalidades cometidos por juízes, a falta de relativa coordenação entre as distintas esferas do Poder Judiciário em relação a competências etc. Algo que ficou evidente com as quase 20 liminares envolvendo a posse do ex-presidente Lula, que, passado um mês, ainda não tiveram apreciação. O mesmo com relação a questionamentos sobre outros atos do Executivo, com o acirramento da “desordem” jurídica, que não é, senão, a outra face da gestão da permanente insegurança em relação aos atos que estão acontecendo no cotidiano.
  1. Não à toa, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos referiu-se à situação brasileira como um evidente “estado de exceção”, com proliferação de decisões antagônicas e de sucessivos vazamentos ilegais de grampos, que superam -tanto os grampos quanto os vazamentos- patamares que qualquer outro país do mundo.
  1. A sessão extraordinária do STF, no dia 14 de abril de 2016, para analisar algumas questões jurídicas do processo de impeachment -passando ao largo da discussão central, qual seja, a de que a judicialização somente estava ocorrendo, justamente, porque o presidente da Câmara alterava, a seu bel prazer, as regras do jogo em pleno andamento- dá bem a dimensão da dificuldade da autodenominada “Corte” de, minimamente, gerir a crise que o País atravessa.
  1. Teria sido melhor ter cancelado a sessão extraordinária do que ter mostrado a fragilidade na condução de tema tão importante. Iniciou a sessão como STF e terminou como stf, sem a mínima consciência do que estava em jogo e que, paradoxalmente, vem sendo denunciado pela OEA, Corte Interamericana e jornais estrangeiros. Um estado de alienação em relação à realidade circundante que o mero bacharelismo é incapaz, sozinho, de explicar.

O Ministério Público e agenda regressiva de direitos humanos. 

  1. Ao mesmo tempo, o MP, que deveria defender a “ordem democrática” e os “direitos fundamentais”, cada vez mais violenta os mesmos direitos e a Constituição que deveria defender. Se, por um lado, é verdade que é possível haver discordâncias em relação aos excessos da Lava Jato, por outro lado, a recomendação do MPF em relação à Universidade Federal de Goiás para se abster de promover discussões sobre o impeachment, sob alegação de serem partidários, além do pedido da lista de todos os eventos neste sentido praticados, não poderia ser lida senão como o foi: uma tentativa de intimidação, de cerceamento à liberdade de expressão, à liberdade de cátedra e à autonomia universitária.
  1. Um movimento que, na mesma semana, não foi isolado: o MPF de Rio Verde questionou concurso de professores realizado pela UFG, campus Jataí, por conta da bibliografia utilizada; um professor da PUC-PR foi questionado por “doutrinação marxista”; e a prof. Rita Segato recebeu uma acusação de pregar “ideologia de gênero” e promover a homossexualidade e a morte de indígenas, por parte da “Infocatólica”, que, ademais, pressionou pela demissão da diretora de departamento que lhe convidara; a estátua de Oxalá, na praça dos Orixás, em Brasília, depois de ter tido os braços quebrados no final do ano de 2015, foi queimada durante a noite do dia 11 de abril do corrente.
  1. Não são atos, pois, aleatórios. Mas chama a atenção que, ao mesmo tempo em que alguns são praticados por integrantes do próprio Ministério Público, em outros não há, por parte da mesma instituição, atenção para verificar as violações de direitos humanos ocorridas.
  1. Nenhum pronunciamento forte, nem ação mais firme, nem por parte, por exemplo, da PFDC, nem da Sexta Câmara. Assiste-se, assim, ao Ministério Público ajudando a consolidar uma agenda regressiva de direitos humanos, por ação ou omissão, escudando-se em “moralismo” tosco que mal esconde a benevolência de tratamento, há meses, com o mais citado em todas as listas de corrupção, incluindo “Panama Papers”.
  1. Aliás, uma lista que é assunto mundial, mas, paradoxalmente, aqui não, apesar de ser o país que mais nomes têm nela mesma. Mas há quem diga que se trava um combate à corrupção e por mais democracia.
  1. Ressalte-se mais que isso: não houve, nos últimos quase oito anos, nenhuma agenda de direitos humanos firme por parte do PGR, tanto nos mandatos Gurgel-Duprat quanto nos Janot-Wiecko. Tanto assim que é às “dez medidas de combate à corrupção” não houve qualquer equivalência de “medidas a favor dos indígenas”, por exemplo, ou mesmo críticas aos projetos de lei de desmonte de direitos sociais, econômicos e culturais.
  1. Recorde-se, ainda, que, nas jornadas de junho de 2013, já havia começado uma agenda corporativa da instituição que, aproveitando-se das manifestações, fez uma forte campanha pela rejeição da PEC 37, que reduziria seu poder investigatório. Uma pauta que não constava na discussão de direitos sociais das manifestações, que, contudo, foram aproveitadas para benefício da instituição, que, ao mesmo tempo, não se viu atingida, porque assim não o entendeu, pela crise de legitimidade e de necessidade de democratização, algo que, agora, se mostra mais que evidente.
  1. A agenda punitivista correu simultaneamente com a agenda regressiva de direitos humanos sem qualquer incompatibilidade durante os quatro mandatos, com a legitimação interna da categoria de ter, como vice PGRs duas reconhecidas militantes de direitos humanos, que, contudo, não conseguiram, não quiseram ou entenderam não pertinente rebater a agenda majoritária imposta corporativamente. Uma parte dos dilemas hoje existentes também decorre disto.

