AGU Interina defende concessão de emissoras de rádio e TV a políticos, contra a Constituição

Por Leandro Melito, no Portal EBC

O artigo 54 da Constituição Federal determina que deputados e senadores não podem “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária de serviço público. Apesar da proibição, 40 parlamentares (32 deputados e 8 senadores) são atualmente proprietários ou sócios de veículos de rádio ou TV, concessões públicas. A situação é alvo de disputa judicial e gera debates constantes nos fóruns de defesa da comunicação. Este mês, um posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU)  reacendeu a polêmica debate ao defender a concessão de emissoras de rádio e TV a políticos.

Confira o especial da EBC sobre regulação da mídia

“A participação  direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo”, afirmou o advogado-geral da União, Fábio Osório, em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal para  a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PSol.

Na ação encaminhada ao STF no final de 2015, o partido pede o cancelamento de outorgas de emissoras a  parlamentares que integram o Congresso no período de 2015 a 2018. “Nós entendemos, nesse caso, que existe uma violação clara em relação à legislação visto que a função da imprensa é de justamente controlar o exercício do poder público e, por isso, precisa ter autonomia”, argumenta Bráulio Araújo, um dos advogados responsáveis pela ação.

Polêmica

O argumento da ação é que a legislação estabelece que deputados e senadores não poderão “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”.Na ação,  o PSol pedia que parlamentares que fossem direta ou indiretamente sócios de empresas concessionárias de radiodifusão não tivessem propriedade ou controle de emissoras. “É uma concessão que eles mesmos outorgam, então eles não podem ser beneficiários de um contrato que o poder Executivo outorga e eles precisam aprovar para que esse contrato ocorra. Existe um conflito de interesses claro”, argumento Araújo.

Para o advogado, o fato de um congressista ter participação em um veículo de radiodifusão acarreta em controle da informação por ele veiculada. “Como a imprensa pode servir pra controlar o poder público quando o próprio titular do poder público exerce a atividade da imprensa? Há na  nossa opinião uma violação da liberdade de expressão, uma limitação do direito à informação”, argumentou.

Histórico

O STF já se pronunciou sobre a interpretação do artigo 54 da Constituição na Ação Penal 5301 considerando que o artigo “contêm uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão”.

Segundo parecer da ministra Rosa Weber, “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público.”

Cancelamento de licenças

Entidades da sociedade civil apresentaram também no final de 2015 ao Ministério Público Federal (MPF), uma lista com os nomes dos 40 congressistas que são proprietários ou sócios de empresas de radiodifusão, com o objetivo de que o MPF, por meio de suas sedes estaduais, entrasse com ações para cancelar as licenças.

Em abril deste ano Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios os deputados federais Baleia Rossi (PMDB-SP) e Beto Mansur (PRB-SP), atendendo a pedido do MPF em São Paulo.

Confira a lista dos congressitas sócios ou proprietários em empresas de radiodifusão entregues ao MPF por organizações da sociedade civil

Deputados Federais

1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues, PTB-PE
2. Afonso Antunes da Motta, PDT-RS
3. Aníbal Ferreira Gomes, PMDB-CE
4. Antônio Carlos Martins de Bulhões, PRB-SP
5. Átila Freitas Lira, PSB-PI
6. Bonifácio José Tamm de Andrada, PSDB-MG
7. Carlos Victor Guterres Mendes, PMB-MA
8. César Hanna Halum, PRB-TO
9. Damião Feliciano da Silva, PDT-PB
10. Dâmina de Carvalho Pereira, PMN-MG
11. Domingos Gomes de Aguiar Neto, PMB-CE
12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho, PMDB-PA
13. Fábio Salustino Mesquita de Faria, PSD-RN
14. Felipe Catalão Maia, DEM-RN
15. Felix de Almeida Mendonça Júnior, PDT-BA
16. Jaime Martins Filho, PSD-MG
17. João Henrique Holanda Caldas, PSB-AL
18. João Rodrigues, PSD-SC
19. Jorginho dos Santos Mello, PR-SC
20. José Alves Rocha, PR-BA
21. José Nunes Soares, PSD-BA
22. José Sarney Filho, PV-MA
23. Júlio César de Carvalho Lima, PSD-PI
24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, PMDB-SP
25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges, PMDB – AP
26. Luiz Gonzaga Patriota, PSB-PE
27. Magda Mofatto Hon, PR-GO
28. Paulo Roberto Gomes Mansur, PRB-SP
29. Ricardo José Magalhães Barros, PP-PR
30. Rodrigo Batista de Castro, PSDB-MG
31. Rubens Bueno, PPS-PR
32. Soraya Alencar dos Santos, PMDB-RJ

Senadores
1. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO;
2. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG;
3. Edison Lobão, PMDB-MA;
4. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL;
5. Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA);
6. José Agripino Maia, DEM-RN;
7. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA;
8. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE.

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