Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
O ex-Secretário de Segurança do governo Alckmin e atual Ministro da Justiça Interino determinou a paralisação, por 90 dias, de todas as áreas do Ministério, excetuando as áreas policiais ou ligadas à preparação das Olimpíadas. Serão atingidos diretamente em sua autonomia todos os Conselhos de Direitos, que terão seu funcionamento (inclusive no que diz respeito a reuniões dos representantes da sociedade civil) inviabilizado. Isso diz respeito, entre outros, aos Conselhos Nacionais de Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e Adolescente, do Idoso, das Pessoas com Deficiência, da Cidadania-Lgbt, de Combate à Discriminação, para a Erradicação do Trabalho Escravo.
A decisão é tida como uma resposta direta às manifestações dos membros dos diversos Conselhos, em denúncia ao golpe e ao governo interino. Não por acaso, no mesmo dia, 10, foi divulgada carta dos integrantes do Conselho nacional de Direitos Humanos, com data de 6 de junho e repudiando a situação política atual. Com 25 assinaturas, o documento – Carta Aberta: Direitos humanos em luto contra o Golpe -, é claro, no seu fecho:
“Apesar de tudo afirmamos, fazendo coro com os múltiplos setores democráticos e populares, que na forma de milhares de cidadãs e cidadãos tomam as ruas de nosso país, insurgindo-se contra este retrocesso brutal: “Não vai ter golpe, vai ter luta”.
A decisão do Ministro Interino foi divulgada através de Portaria 611 (abaixo), assinada no dia 10 de junho e publicada hoje no Diário Oficinal da União.
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PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:
I – a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II – às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;
III – ao cumprimento de decisões judiciais;
IV – à execução do orçamento impositivo; e
V – à gestão da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
ALEXANDRE DE MORAES