A luta por direitos humanos e o sequestro da memória dos vencidos.

  1. A luta por direitos humanos é, também, uma luta por simbolismos e por disputa de narrativas. E, aqui, alguns eventos são importantes de serem destacados. O julgamento da ADPF 153, em abril de 2010, não é um ponto fora da curva, mas talvez o início da curva em sentido contrário aos anseios da Constituição de 1988. Nela, o então PGR, Gurgel, entendeu -e depois foi seguido pela maioria do STF- que tinha havido um pacto da sociedade no sentido de uma transição para a democracia, ignorando a cassação de parlamentares para votação da auto-anistia e toda a jurisprudência internacional de direitos humanos.
  1. Ao dourar a pílula em relação ao período da ditadura militar -tanto que um GT do MPF se referiu a “regime militar”-, não fez nada mais que abrir caminho à consolidação da narrativa hegemônica de uma conciliação, que tampouco foi abalada pelos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e se prolonga na disputa narrativa sobre o processo de impeachment, capitaneado por um presidente da Câmara, que respondeu por crimes junto ao STF, e um vice-presidente que conspira, à luz do dia, contra o mandato da presidenta com a qual se elegeu e, sem a qual, sequer poderia estar pretendendo o cargo almejado.
  1. Neste caso, não há outra palavra para descrever o movimento dos dois personagens que “golpe”, ainda que realizado com o manto disfarçado de legalidade e de devido processo parlamentar. Os dois fatos, pois, não estão isolados simbolicamente, mas, antes, guardam estreita continuidade.
  1. Não é à toa, aliás, que as manifestações a favor do processo de impedimento da presidenta sejam carregadas de simbolismo: marcha da família em 1964, assinatura do AI 5 e, agora, o dia da votação do processo, os 20 anos de Eldorado dos Carajás.
  1. Como a ensaiar uma contra-narrativa e um sequestro da memória das lutas sociais em defesa dos direitos humanos. Recorde-se que Obama visitou Macri justamente no aniversário do golpe militar argentino, da mesma forma que Eduardo Cunha manteve, na Câmara dos Deputados, indígenas e quilombolas, juntamente com a Coordenadora da Sexta Câmara do MPF, sem água e sem luz, durante toda a noite, justamente no dia do aniversário da Constituição de 1988. Indígenas e quilombolas cativos na “Casa do Povo” na comemoração da “Constituição cidadã”. O presidente da Câmara não sofreu, por conta do ato, nem nota de repúdio, nem qualquer representação, por conta nem da violência aos direitos humanos dos cidadãos, nem por conta da ofensa em relação à própria instituição MPF. Houve, portanto, outra capitulação na narrativa de direitos humanos. Mais uma vez, as questões estão entrelaçadas, e a apropriação das memórias de direitos humanos se dá pela construção de outros eventos que lhe negam o direito à expressão.

Do que se trata, neste momento?

  1. É possível afirmar que, ao contrário do alegado em junho de 2013, a questão já dizia respeito não somente ao Executivo e Legislativo, mas às demais instituições do sistema judiciário, em especial Judiciário e Ministério Público.
  1. Interessante observar o último relatório, de março de 2016, relativo à operação Lava Jato: dos 1.114 procedimentos instaurados resultaram 484 buscas e apreensões, 117 mandados de condução coercitiva, 64 prisões preventivas, 70 temporárias, 5 prisões em flagrante, 49 acordos de delações premiadas, 37 acusações contra 179 pessoas, concluídas por 17 sentenças (mais ou menos 50% das acusações, com número não desprezível de absolvições).
  1. Como salientado por Wanderley Guilherme dos Santos, “compete aos especialistas estimar a relação entre o investimento de pessoal, tempo e recursos materiais e os resultados parciais, bem como a utilização preferencial do sistema Globo de comunicação (televisão, rádios, jornais e revistas) e a reincidência de manipulação criminosa da opinião pública mediante vazamentos de informação”, esta última, aliás, em flagrante violação ao caso Escher, em que houve condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  1. Destes casos, seguem-se algumas constatações também: a) o número de prisões temporárias superior às preventivas e muito mais ainda em relação a flagrantes; b) a massiva utilização de delações premiadas que, contudo, não redundou em condenações parcialmente proporcionais, a revelar, ainda, que pouco do poder investigatório foi realizado sem a utilização do referido expediente; c) um processo de midiatização impressionante, com evidentes excessos de exposição, criação de um estado de insegurança generalizado e potencial irradiação de consequências punitivistas na ponta do sistema que atinge, hoje em dia, majoritariamente a população negra; d) a ausência absoluta do PSDB em qualquer das operações durante um período de 24 meses.
  1. O quadro está a revelar, paradoxalmente, que uma operação, que deveria ter um caráter público e, pois, ser um efetivo patrimônio da Nação no combate à corrupção, que deve ser combatida dentro dos parâmetros constitucionais, acabou sendo, na prática, um processo, até então, inimaginável de privatização de parte do sistema de justiça -aqui incluídos Judiciário, Ministério Público e Polícia- no sentido de uma agenda, simultaneamente, punitivista e de restrição de direitos humanos, como salientado acima.
  1. Disto decorre, ainda, a constatação de que foram justamente as três instituições que mais tarde deixaram de colaborar, por ação ou omissão, com o regime militar e que tiveram razoáveis alterações de perfil na Constituição de 1988, sem, contudo, terem realizados processos mais firmes nem de justiça de transição, nem de democratização.
  1. A eleição do PGR somente por parte do Ministério Público da União -que também compreende o MPDFT, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Trabalho, e não somente o MPF- acabou gerando não uma maior transparência e prestação de contas da instituição em relação à sociedade por conta de seu protagonismo, mas sim um acirramento interno de maiores demandas corporativas.
  1. A escolha do primeiro nome da lista não significou maior democracia, mas sim capitulação do Poder Executivo ao maior poder de força corporativa da instituição. As demandas de autonomia por parte da Polícia Federal vão no mesmo sentido de não prestação de contas à sociedade e sim de atendimento de interesses “interna corporis”.
  1. No tocante ao Poder Judiciário, além de somente em 2003, o STF ter, finalmente, uma composição totalmente escolhida no período democrático, não houve qualquer discussão de maiores procedimentos democráticos na escolha e sabatina de ministrxs, tal como ocorreu na Argentina.
  1. O maior protagonismo judicial por conta das demandas envolvendo os direitos garantidos na Constituição significou, paradoxalmente, um acastelamento dentro dos mesmos parâmetros que sempre característicos das instituições do sistema Judiciário. Não à toa, Judiciário e Ministério Público sempre foram avessos a Ouvidorias Externas, tais como delineadas para a Defensoria Pública.

A demanda que se põe, portanto, é de uma democratização incompleta e da necessidade de as instituições estatais serem repensadas: não somente o Poder Executivo, mas também a reforma política e novas demandas de democratização e de prestação de contas por parte de Ministério Público e Judiciário. Algo que deve ser expandido, com mais atenção, para Tribunais de Contas -que nunca tiveram seu perfil alterado-, Defensorias Públicas e Polícias.

Qualquer que seja o resultado do processo do impeachment, estas agendas não são somente necessárias: são urgentes e encontram-se pendentes desde junho de 2013. E este é um dos motivos pelos quais nos encontramos na crise que não quer ser reconhecida na magnitude que atingiu.

Os tempos que se avizinham, porém, não são “sombrios”, “negros”, “obscuros” ou de “trevas”: sem a necessária democratização, eles continuarão a ser como sempre foram. Tempos brancos demais e de morte.  As amplas mobilizações de movimentos sociais organizados, em especial movimentos negros e de mulheres, dão conta de que as disputas por direitos humanos, por narrativas e por simbolismos estão totalmente abertas.

César Augusto Baldi, mestre em Direito (ULBRA/RS), doutor em “Derechos Humanos y Desarrollo”, pela Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989,é organizador dos livros “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004) e “Aprender desde o Sul” ( ed. Forum, 2015).

 

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